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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 - Página 2020

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TJSP 15/05/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1415

2020

0003748-07.2012.8.26.0459 (459.01.2012.003748-1/000000-000) Nº Ordem: 001849/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X WESLEY RAFAEL
FRANCISCO DE CAMARGO - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls 46, tendo em vista que a citação foi
efetivada porém devolvido o mandado de citação, haja vista que não foi recolhido o valor R$ 13,59 para eventual penhora. - ADV
CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV GUSTAVO MORO OAB/SP 279981
0011024-89.2012.8.26.0459 Nº Ordem: 002143/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - WILLIAM
JOSÉ DANTAS X BANCO ITAUCARD S.A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada a fls 30/50. - ADV
ADRIANA LEITE ROCHA BELOTTI OAB/SP 275814
0000034-05.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000025/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) VALDECI RODRIGUES DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada a fls 32/38. - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178 - ADV DIEGO ANTEQUERA FERNANDES OAB/
SP 285611
0000132-87.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000058/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SELMAR
LEONE X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, INCORPORADA PELA TELEFONICA BRASIL S/A VIVO S/A Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada a fls 20/53. - ADV FREDERICO FRANCISCO TASCHETI OAB/
SP 268932
0000386-60.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000245/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Obrigações - MANOEL ROQUE DA COSTA X LUIS FERNANDO SOUZA DA SILVA - Proc. nº 245/13 Vistos Nos termos da Portaria
10/2010 deste Juízo, designo audiência de conciliação, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil,
para o dia 20/05/2013, às 15:15 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. Intimem-se as partes. Int. Pitangueiras, 07 de
maio de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 317269 ADV NATALIA FERNANDES BOLZAN OAB/SP 299697
0000469-76.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000287/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - ELYSIO FRANCISCO DOS REIS X SILVANA CONSTANTINO DE CASTRO - Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação apresentada a fls 32/33. - ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV ANTONIO CARLOS VEIGA
OAB/SP 53206
0000474-98.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000292/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IGNEZ
DE PAULA-ME X BANCO ITAÚ S.A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada a fls 28/57. - ADV VICTOR
LUCHIARI OAB/SP 247325
0001159-08.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000679/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - FLÁVIA
PEREIRA MEDENSKI - Proc. nº 679/13 Vistos Defiro o benefício da assistência judiciária à autora, anotando a serventia. A Lei
nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos
titulares. Deu precedência aos dependentes do falecido, habilitados perante a Previdência Social, liberando, para estes, o
levantamento do montante das contas do FGTS e do PIS/PASEP, antes que aos sucessores, mesmo havendo outros bens
sujeitos a inventário. Assim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando informações acerca da existência de
dependentes de Zéo Pereira da Silva, habilitados perante a Previdência Social. Oficie-se também à Caixa Econômica Federal,
solicitando informações acerca dos valores existentes nas contas do FGTS e do PIS em nome do falecido. Int. Pitangueiras, 12
de abril de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARTA ANGÉLICA CATALANI OAB/SP 170456
0001338-39.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000774/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - IDA
DE JESUS CARDOSO SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. nº 774/13 Vistos Para apreciação
do pedido de assistência judiciária, comprove a autora, no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração
de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze
meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de
cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de
qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá
acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até
o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). No mais, regularize a autora sua representação processual,
no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 9 de maio de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MAURO
CÉSAR COLOZI OAB/SP 267361
0001377-36.2013.8.26.0459 Nº Ordem: 000792/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) ANTONIA CÉLIA ESPINETTI VARQUILHA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. nº 792/13 Vistos Defiro
o benefício da Justiça Gratuita à autora, anotando a serventia. Anote-se a serventia o nome correto da autora “Antonia Célia
Espinetti Varquilha”. A boa política processual exige a comprovação, pela parte autora, do legítimo interesse de agir, com a
juntada do indeferimento, pela parte ré (INSS), do pedido inicial em sede administrativa. Tratando-se, porém, de pedido de
aposentadoria rural por idade, deixo, agora, de exigi-lo, visto que a procedência do pedido inicial depende de início de prova
documental a ser complementada pela prova testemunhal, produzida em Juízo, o que, por si só, inviabiliza tal exigência. No
mais, comprove documentalmente a autora a sua residência nesta comarca, no prazo de 10 dias. Após, depreque-se a citação
da autarquia-ré. Prazo para contestação: 60 dias. Int. Pitangueiras, 03 de maio de 2013. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV ADILSON GALLO OAB/SP 122178
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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