TJSP 16/05/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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a fls. 15, circunstância que, a meu ver, põe em risco a saúde do cidadão e, em última análise, pode lhe comprometer o direito à
vida. 5. Considerando-se esse quadro fático e toda a construção jurisprudencial que se formou sobre o tema, penso que estão
presentes os requisitos para concessão da liminar. 6. Forte nessas considerações, defiro a liminar e imponho a obrigação de
os réus fornecerem ao autor, no prazo de dez dias a contar a intimação, a medicação chamada RITALINA, com possibilidade
de substituição por outras similares ou genéricas. Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais). Comunique-se com urgência. 7. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Int. - ADV
CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES OAB/SP 232399
0012192-49.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000248/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- AGNALDO DE OLIVEIRA DA ROCHA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 16/20 - 3. Feitas essas considerações, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão formulada por AGNALDO DE OLIVEIRA DA ROCHA em face do ESTADO DE SÃO PAULO, o
que faço sob os auspícios do art. 285-A, do CPC. Não há verbas de sucumbência nesta instância. Os vencimentos mensais
do autor (média de R$ 4.000,00) são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Preparo: R$ 187,20 (guia gare - código 230-6). - ADV JOAO BOSCO
SANDOVAL CURY OAB/SP 95272
0012194-19.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000250/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais PAULO CÉSAR DOS SANTOS X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17/21 - 3. Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão formulada por PAULO CÉSAR DOS SANTOS em face do ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço sob os auspícios do
art. 285-A, do CPC. Não há verbas de sucumbência nesta instância. Os vencimentos mensais do autor (média de R$ 5.000,00)
são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. P.R.I. Preparo: R$ 187,20 (guia gare - código 230-6). - ADV JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272
0004541-63.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000287/2013 - Mandado de Segurança - Reintegração - NELSON VIRGÍLIO
GRANCIERI X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 160/167 - Feitas essas considerações, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo impetrante NELSON VIRGÍLIO GRANCIERI e denego a segurança. Condeno o
impetrante a pagar as custas e as despesas processuais, guardados os limites da Lei nº 1.060/50. Não há verba honorária,
com base na dicção do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. - ADV SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA OAB/SP 264825 - ADV
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772
0007006-45.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000427/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação MURILO DE MELLO CORRÊA GOMES X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA E OUTROS - Fls.
385 - Fls. 384. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO
OAB/SP 199094
0007161-48.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000496/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
ANITA GONÇALVES DE MELO BARRETO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 96 - Fls. 90/95: Anote-se a interposição
do Agravo Retido. Após, intime-se o requerente para se manifestar sobre o mencionado agravo. Int. - ADV ELOISA MAXIMIANO
GOTO OAB/SP 229804 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
0007983-37.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000537/2013 - Carta Precatória Cível - depoimento - JÚLIO MARQUES DA SILVA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Ato Ordinatório: Ciência às partes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
36vº. Int. - ADV ISABEL GARCIA SANCHES OAB/SP 79928 - ADV LUIZ CARLOS GOMES DE SA OAB/SP 108585 - Número do
Processo Origem: 2740-90.2012.8.26.0201/2012 - Vara Deprecante: J. Esp.Cív.Crim. do Fórum de Garça
0008928-24.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000563/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- ROBERTO ARAÚJO MOREIRA X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 57
- Fls. 55/56. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP
103394
0008931-76.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000565/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação ALEX RODRIGO PAROLIN X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 47 - Fls.
45/46. Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao
Ministério Público. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394
0008673-66.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000712/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - MARCELO
MARTINEZ GUELPA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 88 - 1. Os vencimentos mensais do autor
(média de R$ 2.600,00), conforme se extrai das declarações de imposto de renda de fls. 73/87, são incompatíveis com a ideia
de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo prazo
de 20 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV
VANESSA LOPES DE SOUZA OAB/SP 319403
0008746-38.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000714/2013 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - RUTH
MARIA GONÇALVES ROSA X DIRETOR DE DIVISÃO DA FAZENDA ESTADUAL DA 12ª DIVISÃO SECIONAL DE DESPESAS
- DSD 12 - Fls. 35 - Fls. 34: Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva na presente ação.
Anote-se. Int. - ADV CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA OAB/SP 241167 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/
SP 199094
0009499-92.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000734/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - GISLAINNE MARTINS
TUNES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 81 - 1. Os vencimentos mensais da autora (média
de R$ 2.800,00), conforme se extrai das declarações de imposto de renda de fls. 71/80, são incompatíveis com a ideia de
miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Concedo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º