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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 - Página 1215

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TJSP 16/05/2013 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1416

1215

Processo 0055411-77.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PRIMO JULIO BIRAL - BANCO ITAULEASING S/A - Vistos. Fls. 131/133 - Nos termos do artigo 589 do CPC autorizo
a execução da sentença, nos próprios autos de conhecimento (artigo 52 da Lei 9.099/95). Proceda-se o escrevente do feito
as ANOTAÇÕES determinadas no item 189, Cap. II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (
EXECUÇÃO), com a impressão de etiqueta de autuação. Intime-se o executado, através de seu advogado constituído, para no
prazo de 10 dias efetuar o pagamento do débito apurado as fls. 131 no valor de R$ 16.264,74, sob pena de prosseguimento da
execução. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0055466-91.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - OSVALDO NONATO SPPrev São Paulo Previdência - Vistos Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, sobre as preliminares argüidas em sede
de contestação, sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do CPC). Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO
(OAB 284168/SP)
Processo 0055590-74.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Exclusão - ICMS - ARCE GABRIEL SANTOS LEITE FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, sobre as preliminares
argüidas em sede de contestação, sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0102847-08.2006.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ANA LUCIA BAPTISTA
MORAIS-ME - ARLINDO UILTON DE OLIVEIRA - V. Para possibilitar o atendimento do pedido no que toca ofício ao Cartório
Eleitoral, deverá fornecer o nome do pai e data de nascimento. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção da ação (artigo 267, inciso III do CPC). Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)
Processo 0103579-23.2005.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - RINALDO EMERICH - TELECOMUNICACOES
DE SAO PAULO SA - Vistos. A executada oferece exceção de pré-executividade às fls. 371/376 alegando, em síntese, que os
novos cálculos apresentados pelo exequente superam o valor do teto dos juizados especiais, o que seria vedado, configurando
verdadeiro excesso na execução. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme cálculo e bloqueio de fls. 285/286, o
valor das astreintes ficou limitado em R$ 21.800,00, correspondente ao teto dos juizados especiais. Diante do sucesso da
penhora online realizada, não há que se falar em atualização monetária e incidência de juros sobre esse valor, como pretende
o exequente. Isso porque, no momento do cálculo, foi considerando o valor do salário mínimo vigente à época (2011). Portanto,
o bloqueio do valor já foi realizado com base no valor atualizado do débito, não incorrendo a executada em mora. Por outro
lado, assiste razão ao exequente no tocante à penalidade por litigância de má-fé. Conforme decisão de fls. 191, a executada
foi condenada no percentual de 1% sobre o valor da causa a título de multa e mais 20% sobre o mesmo patamar a título
de indenização. Considerando que à causa foi atribuído o valor de R$ 6.000,00, os cálculos apresentados pelo exequente,
atualizados e com incidência de juros de mora, estão escorreitos. Nesse tocante não prospera a alegação da executada de que
esse valor ultrapassaria o teto dos juizados especiais. Isso porque a condenação por litigância de má-fé não se enquadra nessa
limitação por decorrência lógica do sistema. Entendimento contrário levaria ao absurdo de impedir a condenação por litigância
de má-fé em ações do juizado especial que tivessem como valor da causa o referido teto. Ademais, a renúncia prevista no §3º do
art. 3 da Lei nº 9.099/95 aplica-se tão somente ao pedido da ação, e não às eventuais condenações e indenizações por litigância
de má-fé surgidas no curso da ação. Nesses termos, verifico que a presente questão não corresponde à matéria discutida
na reclamação constitucional nº 10932/11 e, assim, deixo de suspender o processo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido da exceção de pré-executividade, com base no art. 269, inciso I, a fim de afastar a cobrança de juros e
correção monetária incidente sobre o valor total das astreintes, permanecendo a presente execução com relação à condenação
por litigância de má-fé. Proceda-se à penhora online do valor “(B)” de fls. 359 apresentado pelo exequente, acrescido de multa
de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J.PRI - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOSE FIALHO
DE BRITO (OAB 77207/SP)
Processo 0104009-96.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANDREIA
APARECIDA DA COSTA - MAURICIO GOMES DA SILVA e outro - Vistos. Considerando que este(a) Magistrado(a) está
acumulando, além desta Vara, a Vara da comarca de Regente Feijó, bem como pelo fato de ter sido designada audiências em
ambas, levando-se ainda em consideração que as audiências designadas em Regente Feijó envolvem réus presos, para melhor
acomodação da pauta e ainda para não causar prejuízo à parte e/ou advogado, que fatalmente teriam que esperar por algumas
horas a sua realização, redesigno a audiência marcada para o dia 06/05/2013, para o dia 16 de julho de 2013, às 16:00 horas.
Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0106032-20.2007.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MATHEUS JACOMELI
NICODEMO - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. - Vistos Manifeste-se a parte requerida sobre o requerimento do autor
de fls. 258/261, consignando que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TAMARA PRISCILA TOCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2013
Processo 0051169-41.2012.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - ANDERSON FERNANDO POLYCARPO - ofício do Juízo deprecado (Junqueirópolis-sp) informando a data de
interrogatório do réu para 04/07/2013, às 13:55h. - ADV: STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)

MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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