TJSP 16/05/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
1524
silêncio, conclusos para extinção (Art.794, I, do CPC). Int.Disponibilizado no site ( www.tjsp.jus.br) os alvarás para impressão e
devido encaminhamento - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP)
Processo 0003620-86.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003620) - Monitória - Cheque - Tereza Tavares da Silva Garros - José
Américo Camargo - Suspendo o andamento dos autos, pelo prazo de 30 dias, como requerido pela autora. - ADV: RENE DA
COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP), MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN (OAB 219665/SP), JEFERSON ANDRE DORIN
(OAB 220405/SP)
Processo 0003622-56.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003622) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito Tereza Tavares da Silva Garros - Rubens Chiste - Suspendo o andamento dos autos, pelo prazo de 30 dias, como requerido pela
autora. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 0003660-63.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003660) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Aparecido de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intimem-se as partes de que foi designado o dia 28 de
AGOSTO de 2013, às 10:00 horas, para realização de perícia médica no(a) autor(a), junto ao consultório médico situado na
Rua Dr. Franco da Rocha, 455, centro Amparo-SP. Expeça-se mandado para a intimação do(a) autor(a), para comparecimento.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO BUENO NETO (OAB 71031/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0003668-74.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003668) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Espolio de Marcos Bernardino de Souza - Donizete Aparecido Salvalaio - VISTOS. ESPÓLIO DE MARCOS BERNARDINO DE
SOUZA representado por Maria Aparecida de Jesus de Souza, qualificado nos autos, deduziu pretensão de indenização por
danos materiais em face de DONIZETE APARECIDO SALVALAIO, também qualificado nos autos, aduzindo, em síntese, que
o requerido deu causa ao acidente de trânsito vitimando fatalmente Marcos Bernardino de Souza. Na ocasião, o requerido
conduzia o veículo VW Gol, placas BVS-5234, pela Avenida Adib Chaib, sentido Centro, quando em determinado momento, no
cruzamento com a Avenida Campo Grande, ignorando sinal vermelho, interceptou a trajetória da motocicleta que era conduzida
por Marcos, causando-lhe ferimentos que deram causa a sua morte, bem como danos materiais na motocicleta que somaram
a importância de R$ 1.710,00. Requereu a procedência da ação, condenando-se a requerida ao pagamento da importância
supramencionada, acrescido de juros legais, custas, despesas processuais além de honorários advocatícios. Juntou os
documentos de fls. 05/18. Citado, o requerido apresentou contestação, oportunidade em que se insurgiu contra ausência de
comprovação da propriedade do veículo; defendeu a existência de excludente de responsabilidade imputando à vítima culpa
exclusiva pelo acidente, que passou no sinal amarelo; negou embriaguez; impugnou o valor dos danos materiais, bem como os
documentos juntados para demonstrar a extensão dos danos. Por fim, requereu dedução do valor recebido a título de seguro
obrigatório, bem como a condenação do autor por litigância de má-fé (62/75). Houve réplica. Saneador irrecorrido à fls. 93.
Em audiência de instrução colheu-se o depoimento de uma testemunha arrolada pelo autor (f. 97/98). Memoriais das partes
juntados a fls. 101/102 e 104/106. É o relatório. Decido. A pretensão deduzida na inicial é procedente. O documento acostado às
fls. 82 demonstra que a motocicleta está registrada em nome de Marcos Bernardino de Souza, não subsistindo impugnação da
propriedade da motocicleta, conferindo legitimidade ao espólio. As provas produzidas durante a instrução não deixam dúvidas
de que o requerido, avançando sinal vermelho, interceptou abruptamente a frente da motocicleta conduzida por Marcos, dando
causa ao acidente que ceifou sua vida e causou danos materiais. A ausência de comprovação inequívoca da embriaguez é
irrelevante para caracterização da culpa e responsabilização civil. Durante a instrução processual a requerida não obteve êxito
em provar a culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe incumbia. O seguro obrigatório DPVAT é contratado com finalidade de
indenizar danos pessoais causados a vítimas de acidente de transito, impossível sua compensação no âmbito de indenização
por danos materiais. Os danos materiais estão suficientemente comprovados e os orçamentos juntados aos autos são hábeis
para demonstrar sua extensão, devendo prevalecer frente à impugnação genérica do requerido. A integral procedência do
pedido não deixa margem para condenação do autor por litigância de má-fé, ao revés, o requerido é que beira à má-fé diante
da resistência infundada à pretensão modestamente deduzida pelo autor. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão
deduzida por ESPÓLIO DE MARCOS BERNARDINO DE SOUZA, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, para CONDENAR
o réu DONIZETE APARECIDO SALVALAIO ao pagamento de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais), devidamente
corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de 1% desde a data evento danoso
(28.03.2010). O réu, em razão da sucumbência experimentada, arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios
da parte contrária, os quais, atento à diretriz consignada no art. 20, §3° e 4º do Código de Processo Civil, arbitro em 10%
do valor da condenação. Com isenção do dispêndio em razão da gratuidade processual. P.R.I. Mogi Mirim, 02 de maio de
2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA. Preparo:R$ 96,85.porte:R$ 25,00.Total:R$ 117,20 - ADV: ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP),
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 0003675-47.2003.8.26.0363 (363.01.2003.003675) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Gerson Severino de Castro - Vitrine Producoes Graficas Ltda - Vistos. Fls.303: Defiro como requerido, expedindo-se carta de
citação da empresa-requerida, via postal, com as advertências legais, nos endereços fornecidos a fls.233/234. Dil. Int. - ADV:
MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), MAURO QUILLES BALASSARE (OAB 10081/PR)
Processo 0003732-36.2001.8.26.0363 (363.01.2001.003732) - Depósito - Depósito - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Patricia
de Oliveira Miranda - Sobre os novos endereços da requerida, os quais foram fornecidos pelos sistema BACENJUD (fls.
156/159), manifeste-se a autora no ptrazo de 5 dias requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003824-96.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003824) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Gicela Licata - Banco Bradesco Sa Adm Cartões de Crédito - Sobre o cálculo apresentada pelo Dr° Adriano Câmara Mattos
(fls.303/304), manifeste-se o novo procurador da autora no prazo de 05 dias. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento
na importância de R$.1.322,40 em favor do Dr° Adriano C. Câmara. Após, tornem os autos conclusos para extinção (Art. 794,I do
C.P.C), em razão da não manifestação da autora sobre o depósito efetivado pelo banco -requerido. - ADV: ADRIANO CAMARA
MATTOS (OAB 101227/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 0003896-83.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003896) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Patrícia Floriano da Silva - Intime-se a autora, para no prazo de 10 dias, juntar aos autos
cópia da cessão do crédito em favor do Fundo de Invest. Em direitos Cred. Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira. ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0003921-53.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003921) - Procedimento Ordinário - Posse - Antonio Marcos Borges
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º