Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 - Página 1913

  1. Página inicial  > 
« 1913 »
TJSP 16/05/2013 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1416

1913

contestação, a ré alega que o debito refere-se a acessos a internet, mas não relata em relação a qual periodo. Assim sendo,
considerando que a data do vencimento do montante objeto da negativação é a mesma daquela fatura retificada e devidamente
paga, bem como não tendo a ré esclarecido a origem do debito, conclui-se que o mesmo é indevido. Relativamente aos danos
morais, verifica-se que o autor foi negativado indevidamente, sendo presumido o dano moral que fixo em R$ 6.000,00, quantia
razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para declarar inexigível o montante de R$ 283,89, objeto da negativação, ou qualquer outro decorrente deste, bem como
para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 6.000,00, corrigida desde a presente data e
acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar deste decisão. A quantia acima mencionada será monetariamente atualizada
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 242,84. P.R.I. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0006039-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Caroline Aparecida
Baptista de Oliveira - Claudio Bezerra Doelitzsch da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): - Intime-se o autor(a)/exequente para
ciência do(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP), ELOI FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 0009572-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.009572) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Ernesto Gambone - Staff Administração e Intermediação de Imoveis e Linhas Telefonicas Ltda - Vistos. Fl(s).
111/112 . I - Indefiro a penhora do veículo de fl. 68, posto que o mesmo apresenta restrição. II - Junte o(a) exequente cópia da
certidão da JUCESP atualizada. Após será desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e a execução do(s) sócio(s).
Int. - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP), ADRIANA CARVALHO
GAETA (OAB 118243/SP)
Processo 0010474-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.010474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Nelson Jose Ribeiro - Globex Utilidades S/A - FLS. 163: DEFIRO A EXECUÇÃO. Ao contador
para atualização do débito. Após, intime-se a executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do
débito atualizado, no prazo de 15 (QUINZE) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos. - ADV: ILZA APARECIDA MARQUES ZILLI (OAB 111700/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0010829-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010829) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Magalhaes Rodrigues Junior - Dito Automoveis Ltda - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38
da lei 9.099/95. DECIDO. Pretende o(a) autor(a), em síntese, a condenação da ré na obrigação de fazer em transferir o veiculo
para o seu nome, além de indenização por danos morais. Feita a anotação, afasto a alegação de prescrição, posto que, mesmo
transcorrido vários anos, tal fato não implica em que o veículo volte a ser de propriedade do autor. Outrossim, pela inclusão do
nome do autor junto ao Cadin, não existe prescrição em relação aos danos morais. Prosseguindo, a relação jurídica de direito
material foi realizada com a ré, que não é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. Se a ré transferiu o veiculo
para terceiro, não está isenta de culpa, posto que o autor não tem qualquer relação jurídica de direito material com este terceiro.
No mais, o documento de fls. 04 comprova a venda do veículo, sendo de rigor o acolhimento do pedido de transferência.
Relativamente aos danos morais, é certo que o autor sofreu aborrecimento extraordinário apto a ensejar o reconhecimento
do abalo moral que fixo em R$ 6.000,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano
moral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré na transferência do veiculo Ford Escort XR3, ano
1990, placas BGT-3316 para seu nome, no prazo de 15 dias. Considerando que o veiculo não está na posse da ré, oficie-se ao
Ciretran para a transferência do veiculo, multas, pontuações e débitos para o nome do representante de ré Benedito da Silva RG: 29.040.965, CPF: 239.348.409-49 e CNH 02737325031. No mais, condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos morais,
a quantia de R$ 6.000,00, corrigida desde a presente data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar desta decisão. A
quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O valor do preparo é R$ 193,70. P.R.I. - ADV: DAVI PEREIRA DA COSTA (OAB 215248/SP)
Processo 0011791-03.2009.8.26.0405 (405.01.2009.011791) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Conceição Aparecida da Silva - Mcg Marcenaria e Carpintaria - Vistos. Fl. 68: Indique o(a) exequente o número do CNPJ do(a)
executado(a), para pesquisa via INFOJUD. Int. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 0014740-63.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014740) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Luciane Magioni Rodrigues - Alexandre Aparecido Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Publicação no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 0014771-54.2008.8.26.0405 (405.01.2008.014771) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Wellington Washington de Almeida Barbosa - Vivo S/A - Vistos. Fls. 107/108: Defiro a execução. Intime-se a parte
executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias
ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, e bloqueio de ativos. - ADV: CARLOS BENEDITO AFONSO (OAB 53602/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP), FERNANDA LOUZADA AFONSO GUIMARÃES VIEIRA (OAB 193004/SP)
Processo 0017314-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marcio Roberto Godoi - Condominio Residencial São Cristovão - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
- manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre as informações do RENAJUD, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Osasco, 13 de
maio de 2013. Eu, ___, Ivana Ferreira, Escrevente-Chefe. - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), ISRAEL
GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 229263/SP)
Processo 0018455-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.018455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Izabel Aparecida
Carta de Carvalho - Qi Brasil Tecnologia Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 217/218: Defiro a execução. Intime-se a
parte executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15)
dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil, e bloqueio de ativos. - ADV: CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP), RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), VANESSA SASSAKI (OAB 250306/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
FERNANDO CESAR SILVESTRE VIEIRA (OAB 260512/SP)
Processo 0019233-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Dennis Bragante da Silva - Loja do Altivo Comercio Eletro Eletronicos Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo