TJSP 16/05/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2006
em (05) cinco dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. Pac., 13.05.2013 - ADV ALEXANDRE
PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0004904-77.2012.8.26.0411 (411.01.2012.004904-0/000000-000) Nº Ordem: 001195/2012 - Procedimento Ordinário Diárias e Outras Indenizações - EVANDRO CAVICCHIOLI NUNES ALVARENGA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 42
- Manifestem-se as partes sobre a resposta ao ofício remetido ao Diretor da Penitenciária solicitando informação. Int. Pac.,
d.s. - ADV RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI
OAB/SP 125208
0004905-62.2012.8.26.0411 (411.01.2012.004905-3/000000-000) Nº Ordem: 001196/2012 - Procedimento Ordinário - Diárias
e Outras Indenizações - DJAIR DE ANDRADE WENZEL X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 44 - Manifestem-se as partes
sobre a resposta ao ofício remetido ao Diretor da Penitenciária solicitando informação. Int. Pac., d.s. - ADV RUBENS PAULO
SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
0004911-69.2012.8.26.0411 (411.01.2012.004911-6/000000-000) Nº Ordem: 001202/2012 - Procedimento Ordinário - Diárias
e Outras Indenizações - ANTONIO DE PADUA MONTRONI X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 44 - Manifestem-se as
partes sobre a resposta ao ofício remetido ao Diretor da Penitenciária solicitando informação. Int. Pac., d.s. - ADV RUBENS
PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA OAB/SP 233932 - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208
0005059-80.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005059-7/000000-000) Nº Ordem: 001226/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - REGINALDO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 37 - “Nota
do cartório: Ciência às partes: (certidão informando que foi designada a perícia com o DR. ENIO KENDY OKADA, DESIGNOU
para o dia 22 de junho de 2013, às 09:30 horas, em seu consultório, sito na Rua Petronilo Soares, 501, na cidade de IrapuruSP).” Pacaembu, 14 de maio de 2013. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0005063-20.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005063-4/000000-000) Nº Ordem: 001230/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SIDNEI SIMPLÍCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 58 - Nota de
Cartório: “Certificado nos autos informação de que foi designada a data de 22 de junho de 2013, às 11:30 horas, para perícia
médica no(a) requerente SIDNEI SIMPLÍCIO, com o Dr. ENIO KENDY OKADA, em seu consultório, localizado na Rua Petronilo
Soares, nº 501, na cidade de IRAPURU - Estado de São Paulo”. - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0005094-40.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005094-8/000000-000) Nº Ordem: 001249/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - CLAUDEMIR DOS SANTOS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 88 - Vistos. Homologo o acordo
de fls. 86/87, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Ciência ao M.P.,
se necessário. Int. Pac., d.s. - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0005226-97.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005226-7/000000-000) Nº Ordem: 001273/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ELIZETH DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 34 - Vistos.
1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de
audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não
há preliminar a apreciar, também não ocorre as hipóteses de julgamento antecipado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a)
a qualidade de segurada do(a) autor(a); b) existência de doença incapacitante para o trabalho. 4. Defiro a produção de prova
pericial, nomeio como Perito Judicial o Doutor _JULIO CESAR E. SANTO__, independentemente de compromisso. Arbitro os
honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução
citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos
os exames e documentos médicos que possuir. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado
dia, hora e local para realização da perícia. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob
pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos advogados. 5. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação
de assistente técnico e oferecimento de quesitos. Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde
do autor(a)? Qual doença é portador (a)? - Os esforços físicos constantes causam alterações no estado geral de saúde do(a)
autor(a)? - Considerando-se a idade, o estado de saúde e a doença que porta, pode ele(a) exercer de forma satisfatória as
atividades da vida diária e de trabalho? - Existe cura provável para doença? Em caso positivo, em quais condições? - Está o(a)
autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que exerce? 6. Após, intime-se o perito a designar data, local e horário para
realização do exame. Laudo em 30 (trinta) dias. 7. Posteriormente será deliberado sobre a necessidade de produção de prova
oral. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
0005437-36.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005437-2/000000-000) Nº Ordem: 001313/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. D. S. S. X N. D. D. S. J. - Fls. 41 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 35/38, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, aguarde-se o cumprimento. Ficam as partes devidamente cientificadas de que decorrido
o prazo de (30) trinta dias após o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado o processo será extinto independentemente
de nova intimação. Tendo em vista a confirmação da prisão (fls. 39/40), expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em
favor do executado. Ciência ao M.P. Int. Pac., 10.05.2013 - ADV MARCIO HENRIQUE LANZA OAB/SP 256323
0005145-51.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005145-7/000000-000) Nº Ordem: 001315/2012 - Procedimento Ordinário Sistema Financeiro da Habitação - ALMIRA SANTIAGO DE CAMPOS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls. 86 - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int. Pac.,
d.s. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
0005419-15.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005419-0/000000-000) Nº Ordem: 001382/2012 - Procedimento Ordinário
- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - ERIVALDO MOURA DA ROCHA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Vistos. 1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade
de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar. 2. As partes são legítimas e estão bem
representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º