TJSP 16/05/2013 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2007
pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova documental; c)
a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. 4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a
documental já existente nos autos. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia _01__ de __julho__de
__2013__, às __13;40__ horas. 6. Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso
não tenha sido apresentado. Consignando-se que Autor(a) e testemunhas deverão comparecer em audiência independentemente
de intimação; caso sejam de fora da terra, expeça-se carta precatória visando a inquirição. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV LEONE
LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060
0005689-39.2012.8.26.0411 Nº Ordem: 000030/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- JOAO RAZERA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 71 - “Nota do cartório: Juntada de impugnação a fls. 50/70. À réplica, NO
PRAZO 10 DIAS. “ Pacaembu, 14 de maio de 2013. - ADV JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO OAB/SP 213215
0000114-16.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000045/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. E. A. S. E
OUTROS X C. S. - Fls. 25/27 - Ante o exposto e no mais que consta nos autos, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para fixar verba alimentar em favor dos menores autores APARECIDA EDUARDA
ALMEID SILVEIRA, CELSO SILVEIRA FILHO, E JULLIA ALMEIDA SILVEIRA a serem pagos por CELSO SILVEIRA, no montante
correspondente a 1/2 (metade) do salário mínimo nacional vigente, que deverá ser pago mensalmente, mediante recibo ou
depósito em conta da representante legal da autora, devidos desde a citação, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com
as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 10 de maio de 2013. - ADV MARIA
DALVA SILVA DE SA GUARATO OAB/SP 252118
0005860-93.2012.8.26.0411 Nº Ordem: 000102/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - BANCO ITAUCARD S.A. X
DEIBI FERRAREZI - Fls. 32 - Aguarde-se providência/manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de 30(trinta) dias (artigo 267, III,
do CPC.), certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo o artigo 267, § 1º do CPC., expedindo-se
mandado ou precatória. Int. Pac., d.s. (Providência: recolher despesas postais R$15,00 para citação do requerido) - ADV JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
0005872-10.2012.8.26.0411 Nº Ordem: 000104/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - HUMBERTO ROSENDO LIMA X
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - Fls. 269 - Nota de Cartório: “Encontra-se com vista ao autor
para se manifestar acerca da contestação apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias”. - ADV EVERTON LIMA DA
SILVA OAB/SP 313999 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
OAB/SP 182694
0000773-25.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000131/2013 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO X NARDON & NARDON LTDA ME - Fls. 10 - =
C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé, que para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Manifeste-se a
requerente sobre a certidão de Oficial de Justiça de fls. 49(...Citei o requerido ...deixei de proceder penhora por não localizar
nenhum bem livre ou desembaraçado em nome do mesmo...) no prazo de 10(dez) dias.” Pacaembu, 15 de maio de 2013 - ADV
RENATO NEGRÃO DA SILVA OAB/SP 184474
0000417-30.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000139/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARCIA MARIA RIBEIRO NARDI X ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE FLORA RICA Fls. 166 - Vistos. Recebo as apelações e razões de recurso apresentadas (fls. 161/165) pelo impetrado, no efeito devolutivo,
interpretação que se extrai do artigo 14, § 3º da Lei nº 12.016/09 e da Súmula 405 do STF. Às contrarrazões. Após, ao M.P.
Int. Pac., 13.05.2013 - ADV ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL OAB/SP 287799 - ADV MARCOS ANTONIO DO AMARAL OAB/SP
145984
0000160-05.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000160/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - ELIENETE LUIZ DE JESUS SILVA
X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT - Fls. 48 - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 33/34, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA - feito nº
160/13, que o ELIENETE LUIZ DE JESUS SILVA move contra SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT,
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, tendo em vista transação. 2. Após o trânsito em julgado,
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Pac., 08/05/2013. - ADV ÉRICA
TAKIZAWA TAIRA OAB/SP 276777 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0000660-71.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000263/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. F. D. M. G. X P.
F. G. - Fls. 25 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o
seguinte: “Nota do Cartório: Requerido, informe nos autos o endereço correto onde deverá se proceder o envio de ofício para
desconto em folha, tendo em vista que há divergência conforme ofício de fls. 21 e petição de fls. 23, no prazo de 05(cinco) dias.”
Pacaembu, 14 de maio de 2013 - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101 - ADV JOÃO LUCAS TELLES OAB/SP 168447
0000966-40.2013.8.26.0411 Nº Ordem: 000274/2013 - Carta Precatória Cível - depoimento - FRANCELINO LOPES X
NATANN GABRIEL FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - TERMO DE AUDIÊNCIA CARTA PRECATÓRIA Nº 274/13 Ao(s) 08 de
maio de 2.013, à hora legal, no Edifício do Fórum da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo, sito à Av. Stélio Machado
Loureiro, nº 765, na sala de audiências da 1ª Vara, onde se encontrava o Exmo. Sr. Dr. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI,
MM. juiz de Direito desta Comarca; com ele escrevente ao final nomeado(a) e assinado(a). PRESENTES: o requerente:
FRANCELINO LOPES; os advogados: Dr. LUIS FERNANDO ZANONI e ADRIANO DE OLIVEIRA; AUSENTES: a testemunha:
MÁRIO HIROSHI UTIDA os requeridos: NATANN GABRIEL FERREIRA DE SOUZA, LUCAS GAROFALO FÉLIX DA SILVA e
BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS; Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz deliberou o seguinte: Devidamente intimada, a
testemunha não compareceu a este ato de audiência. Assim dou por prejudicada a presente e a redesigno para 29/05/2.013,
às 13:20 horas. Conduza-se coercitivamente a testemunha, comunique-se o Juízo deprecante, bem como expeça-se os demais
expedientes necessários à realização do ato. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu,_____Evandro César Pranuvio, escr.
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