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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 - Página 2046

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TJSP 16/05/2013 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1416

2046

seja, mais 29 toneladas de mandioca. Tanto é verdade que o executado utiliza tais dados em seus cálculos. No caso entendo que
a razão está com o exequente no que se refere ao fato de que a obrigação não era de pagar quantia em dinheiro e, mas sim de
entrega de coisa certa, tendo que a execução apenas foi convertida em execução por quantia certa por conta da não localização
da mandioca. Portanto, o valor a ser utilizado da tonelada da mandioca deve ser aquele da data do ajuizamento da execução, ou
seja, R$ 214,05, conforme comprovado através do documento de fl.56 que não foi impugnado. Ora, o exequente deve ser capaz
de adquirir de terceiros a quantidade de mandioca que o executado estava obrigado a lhe entregar, sob pena de enriquecimento
ilícito do mesmo e desnaturação da conversão de obrigação em dar em pagar. Diante dos fatos acima, REJEITO a impugnação
apresentada, impondo ao executado, ora Impugnante, a condenação ao pagamento do valor de R$ 83.637,24 (que deverá ser
atualizado a partir de sua apresentação, 10/06/2011). Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para o executado depositar
o valor da condenação, sob pena de ser acrescida multa no valor de 10% sobre o valor do débito, conforme dispõe o artigo
475-J do Código de Processo Civil. Registro que não é o caso de fixação de novos honorários em favor do exequente haja vista
que de acordo com a nova sistemática processual o cumprimento de sentença não é mais uma ação distinta do processo de
conhecimento, pois tudo se passa nos próprios autos. Nesse sentido, vejamos o entendimento de Humberto Theodoro Junior
ao tratar do tema: “Tudo se passa sumariamente como simples fase do próprio procedimento condenatório. E, sendo mero
estágio do processo já existente, não se lhe aplica a sanção do art.20, mesmo quando se verifique o incidente de impugnação
(art. 475-L). Sujeita-se este a mera decisão interlocutória (art. 475-M, §3º) situação que não se amolda a regra sucumbencial
do art. 20, cuja aplicação sempre pressupõe sentença.” (in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, 26º, Ver. Atual.,
Editora Leud, 2009, p.550) Findo o prazo acima e não tendo sido satisfeito o débito, autorizo desde já a expedição de mandado
de penhora e avaliação dos bens do executado, conforme requerido à fl. 103. Int. - ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA
OAB/SP 198783 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
0002666-44.2010.8.26.0415 Incidente-2 Nº Ordem: 000565/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença SUPERMERCADO ZANETTI LTDA X SILVIO EVARISTO - Fls. 84 - Fl. 82 (execução de sentença): Intime-se o executado,
na pessoa do(s) advogado(s), através do DJE, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia apresentada pelo
exequente, à fl. 83, no valor de R$ 2.993,12 - (janeiro/2013), cientificando-o(a) de que não efetuando o pagamento no prazo
ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e
avaliação em tantos de seus bens, quantos bastem para a satisfação da obrigação imposta pela sentença. - ADV LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV VALTER LANZA
NETO OAB/SP 278150
0002676-88.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002676-6/000000-000) Nº Ordem: 000570/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ONIBRÁS PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP X USINA RENASCENÇA LTDA - Fls. 63 - Aguarde-se, em arquivo,
ulterior provocação de interessados. - ADV RICARDO PISANI OAB/SP 184833
0002677-05.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002677-5/000000-000) Nº Ordem: 000493/2012 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - AMÉRICO CORREA DE CAMPOS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 146
- Sobre a exceção de pré-executividade (fls. 71/102), impugnação (fls. 104/134) e petição e documentos (fls. 136/145), digam
os exequentes, no prazo de dez (10) dias. - ADV OSMAR C. FRANCO OAB/PR 17750 - ADV CARLOS ROBERTO GOMES
SALGADO OAB/PR 25517 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
0002722-14.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002722-3/000000-000) Nº Ordem: 000591/2009 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - ROSELI MARIA VIEIRA MESSIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 393
- 1) Fl. 392 (Petição da perita requerendo levantamento de honorários): O depósito será realizado diretamente na conta corrente
informada. 2) Recebo a apelação da requerente (fls. 371/388), em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. 3) Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. - ADV RICARDO SALVADOR
FRUNGILO OAB/SP 179554 - ADV CHRISTIANE SPLICIDO OAB/SP 271111 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP
151960
0002734-57.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002734-9/000000-000) Nº Ordem: 000538/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Rural - Agrícola/Pecuário - BANCO DO BRASIL S/A X ROSELI DE FÁTIMA LOPES FRANCO - Fls. 55 - Aguarde-se, em
arquivo, ulterior provocação de interessados. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0002881-49.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002881-1/000000-000) Nº Ordem: 000541/2012 - Abertura, Registro e Cumprimento
de Testamento - Administração de Herança - CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE X GUERINO ORLANDI - (Fica o
requerente intimado para, em cinco dias, retirar em cartório ofício expedido para o Chefe da Receita Federal de Assis/SP, bem
como, recolher taxa de expedição de certidão por cópias, no valor de R$ 157,50). - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE
ANDRADE OAB/SP 61988
0002894-19.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002894-7/000000-000) Nº Ordem: 000623/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. L. P. M. X R. M. G. M. - Fls. 70 - Fl. 67vº (Manifestação do autor requerendo designação de
data para a perícia): Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a perícia. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 61067 - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 115462
0003010-25.2010.8.26.0415 (415.01.2010.003010-6/000000-000) Nº Ordem: 000657/2010 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - GIUSEPPE PIZZULO E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 81 - Intime-se o
banco requerido para se manifestar acerca da alegação de fl. 75 e documentos de fl. 78/80, no prazo de cinco (5) dias. - ADV
FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
0003079-62.2007.8.26.0415 (415.01.2007.003079-8/000000-000) Nº Ordem: 000469/2007 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - D. B. R. X E. S. G. - (Fica o(a) procurador do requerente intimado(a) para, em cinco dias, fornecer
o endereço atualizado da requerente, a fim de intimá-la pessoalmente, da designação da perícia para o dia 10/06/2013.) - ADV
REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ OAB/SP 142259 - ADV LUCIANA DE ARRUDA MIRANDA OAB/SP 180587 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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