TJSP 16/05/2013 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
2308
166345/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000116-63.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000116) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Andre de Jesus dos Santos - Expresso Nepomuceno Sa - Fica o autor intimado a manifestar-se quanto ao
cumprimento integral do acordo realizado, para posterior extinção do feito. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0000120-42.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000120) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa
de Moveis Santo Antonio da Cachoeira Ltda Me - Marco Antonio Gabriel - Sentença nº 333/2013 registrada em 20/03/2013 no
livro nº 66 às Fls. 125: Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Oficie-se ao Serasa O desentranhamento do título somente será deferido à executada,
se requerido por ela. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado após, sua destruição, nos termos
do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. P.R.I. \
- ADV: ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB
254883/SP)
Processo 0000169-49.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000169) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eduardo Luiz
da Silva Piracaia Me - Neuzivan Dantas Medeiros - Vistos. Diante da certidão retro, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95
c.c. artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Decorridos noventa dias do trânsito
em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos, destruam-se os autos,
nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as comunicações de
praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS - ADV: MARIA ELISA
PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0000220-07.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000220) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alaide
Aparecida Almeida Silva - Cassia Aparecida Mercelino - Proc. nº 63/03 Vistos. Indefiro o requerido à fl.145. Analisando-se os
autos, verifica-se que o processo já se arrasta por vários anos, tendo inclusive sido esgotados todos os meios necessários para
localização do requerido, sem resultado prático. Assim, diante da impossibilidade de localização do executado o que, obsta,
portanto, o regular andamento do processo perante o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, fato que enseja seu arquivamento,
nos termos do artigo 53, § 4º, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Decorridos noventa
dias do trânsito em julgado desta decisão, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos, destruamse os autos, nos termos do item 30.2 do Provimento nº1.670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Façam-se as
comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000223-49.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000223) - Outros Feitos não Especificados - Francisco Armellei Netto
- Banco Itau Sa - Diante da certidão de fls.83, aguarde-se pór mais 06 meses. Decorridos, renove-se a pesquisa. - ADV: IVAN
DUARTE GRANADO FERREIRA (OAB 149364/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000292-47.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000292) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana
dos Santos Paz - Mônica Vieira dos Santos - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre pesquisa realizada no Bacenjud.
- ADV: ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB
254883/SP)
Processo 0000327-46.2006.8.26.0450 (450.01.2006.000327) - Execução de Título Extrajudicial - Melissa dos Santos França
- Magda Pedroso de Oliveira - Fica o exequente intimado a retirar o mandado de levantamento judicial expedido em 26/03/13. ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000335-76.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000335) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sueli Alves Nogueira - Elektro Eletricidade e Servicos Sa - Autos n.º 82/13 Vistos. Traga a empresa-ré, no
prazo de 10 dias, cópia do contrato de fornecimento de energia travado com a autora, bem como demonstrativo do consumo de
energia elétrica da unidade dos últimos 24 meses até a presente data, com as respectivas contas-consumo. Com a juntada dos
documentos, dê-se vista à autora e venham conclusos. Int. Piracaia, 15 de abril de 2013 LUCIANA NETTO RIGONI Juíza de
Direito - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP), ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP)
Processo 0000343-53.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Alexandre Marcelo Mazza - Nativa Tecnologia & Informática Ltda - Proc. nº 83/13 Uma vez cumprido o acordo
homologado, arquivem-se os autos. Int. Pir., d.s. ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS Juíza de Direito da 1ª
Vara - ADV: IVAN DUARTE GRANADO FERREIRA (OAB 149364/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 0000416-30.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000416) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso Auto Peças e Acessórios Saturno Ltda Me - Fabio Júnior Ferreira - Fica o autor intimado a manifestar-se quanto a certidão do
oficial de Justiça: “...referido veículo já está penhorado em outro processo de execução fiscal.” - ADV: EDILMA CRISTIANE
MACEDO GOMES (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000532-31.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000532) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elizabeth
Aparecida Bueno - Maciel Aparecido da Silva - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça,
“... deixei de citar o executado uma vez que não foi localizado no clube de campo e a rua projetada é preciso informar o bairro
correspondente.” - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 0000533-16.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000533) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Gonçalves de Moraes - Maria Rosa Turela - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça, “...
Deixer de proceder a penhora tendo em vista não encontrar bens passíveis de constrição.” - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA
(OAB 271818/SP)
Processo 0000596-41.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000596) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cibele Rubio da Silva - Nova Pontocom Comércio Eletrônico Sa - Sentença nº 489/2013 registrada em
16/04/2013 no livro nº 67 às Fls. 22/24: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, a fim de condenar a ré a proceder à
entrega do produto - Notebook LG S460-G. 3430 com Intel Core i3-3110M, 4GB, 320GB, Gravador de DVD, Leitor de Cartões,
HDMI, Wireless, Bluetooh 4.0, LED 14? e Windows 8 -, pelo valor à vista de R$ 638,48, ou 12X de R$ 53,21, no prazo de 05 dias
contados do depósito judicial do preço (à vista ou da 1.ª parcela), sob pena de multa diária de R$ 300,00. Não há, em primeiro
grau de jurisdição, condenação em custas e honorários advocatícios. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP),
VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0000599-93.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000599) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - João Batista Pinheiro - Lucilene Lopes Lentino - - Luciana Lentino - Proc. 123/13 JOÃO BATISTA PINHEIRO
ajuizou ação em face de LUCILENE LOPES LENTINO e LUCIANA LENTINO, pretendendo ressarcimento de danos causados
em sua moto. Dispensado relatório nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Passo a decidir. Alega o autor que as rés danificaram
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