TJSP 16/05/2013 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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contestação de fls. 32/35 no prazo de dez dias. Int. - ADV DANIEL DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV CLOVIS
MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
0011049-23.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011049-0/000000-000) Nº Ordem: 001438/2012 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - RAFAEL CARLOS GARCIA DANTAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
42/46 - Sentença nº 468/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 276/280: Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, CPC. Deixo de condenar
a parte autora nas custas e despesas processuais e em verba honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita,
observando que o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 não foi albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF 330/302). P.R.I.
- ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
0010977-36.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010977-0/000000-000) Nº Ordem: 001454/2012 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - FRANCISCO HENRIQUE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60 - Ante o decurso de prazo para o
executado efetuar o pagamento da dívida cobrada, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV
ANTONIO CARLOS DO AMARAL OAB/SP 55351 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ANTONIO
CARLOS ANANIAS DO AMARAL OAB/SP 285871
0010702-87.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010702-2/000000-000) Nº Ordem: 001459/2012 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - PAULO CESAR NOGUEIRA FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
101/105 - Sentença nº 464/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 256/260: Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, CPC. Deixo de condenar
a parte autora nas custas e despesas processuais e em verba honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita,
observando que o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 não foi albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF 330/302). P.R.I.
- ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
0011281-35.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011281-1/000000-000) Nº Ordem: 001461/2012 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - SEBASTIAO MATIAS PILIQUINCA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 38/42 - Sentença nº 461/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 241/245: Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, CPC. Deixo de
condenar a parte autora nas custas e despesas processuais e em verba honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária
gratuita, observando que o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 não foi albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF
330/302). P.R.I. - ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/
SP 126160
0011278-80.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011278-7/000000-000) Nº Ordem: 001463/2012 - Procedimento Ordinário - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - EVA CARDOSO PERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - Fls. 39 - Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta dias
de suspensão do feito, concedido em sede de agravo de instrumento. Int. - ADV CRISTINA REIA CARDIA OAB/SP 167352 - ADV
DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP 226427
0011495-26.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011495-5/000000-000) Nº Ordem: 001480/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- APARECIDA ZAVAN GONÇALVES X MARIA APARECIDA ALVES ZAVAN - Fls. 46 - Manifeste-se a inventariante sobre a
certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 45. Int. (deixou de intimar Aparecida Zanan Gonçalves em virtude de não residir no local)
- ADV OVIDIO PRADO DE NORONHA OAB/SP 72617
0011510-92.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011510-7/000000-000) Nº Ordem: 001482/2012 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - VITOR GUSTAVO DOVIDIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 105/107
- Sentença nº 471/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 291/295: Ante o exposto, e o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, CPC. Deixo de condenar
a parte autora nas custas e despesas processuais e em verba honorária, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita,
observando que o disposto no art. 12 da Lei 1060/50 não foi albergado pela nova ordem constitucional (STJ, RF 330/302). P.R.I.
- ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
0011672-87.2012.8.26.0453 Nº Ordem: 001501/2012 - Procedimento Ordinário - Adicional de Serviço Noturno - FABIO
PEREIRA BENEVIDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 21 - Sentença nº 445/2013 registrada em
10/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 192: Vistos, etc... Diante da petição de fls. 11, julgo extinta a presente ação, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Custas finais foram pagas. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.INT. - ADV JOÃO PAULO PEREIRA
GREJO OAB/SP 294628
0000002-18.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000002/2013 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - PRISCILA
MARCATO FERRARI - ME X COPAGAZ - DISTRIBUIDORA DE GAS S/A - Fls. 31 - Certifique a serventia o trânsito em julgado
da sentença. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição a inicial para entrega ao procurador da
autora mediante recibo nos autos. No mais, ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo, recolha a autora, no prazo de dez
dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida. Int. (total R$96,85) - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI
OAB/SP 226427
0011834-82.2012.8.26.0453 Nº Ordem: 000022/2013 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA CECILIA TEIXEIRA
PACHECO E OUTROS X IOLANDA TEIXEIRA PACHECO - Fls. 40 - Compulsando os autos, verifico que conforme ofício de fls.
29 a titularidade da conta era da autora herdeira Maria Cecília Teixeira Pacheco bem como da falecida. Assim sendo, esclareçam
os autores em qual proporção deverá ser expedido o alvará para cada herdeiro, comprovando neste caso a anuência do titular
da conta. Int. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/SP 141105
0011279-65.2012.8.26.0453 (453.01.2012.011279-0/000000-000) Nº Ordem: 000037/2013 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º