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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 - Página 27

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TJSP 16/05/2013 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1416

27

0001677-84.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000215/2013 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A. C.
D. M. F. X J. C. F. - Fls. 26 - Vistos. Fls. 25: defiro pelo prazo requerido, 30 dias. Int - ADV JOSE LUIZ SATTO JUNIOR OAB/SP
146654
0001855-33.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000240/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - H. D. S. E OUTROS - Fls. 24
- Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os vencimentos do autor Honório são incompatíveis com a condição de
hipossuficiente. Providenciem os requerentes o recolhimento da taxa judiciária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ADRIANO
JOSE ANTUNES OAB/SP 250849 - ADV ALEX FRANCIS ANTUNES OAB/SP 315802
0002430-41.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000301/2013 - Usucapião - Propriedade - APARECIDA JANETTE DOMINGUES X
ESPOLIO DE MANOEL CORDEIRO GOMES NETTO E OUTROS - Fls. 233/234 - Trata-se de ação de usucapião proposta por
APARECIDA JANETTE DOMINGUES contra o ESPÓLIO DE MANOEL CORDEIRO GOMES NETTO e o ESPÓLIO DE LUCY
RIZENTAL GOMES. O pedido de concessão de liminar comporta acolhimento. Ensina o Professor Francisco Eduardo Loureiro:
Dois elementos estão sempre presentes, em qualquer modalidade de usucapião, o tempo e aposse. Não basta a posse normal
(ad interdicta), exigindo-se posse ad usucapionem, na qual, além da visibilidade do domínio, deve ter o usucapiente uma
posse com qualidades especiais, previstas no art.1.238 do Código Civil... (Código Civil Comentado. 6ª. ed. Barueri-SP: Manole,
2012, p.1219). Embora não seja comum o pedido de proteção possessória em ação de usucapião, não há razões para negálo. Isto porque, para pleitear a proteção possessória, basta que o interessado prove a posse ad interdicta. E de acordo com os
ensinamentos acima transcritos, a posse ad usucapionem abrange a posse ad interdicta e vai além dela. No caso em comento,
a autora afirmou que exerce posse ad usucapionem. Logo, ela também exerce a posse normal (ad interdicta). Assim, é possível
conceder a proteção possessória em ação de usucapião. Ademais, os documentos que instruem a Inicial demonstram que a
autora, por si e por seus antecessores, exerce posse sobre o imóvel mencionado na Inicial há muitos anos. Os documentos
demonstram que a requerente reside no local. Assim, a liminar de manutenção de posse é de ser concedida. Concedo, pois,
a proteção possessória para manter a autora na posse do bem. Determino, ainda, que a existência da presente demanda
seja averbada na matrícula do bem. Citem-se pessoalmente os confrontantes. Citem-se, por edital, os réus em lugar incerto e
eventuais interessados. Notifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para que manifestem eventual
interesse na ação. Citem-se os espólios requeridos, na pessoa do inventariante, com as advertências legais. Concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV ALESSANDRA DE PAULA BATISTA NOGUEIRA OAB/SP 311346

Criminal
2ª Vara
REGISTRO/SP
2ª VARA CRIMINAL DE REGISTRO/SP.
DR. ELTON ISAMU CHINEN - JUIZ DE DIREITO.
Processo nº 495.01.2012.003621-4/000000 000 Controle nº 285/2012 Justiça Pública X Josias Araújo de Magalhães
Filho e Outros: Apresentar memoriais escritos, no prazo legal. ADVOGADOS: DR. FÁBIO BAPTISTA OAB Nº 148.024, DAVID
DANIEL LOPES OAB/PR nº 17.239.

Juizado Especial Cível
Fórum de Registro - Comarca de Registro
JUIZ: EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
0001013-58.2010.8.26.0495 (495.01.2010.001013-1/000000-000) Nº Ordem: 000116/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais - DOMINGOS MATARAZZO JUNIOR X BANCO SANTANDER S/A despacho de fls. 33/35 - item e) Não sendo respondida a solicitação do item anterior, proceda-se a intimação da parte ré para
que apresente os extratos faltantes, no prazo de trinta dias, sob pena de não o fazendo serem considerados corretos os cálculos
apresentados pelo credor, nos termos do art. 475-B, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil; (nota do cartório: conta 000157971,
agência 0030 extratos dos meses de abril/1990 a junho de 1990) - ADV ITAGIR BRONDANI FILHO OAB/SP 223986 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
COLÉGIO RECURSAL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA COMARCA DE REGISTRO/SP
Dra. Bárbara Donadio Antunes Chinen Juíza Presidenta
INTIMAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES
Recurso Criminal nº 06/13 (Habeas Corpus com Pedido de Liminar ref. ao Processo 495.01.2012.005966-7/000000-000
nº de ordem 869/12 do JECRIM da Comarca de Registro/SP) Paciente: Claudia Gama Pedro Autoridade Coatora: Juiz de
Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Registro/SP Fls.68: Vistos. Oficie-se ao juízo de origem remetendo cópia
do v. Acórdão e voto e fls. 63/65, para conhecimento e providências necessárias. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. ADV DANIELA DA COSTA FERNANDES BITTENCOURT OAB/SP 158870 ADV FÁBIO CARDOSO OAB/
SP 202606
Recurso Cível nº 304/12 - (referente ao Processo nº 172.01.2011.001584-2/000000-000 nº de Ordem 353/11 do JEC da
Comarca de Eldorado/SP) Recorrente: Sidnéia Alves Soares - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 255:
Vistos. Fls. 243/246: Inobstante o inegável equívoco apontado pela Fazenda Pública quando da publicação do v. Acórdão,
disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 05.11.2012, conforme cópia de fls. 249, há de se ressaltar que este Colégio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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