TJSP 16/05/2013 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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São João - ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053 - ADV RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA OAB/SP 161876
- ADV ERIKA DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 238053
0004037-26.2012.8.26.0495 (495.01.2012.004037-2/000000-000) Nº Ordem: 000564/2012 - Busca e
Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X JOAO BATISTA DE SOUZA Fls. 33/35: a pesquisa juntada pelo autor é do SCPC, daí a divergência com a de fls. 31. Tendo em conta
restrição no Detran, e o veículo estar em nome de terceiro, esclareça o autor se ainda existe o financiamento,
ADV JULIANA OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 238665
Apreensão em
Fls. 36 - Vistos.
que não consta
em 5 dias. Int. -
0005008-11.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005008-0/000000-000) Nº Ordem: 000728/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MARCOS LUIZ INCERPI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 3ª. Vara da Comarca de Registro
Autos no.728/12 Recebo os embargos e acolho-os para que da sentença conste o seguinte. Concedo em favor do autor a tutela
antecipada. Com efeito, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, tanto que esta magistrada julgou procedente
o pedido. Ademais, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação. O autor não pode mais ser privado de receber sua
aposentadoria. O benefício tem caráter alimentar e, sem ele, o requerente continuará a sofrer prejuízos em seu sustento.
Concedo, pois, a tutela antecipada e determino que o INSS implante o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
de R$100,00. P.R.I.C. - ADV SUELEN REGINA ROSA DE SOUSA OAB/SP 319388 - ADV LUIS CARVALHO DE SOUZA OAB/
SP 314515
0005533-90.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005533-0/000000-000) Nº Ordem: 000775/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CARLOS KIYOSHI KADOMOTO X MILTON DE SOUZA ACESSORIOS ME - Fls. 103 - Considerando-se que a execução está garantida por penhora e sendo relevante o fundamento dos embargos,
concedo o efeito suspensivo. Certifique-se a concessão do efeito suspensivo nos autos principais. Intime-se o embargado para
que apresente impugnação. Int. - ADV CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA OAB/SP 186787- ADV. LEANDRO RICARDO DA
SILVA OAB/SP 180090.
0005816-16.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005816-4/000000-000) Nº Ordem: 000831/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - E. L. R. X B. L. S. R. E OUTROS - Retirar Certidão de honorários - ADV MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO
TOGNETTI VASSÃO OAB/SP 223126 - ADV NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES OAB/SP 159151
0007109-21.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007109-8/000000-000) Nº Ordem: 000947/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - L. M. V. R. X JORGE YOSHIMITSU SASSAKI FILHO - Fls. 92/v - Trata-se de ação de indenização por
DANOS MORAIS proposta por LUANA MAYARA VITORINO RIBEIRO, representada por sua genitora Erica Silvani Vitorino da
Silva, contra JORGE YOSHIMITSU SASSAKI FILHO. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares a
serem apreciadas. Para que se caracterize o dever de indenizar, é necessário aferir: Como ocorreu o acidente? Se o requerido
agiu com culpa ou dolo? Se a autora sofreu danos morais em decorrência do acidente? Para sanar os pontos controvertidos,
defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. Designo o dia 7 de agosto de 2013, às 14h00,
para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes (representante da menor e requerido) pessoalmente para o
depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas de fls.12 e outras que forem arroladas até 20 dias antes da audiência. Int.
- ADV CARLOS CAMARGO TAVEIRA OAB/SP 144232 - ADV CARLOS ROBERTO ROMANO JUNIOR OAB/SP 264418 - ADV
CARLOS CAMARGO TAVEIRA OAB/SP 144232
0007461-76.2012.8.26.0495 (495.01.2012.007461-1/000000-000) Nº Ordem: 000953/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. S. P. E OUTROS X O. L. R. - Fls. 130 - Vistos. Nos termos do artigo 331, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação e ou saneamento, para o dia 31 de julho de 2013, às 15h00min. Intimem-se as partes.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 5 dias. Int. - ADV ALESSANDRO
COIMBRA OAB/SP 249229
0000510-32.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000059/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BV
FINANCEIRA S/A CFI X LUCIANO ROCHA INOCENCIO - Fls. 20 - Vistos. Diante da informação de que o executado quitou o
débito, fls. 19, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 794, inc. I, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
- ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
0000718-16.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000099/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. A. P. E OUTROS - Fls.
26 - Vistos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 21/24), para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
exonerando o requerente I.A.P. de continuar pagando pensão alimentícia ao seu filho T.C.P.. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao empregador
para que cesse o desconto. Defiro a gratuidade de justiça. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV RAUL ALFREDO ARAUJO
FILHO OAB/SP 205467 - ADV MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO OAB/SP 223126
0001153-87.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000151/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROBERTO
FUDALI X AUTO POSTO MIRANDELLA LTDA - Ré excipiente, regularizar a representação processual, juntado contrato social, e
recolhendo a taxa de procuração - ADV JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR OAB/SP 326388 - ADV VAGNER DA COSTA OAB/SP
57790 - ADV JULLIANO SPAZIANI DA SILVA OAB/SP 207315
0002586-29.2013.8.26.0495 Incidente-1 Nº Ordem: 000151/2013 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - AUTO POSTO MIRANDELLA LTDA. X ROBERTO FUDALI - Ré impugnante, regularizar a representação processual,
juntado contrato social, e recolhendo a taxa de procuração - ADV VAGNER DA COSTA OAB/SP 57790 - ADV JULLIANO
SPAZIANI DA SILVA OAB/SP 207315 - ADV JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR OAB/SP 326388
0001397-16.2013.8.26.0495 Nº Ordem: 000182/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X AGRO FERTIL REGISTRO LTDA E OUTROS - Retirar Carta Precatória para cumprimento - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º