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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 - Página 2009

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TJSP 17/05/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1417

2009

JUSTIÇA PÚBLICA X ODAIR CAVALHEIRO - Fls.: 0 - Processo Crime nº 141/2010Vistos, etc.Proceda a Serventia as necessárias
anotações, a fim de constar que o presente feito retornou a este Juízo. Com o trânsito em julgado, expeça ofício ao E. Tribunal
de Justiça informando o trânsito para a Defesa.Nos termos do convênio em vigor, fixo os honorários advocatícios do(a) Dr(a).
FABIANO LAINO ALVARES, nomeado(a)(s) às fls. 59, em R$-248,88 (cód. 301) expedindo-se certidão.Em seguida, cumpra-se a
r. sentença / V. Acórdão de fls.Cumpridas as diligências determinadas pela r. sentença/Acórdão retro, ARQUIVEM-SE os autos
procedendo-se as anotações de praxe.Dil. - Advogados: FABIANO LAINO ALVARES - OAB/SP nº.:180424;
Processo nº.: 0003556-66.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003556-0/000000-000) - Controle nº.: 000359/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] S. R. - Fls.: 0 - (ato ordinatório)fls. 120: Cota retro: DEFIRO, expedindo-se o necessário.
Libere-se a pauta de fls. 88.Int. - Advogados: MARCOS ROBERTO PIRES TONON - OAB/SP nº.:154108;
Processo nº.: 0003810-39.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003810-2/000000-000) - Controle nº.: 000394/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SÉRGIO ROMANO DE ALVARENGA e outro - Fls.: 0 - Vistos, etc.Nos termos do convênio em vigor, fixo
os honorários advocatícios do(a) Dr(a). NEUSA APARECIDA DE SOUZA LACERDA, nomeado(s) às fls. 70, em R$-829,59 (cód.
301) expedindo-se certidão.Nos termos do item 11.2, capítulo V, das NSCGJ, anote-se na capa dos autos que a prescrição da
pretensão punitiva dar-se-á em 20/12/2020.Após, com as devidas cautelas, SUBAM os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção Criminal, sem a necessidade de se formar autos suplementares, ante ao que dispõe o artigo 8º,
Prov. 036/07.Int. (honorários já entregue na OAB local em 06/05/2013) - Advogados: NEUSA APARECIDA DE SOUZA LACERDA
- OAB/SP nº.:170612;
Processo nº.: 0003986-18.2010.8.26.0452 (452.01.2010.003986-9/000000-000) - Controle nº.: 000411/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ANNETE APARECIDA DA COSTA CRUZ - Fls.: 0 - Vistos, etc.Chamo o feito à ordem.Tendo em vista o
laudo extrajudicial apresentado pela defesa (fls. 137/149, a diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 150), nesta
oportunidade, reconsidero a parte final do despacho de fls. 90 e, por via de consequência DEFIRO o requerimento de nova
perícia formulado pela defesa às fls. 136, o que faço com fundamento no artigo 181, parágrafo único, do Código de Processo
Penal. Oficie-se ao INSTITUTO DE CRIMININALISTICA - NUCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO PAULO CAPITAL, solicitando a realização da referida perícia, instruído com cópias de fls. 24/29 e 137/149. Faculto às partes a indicação
de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Dil. - Advogados: LAIRA RIPI MONTANHOLI OAB/SP nº.:310712;
Processo nº.: 0004431-36.2010.8.26.0452 (452.01.2010.004431-0/000000-000) - Controle nº.: 000453/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO RIBEIRO LEITE - Fls.: 0 - Processo Crime nº 453/2010Vistos, etc.Proceda a Serventia as
necessárias anotações, a fim de constar que o presente feito retornou a este Juízo. Com o trânsito em julgado, expeça ofício
ao E. Tribunal de Justiça informando o trânsito para a Defesa.Nos termos do convênio em vigor, fixo os honorários advocatícios
do(a) Dr(a). JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA, nomeado(a)(s) às fls. 40, em R$-248,88 (cód. 301) expedindo-se certidão.Em
seguida, cumpra-se a r. sentença / V. Acórdão de fls.Cumpridas as diligências determinadas pela r. sentença/Acórdão retro,
ARQUIVEM-SE os autos procedendo-se as anotações de praxe.Dil. - Advogados: JULIANA MOLTOCARO TEIXEIRA - OAB/SP
nº.:179080;
Processo nº.: 0006555-89.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006555-3/000000-000) - Controle nº.: 000640/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. A. F. P. - Fls.: 0 - (ato ordinatório)fls. 120: Ciência ao defensor do réu, da expedição
de cartas precatórias para as Comarcas de Cerqueira César-SP, Avaré-SP, Santo Antonio da Platina-PR, para a oitiva do
representante da vítima Fernando, testemunha de acusação João Batista e de José Aparecido, respectivamente, expedidas em
30/094/2013. - Advogados: ANTONIO MARCELINO DA SILVA - OAB/SP nº.:279907;
Processo nº.: 0000921-78.2011.8.26.0452 (452.01.2011.000921-5/000000-000) - Controle nº.: 000072/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO SILVA DA CUNHA e outros - Fls.: 0 - (ato ordinatório) FLS. 233: Com vista aos defensor do réu,
para apresentar memoriais escritos, no prazo legal. - Advogados: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO - OAB/SP nº.:212948;
Processo nº.: 0004413-78.2011.8.26.0452 (452.01.2011.004413-6/000000-000) - Controle nº.: 000309/2011 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] B. D. - Fls.: 0 - Vistos, etc.Cota retro: Defiro, expedindo-se ofícios à Delpol de origem e à de
Fartura para realização de concurso policial visando a localização do réu.Dil. - Advogados: RODRIGO LOPES LOUZADA - OAB/
SP nº.:251980;
Processo nº.: 0007426-85.2011.8.26.0452 (452.01.2011.007426-4/000000-000) - Controle nº.: 000566/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ARNALDO DONATO DA SILVA - Fls.: 0 - Certidão retro: forneça o D. Defensor o endereço da testemunha
de Defesa arrolada às fls. 80, Sra. Alfrina Pereira da Silva, no prazo de 10 (dez) contados de sua intimação, sob pena de
preclusão da prova.Dil. - Advogados: TIAGO RAMOS CURY - OAB/SP nº.:168486;
Processo nº.: 0000202-62.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000202-7/000000-000) - Controle nº.: 000026/2012 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] G. D. H. e outros - Fls.: 0 - Processo Crime nº 026/2012Vistos, etc.Cota retro (fls. 76): razão
assiste ao Ministério Público quando pugna pelo arquivamento dos autos com relação ao réu Danilo Almeida Cardoso, pois
não há nos autos elementos suficientes de sua autoria. Determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, em que
figura como declarante DANILO ALMEIDA CARDOSO, ressalvado o disposto no art. 18 do C.P.P.Proceda-se as anotações e
comunicações de praxe. Aguarde o retorno da precatória que objetivou a citação do corréu Gustavo, oficiando-se à OAB para
nomeação de Defensor caso ele não decline um constituído.No mais, intime-se o D. Defensor constituído do corréu Pedro
Ramos, Dr. Jair Ferreira Gonçalves para regularização quanto à juntada de procuração.Dil. - Advogados: JAIR FERREIRA
GONCALVES - OAB/SP nº.:74834;
Processo nº.: 0005718-63.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005718-7/000000-000) - Controle nº.: 000476/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO ANTONIO FARIA e outro - Fls.: 0 - Autos nº 476/12Vistos, etc. Tendo em vista o contido na
certidão de fls. 106 e diante da manifestação Ministerial de fls. 107, DETERMINO a destruição da arma apreendida, nos termos
do Prov. CSM nº 2018/12. Comunique-se, por ofício, ao Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas
e Objetos”, o teor da presente decisão. Após, aguarde-se a audiência designada. Dil. FLS. 113: Ciência aos defensores dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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