TJSP 17/05/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
2024
FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS OAB/SP 280400 - ADV FERNANDO DA GAMA SILVEIRO OAB/SP 125313 - ADV
PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI OAB/SP 167019
0006394-08.2012.8.26.0453 (453.01.2012.006394-9/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - SEBASTIAO ALVES DE CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls.
48 - Concedo, às partes, o prazo de 10 (dez) dias, igual e sucessivo, para especificarem, pormenorizadamente, as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas; bem como para informarem se pretendem produzir provas em
audiência. Int. - ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/
SP 126160
0007530-40.2012.8.26.0453 (453.01.2012.007530-0/000000-000) Nº Ordem: 000901/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X WILSON ANTONIO ROSSI JUNIOR Fls. 63/64 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse
formulado pelo BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em face de WILSON ANTONIO ROSSI JUNIOR, tornando
definitiva a medida liminarmente concedida. Por consequência, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, resolvo o processo. Diante da sucumbência, condeno o réu a pagar as custas e despesas processuais, bem como
os honorários advocatícios do procurador da parte adversa, arbitrados, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), com
atualização até a data do efetivo pagamento. P.R.I.C. / / / (Fls. 67/68: taxa judiciária preparo: R$ 358,39 / / / porte de remessa
retorno: R$ 29,50) - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0007312-12.2012.8.26.0453 (453.01.2012.007312-0/000000-000) Nº Ordem: 000978/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- N. V. D. S. D. X E. B. D. - Fls. 32/33 - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial, para decretar o divórcio do casal N. V. D. S. D. e E. B. D., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição
Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional N.º 66/2010), e no artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil/2002,
dissolvendo o vínculo matrimonial até então existente, voltando, a autora, a usar o nome de solteira, qual seja, Natalina Vieira de
Souza. Resolvo o processo na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao Procurador nomeado à autora, fixo
os honorários advocatícios no grau máximo previsto para a espécie. Expeça-se a certidão, oportunamente. Transitada esta em
julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV MARCELO APOLINARIO DA SILVA OAB/SP 243031
0010553-91.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010553-4/000000-000) Nº Ordem: 001270/2012 - (apensado ao processo
0002357-89.1999.8.26.0453 - nº ordem 221/1999) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G. P. D. C. X S. P. D.
C. - Fls. 36/37 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nomear para o
encargo de curadora do interditado S. P. d. C. a Senhora G. P. D. C., em substituição a C. P. d. C.. Tome-se o compromisso.
Via de consequência, declaro extinto o processo com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Averbe-se
a substituição da Curadora no Registro Civil de Pessoas Naturais; e providencie-se a publicação desta Sentença na forma
estabelecida pelo artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Isento de custas, pois à requerente foram conferidos os benefícios
da justiça gratuita. À procuradora nomeada à requerente, arbitro os honorários no valor atualizado previsto para a espécie
na Tabela de Honorários vigente. Expeça-se a respectiva certidão, oportunamente. P.R.I.C. - ADV CRISTIANE REGINA DIAS
LEGRAMANDI OAB/SP 183543
0010214-35.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010214-9/000000-000) Nº Ordem: 001327/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CRISTINA REIA CARDIA X ANTONIO MARTINS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Fls. 40: “Manifestar a exequente,
em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da consulta no Bacenjud de fls. 38/39. (valores bloqueados R$ 148,13 - Santander e R$
9,55 - Banco do Brasil) - ADV HERALDO BROMATI OAB/SP 87964
0010322-64.2012.8.26.0453 (453.01.2012.010322-1/000000-000) Nº Ordem: 001335/2012 - Procedimento Ordinário Multas e demais Sanções - PEDRO DA COSTA REIS X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO DETRAN
- Fls. 21 - Vistos. ( I ) Fls. 20: Diga, o autor, em 05 (cinco) dias. ( II ) Int. - ADV DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI OAB/SP
226427
0012292-02.2012.8.26.0453 (453.01.2012.012292-3/000000-000) Nº Ordem: 001418/2012 - Outras medidas provisionais
- Família - TANIA MARIA PORTILHO LINARES X FERNANDO LUIS LINARES - Fls. 75 - Fls. 74: manifeste-se o Curador
Especial, em 05 dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548 - ADV CARLOS ROBERTO
MOREIRA OAB/SP 131238
0005078-57.2012.8.26.0453 (453.01.2012.005078-3/000000-000) Nº Ordem: 001460/2012 - Procedimento Ordinário Adicional por Tempo de Serviço - JACIR BRAZ DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 45
- Concedo, às partes, o prazo de 10 (dez) dias, igual e sucessivo, para especificarem, pormenorizadamente, as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas; bem como para informarem se pretendem produzir provas em
audiência. Int. - ADV JOÃO PAULO PEREIRA GREJO OAB/SP 294628 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/
SP 126160
0001889-37.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000212/2013 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - S. A. B. X E. V. D. . S.
- Fls. 53 - Vistos. Trata-se de Ação CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS proposta por S. A. B. em face de E. V. D. S.,
qualificados nos autos. Diante da petição de fls. 34 e 42/44, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas, pois as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Transitada esta em
julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CLAUDIA MARLY CANALI OAB/SP 94878
0000592-92.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000215/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. D. C. X
M. M. T. D. M. - Fls. 33 - Vistos. ( I ) Aguarde-se o cumprimento do mandado e decurso do prazo de resposta. ( II ) Int. - ADV
HELOISA MARQUES DA SILVA OAB/SP 159755
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º