TJSP 20/05/2013 - Pág. 1254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1418
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SERLUBE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LTDA E
OUTROS - Ato Ordinatório: Intime-se o(a) patrono do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento das
despesas postais no valor de R$- 13,50 (guia F.E.D.T.J. cód. 120-1),a ser recolhido no banco do Brasil S.A., nos termos do artigo
2º, parágrafo único, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de Dezembro de 2003, para posterior encaminhamento da precatória
expedida. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES
OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV FLÁVIO ANTONIO PANDINI OAB/SP 198648 - ADV
JORGE DE MELLO RODRIGUES OAB/SP 197764 - ADV OTÁVIO ROBERTO GONÇALVES SOARES OAB/SP 197893
0024793-49.1997.8.26.0344 (344.01.1997.024793-3/000000-000) Nº Ordem: 000991/1997 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SERLUBE ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LTDA E
OUTROS - Fls. 112 - Tornem ao exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista que os autos
foram remetidos ao arquivo aos 15/07/2003, ficando paralisados até o pedido desapensamento, certificado aos 23/02/2013,
ficando indeferido, por ora, o pedido de fls. 110. Int.
0019307-83.1997.8.26.0344 (344.01.1997.019307-4/000000-000) Nº Ordem: 001448/1997 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS XERETA LTDA Fls. 187 - Efetivadas as retificações na penhora levada à efeito no rosto dos autos da falência, e devidamente intimada a Síndica
(fls. 183/185), diga a Fazenda Estadual acerca do prosseguimento da execução. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE
OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
- ADV FATIMA APARECIDA ALVES MARTINS OAB/SP 66623 - ADV NAZIL CANARIM JUNIOR OAB/SP 61627 - ADV JOSEMAR
ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355
0020978-44.1997.8.26.0344 (344.01.1997.020978-7/000000-000) Nº Ordem: 002229/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SO CALCAS MARILIA LTDA E OUTROS - Fls. 53 Recebo a apelação em ambos os efeitos. À executada para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, seção de Direito Público do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. - ADV RUY MACHADO TAPIAS
OAB/SP 82900
0021072-89.1997.8.26.0344 (344.01.1997.021072-5/000000-000) Nº Ordem: 002274/1997 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SILVA TINTAS LTDA - Fls. 381 - Tendo em vista a decisão prolatada a fls. 12 da
habilitação apresentada por Júlio Cesar Pelim Pessan, tornem os autos ao Contador a fim de elaborar o quadro de credores
habilitados, incluindo o crédito da habilitação acima mencionada, com o devido rateio de valores atualizados, visto que o saldo
bancário da conta judicial proveniente da arrematação é insuficiente para liquidar todos os créditos descriminados no quadro
de fls. 373/374. Após, manifestem-se as partes. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA
LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362 - ADV DIVINO DONIZETE
DE CASTRO OAB/SP 93351 - ADV MARIA ELIDA SMANIOTO OAB/SP 100428 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP
167624 - ADV ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP 208605 - ADV CRISTIANE DE BARROS SANTOS OAB/SP 256493
0033067-74.2012.8.26.0344 Incidente-8 (344.01.1997.021072-0/000008-000) Nº Ordem: 002274/1997 - (apensado ao
processo 0021072-89.1997.8.26.0344 - nº ordem 2274/1997) - Execução Fiscal - Habilitação - JULIO CESAR PELIM PESSAN
X SILVA TINTAS LTDA - Fls. 12 - Vistos. O valor referente a presente habilitação integrará o quadro de preferências a ser
elaborado nos autos principais. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA
OAB/SP 155362 - ADV DIVINO DONIZETE DE CASTRO OAB/SP 93351 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP
96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP
87284 - ADV CRISTIANE DE BARROS SANTOS OAB/SP 256493
0021813-32.1997.8.26.0344 (344.01.1997.021813-2/000000-000) Nº Ordem: 002654/1997 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X VIDROBASE COMERCIO DE VIDROS
PLANOS LTDA E OUTROS - Fls. 172 - Ato Ordinatório: Ante a juntada da Petição do(a) procurador do(a) executado(a), concedo
vistas dos autos pelo prazo de 5 dias. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE
MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV RODRIGO DAMACENO PEREZ OAB/SP 246183 - ADV MARCELO JOSE FORIN OAB/SP
128810 - ADV ANTONIO CARDOSO OAB/SP 10658
0019369-89.1998.8.26.0344 (344.01.1998.019369-0/000000-000) Nº Ordem: 000416/1998 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SILVA TINTAS LTDA - Fls. 270 - Defiro a suspensão da
execução nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação,
e sem que tenha noticias da localização do devedor ou encontrado bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo.
Intime-se. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
0024989-82.1998.8.26.0344 (344.01.1998.024989-3/000000-000) Nº Ordem: 001425/1998 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X TOKIO MOVEIS E DECORACOES MARILIA LTDA ME E
OUTROS - Fls. 92 - Recebo a apelação em ambos os efeitos. Ao(a) executado(a) para as contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de Direito Público do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV MARCIA
APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284
0020493-10.1998.8.26.0344 (344.01.1998.020493-6/000000-000) Nº Ordem: 002636/1998 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X AC JERONYMO & CIA LTDA - Fls. 79 - Fls. 77 e documento
(s) seguinte (s): Nada a apreciar, uma vez que o feito está extinto, conforme sentença de fls. 73/74. Expeça-se mandado de
levantamento da penhora de fls. 35, bem como ofício nos termos do artigo 33 da Lei 6.830/80. Após, arquivem-se os autos,
anotando-se. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA FATIMA SEIXAS CHEQUE CAMPOS
OAB/SP 57283 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º