TJSP 20/05/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1418
2019
maio de 2013. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ OAB/SP 238417
0004522-21.2011.8.26.0411 (411.01.2011.004522-6/000000-000) Nº Ordem: 001160/2011 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - ROBERTO KATSUNORI FUKUHARA E OUTROS X NEIVA DA SILVA LINS - Vistos. Fls. 174: Assiste
razão à requerida. Assim, expeça-se carta precatória visando a inquirição das testemunhas SÉRGIO VENÂNCIO DA SILVA
(endereço-fls. 55: Rua da Saudade, 601, Monte Aprazível-SP) e PEDRO VENÂNCIO DA SILVA (endereço fls. 56: Avenida Jaci,
224, Franco da Rocha-SP). Com a juntada de ambas as precatórias, encerrada a instrução, abra-se vista à parte autora para,
novamente, ofertar suas alegações finais. Em seguida, à parte ré, para que também oferte suas alegações finais. Tudo, no prazo
de 10 dias iguais e sucessivos. Ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Pacaembu, 07 de maio
2.013. (Requerido: providenciar cópias e retirar cartas precatórias). - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA OAB/SP 189203 - ADV WISLER APARECIDO BARROS OAB/SP 143076
0000097-14.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000097-9/000000-000) Nº Ordem: 000030/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - G. V. D. O. A. E OUTROS X J. F. D. A. - Fls. 74 - Fls. 72: Defiro, expeça-se nova certidão de honorários. Após,
arquivem-se os autos. Int. Pac., d.s. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES
OAB/SP 118116
0000849-83.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000849-2/000000-000) Nº Ordem: 000190/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. R. D. S. E OUTROS X M. M. R. D. S. - Vistos. 1 - Recebo os embargos, por tempestivos. 2 - É caso de
acolhimento, pois tendo as partes realizado acordo nos autos, a extinção deve ser pela transação (art. 794, II, CPC). 3 - Ante o
exposto, acolho os presentes embargos para fazer constar a extinção do processo nos termos do artigo 794, II, do Código de
Processo Civil. Em razão disso, fixo os honorários advocatícios do patrono do executado em 435,39 - código n. 206. Retifique-se
o registro da sentença. Int. Pac., d.s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito - ADV MÁRCIO RICARDO DE SOUZA
OAB/SP 291333 - ADV MANOEL GRANJA DE CARVALHO OAB/SP 209652
0001203-11.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001203-0/000000-000) Nº Ordem: 000268/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MUNICIPIO DE IRAPURU X AUTO POSTO IRAPURU LTDA - Fls. 154 - Fls. 152/153: Anotese. Cumpra a sentença retro. Int. Pac., d.s. - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI
STÉFANO FILHO OAB/SP 159304 - ADV ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/SP 133965
0002351-57.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002351-2/000000-000) Nº Ordem: 000530/2012 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CHIDETO
TODA E OUTROS - Fls. 1891 - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas que pretendem produzir,
justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado. Int. Pac., d.s. - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV ROGERIO RIBEIRO
MIGUEL OAB/SP 307984
0002352-42.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002352-5/000000-000) Nº Ordem: 000531/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - I. F. B. E OUTROS X L. C. D. S. B. - Fls. 79/81 - Sentença nº 440/2013 registrada em 15/05/2013 no livro
nº 218 às Fls. 40/42: Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, incisos VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem apreciação do mérito, movido por IGOR FRANCISCO BOA, HUGO FRANCISCO BOA E BRUNO FRANCISCO
BOA em face de LUÍS CARLOS DE SOUZA BOA. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o disposto no art.
12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 13 de maio
de 2013. - ADV RAFAELA MIYASAKI OAB/SP 286313 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
0002463-26.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002463-6/000000-000) Nº Ordem: 000545/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. C. D. S. X B. C. R. D. S. - Fls. 99 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que para
atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Nota do cartório: Requerente/Requerido, foi agendado o dia
27.06.2013, para realização de perícia de Investigação de Paternidade, Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira, sito
à Av. Cel. José Soares Marcondes, 3758, Jd. Bongiovani em Presidente Prudente-SP.,” Pacaembu, 17 de maio de 2013 - ADV
DIEGO ALEXANDRE ZANETTI OAB/SP 291402 - ADV TELMA SAKAGUCHI OAB/SP 143785
0002522-14.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002522-3/000000-000) Nº Ordem: 000574/2012 - Depósito - Propriedade
Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENAN DOS SANTOS VIEIRA - Fls. 57
- Sentença nº 417/2013 registrada em 10/05/2013 no livro nº 217 às Fls. 295: Vistos. 1. Homologo o pedido de fls. 48/49, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de DEPÓSITO - feito nº
574/2012, requerido por BV FINANCEIRA S/A - C.F.I, em face de RENAN DOS SANTOS VIEIRA, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil, haja vista desistência. 2. Defiro o desentranhamento dos documentos, substituindo-se
por cópias, se requerido. 3. Após o trânsito em julgado, comunique-se o cartório do distribuidor e arquivem-se os autos com as
devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., d.s. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002632-13.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002632-1/000000-000) Nº Ordem: 000645/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE CLAUDIO NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
54 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte:
“Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 51/53, no prazo de 10(dez) dias.” Pacaembu, 15 de Maio de 2013 - ADV CILENE
FELIPE OAB/SP 123247 - ADV RAFAELA MIYASAKI OAB/SP 286313
0002729-13.2012.8.26.0411 (411.01.2012.002729-1/000000-000) Nº Ordem: 000658/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MAYRA ARIANE DE SOUZA MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 117 - Aguarde-se a manifestação do réu sobre o laudo pericial. Int. Pac., d.s. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV
RAFAELA MIYASAKI OAB/SP 286313
0003140-56.2012.8.26.0411 (411.01.2012.003140-2/000000-000) Nº Ordem: 000744/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
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