Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 21/05/2013 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1419

2214

os autos. P.R.I.C. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO OAB/SP
259796
0005591-68.2012.8.26.0471 Nº Ordem: 001153/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. C. D. S. X D. D. D. O. - Fls. 33/34
- Vistos etc. TAMARA CRISTINA DA SILVA propôs contra DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA a presente ação de divórcio alegando
desavenças entre o casal, sem possibilidade de continuidade do matrimônio. O réu foi citado e manifestou-se favoravelmente ao
pedido (fls.23). Às fls. 25/26 as partes requereram a conversão do divórcio em consensual. O Ministério Público deixou de intervir
por não haver interesses de incapaz no feito (fls.13). É o relatório. DECIDO. Relevante consignar, por oportuno, a promulgação
da Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, na qual o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a vigorar
com a seguinte redação: § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Assim, restou suprimido o requisito de prévia
separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. De mais a mais, o requerido
concordou com a procedência da ação. Portanto, a ação é procedente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal TAMARA CRISTINA DA SILVA e DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA, com fundamento no
§ 6º do artigo 226 da Constituição Federal. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Não há pedido de alimentos entre as
partes e nem bens a partilhar. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se para
o cumprimento, independentemente do recolhimento de custas. Fixo os honorários da advogada nomeado à autora em 100%
do valor da tabela. Deixo de condenar o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
pois não apresentou resistência ao pedido. P. R.I. C. Porto Feliz, 15 de maio de 2013. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV
KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596
0007675-81.2008.8.26.0471 (471.01.2008.007675-2/000000-000) Nº Ordem: 000685/2008 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSE QUIRINO SCHETTINI EPP
E OUTROS - Fls. 83 - Autos nº685/2008 Expeça-se mandado de penhora e avaliação, se necessário, de ambos os veículos.
Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV KARINA ELIAS
BENINCASA OAB/SP 245737
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
0005547-49.2012.8.26.0471 Nº Ordem: 000660/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ X MARINA LAFER - Fls. 17 - Sentença nº 519/2013 registrada em
20/05/2013 no livro nº 225 às Fls. 188: Autos nº660/2012 Vistos etc. Ante o pagamento do débito, nos termos do artigo 794, I, do
CPC, julgo extinta a presente execução fiscal movida por Fazenda Pública do Município de Porto Feliz contra MARINA LAFER.
P.R.I.C., arquivado-se os autos. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519
Centimetragem justiça

PORTO FERREIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FERREIRA EM 17/05/2013
PROCESSO:0002564-40.2013.8.26.0472
Nº ORDEM:01.02.2013/000636
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:958052-81
JUIZO DEPREC:1ª VARA CIVEL DE RIBEIRAO PRETO/SP
REQUERENTE:ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA
ADVOGADO:218368/SP - VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES
Requerido:MARIA BENEDITA DA S PEDROSO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0002570-47.2013.8.26.0472
Nº ORDEM:01.01.2013/000675
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:EQUILÍBRIO FINANCEIRO
REQUERENTE:ARACONS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO:231520/SP - TONY CRISTIANO NUNES
Requerido:MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0002569-62.2013.8.26.0472
Nº ORDEM:01.01.2013/000676
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo