TJSP 21/05/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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0001885-50.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001885-6/000000-000) Nº Ordem: 000668/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA ANTONIA CERQUEIRA PECIN X JOSE PECIN E OUTROS - Fls. 134 - Proc. Cível nº 668/2012. Sobre o pedido de
levantamento da importância depositada em fls. 126 formulado pela autora, manifeste-se a herdeira Eliza no prazo de 5 dias.
- ADV MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB OAB/SP 94358 - ADV PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO OAB/SP 143679 ADV LUIZ ANTONIO GALIANI OAB/SP 123322 - ADV FERNANDA SILVA GALIANI OAB/SP 262055
0001914-03.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001914-2/000000-000) Nº Ordem: 000675/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - R. B. D. S. X V. B. D. S. - Revisados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
e Falências, para o julgamento do recurso interposto. - ADV CLAUDIO MOREIRA OAB/SP 143824 - ADV DANILO ALVES
GALINDO OAB/SP 195511
0002058-74.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002058-2/000000-000) Nº Ordem: 000713/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - MARIA EUNICE DOS SANTOS X BANCO ITAULEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 126 - Proc. Cível nº
713/2012. Ante a concordância manifestada pelo executado em fls. 124/125, proceda a serventia a transferência da importância
penhorada em fls. 122 para a agência local do Banco do Brasil. Noticiada a transferência, autorizo o levantamento em favor
da exequente, expedindo-se o necessário. No mais, cumprida a sentença proferida, JULGO EXTINTO o feito. Após as devidas
anotações, arquivem-se os autos. - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM OAB/SP 145799 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890
0002167-88.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002167-8/000000-000) Nº Ordem: 000745/2012 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - SIMONE CRUZ BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 135 - Processo Cível nº 745/2012 Tempestivamente interposto e isento de preparo, nos termos
do artigo 520, inciso VII, do CPC, recebo o recurso de apelação interposto somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte
contrária para oferecimento de contrarrazões. Com o seu oferecimento ou decorrido o prazo, após, revisados, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, para a apreciação do recurso interposto. Int. - ADV CLAUDIO
MOREIRA OAB/SP 143824 - ADV THEO MARIO NARDIN OAB/SP 57017
0002260-51.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002260-3/000000-000) Nº Ordem: 000784/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- D. G. D. S. X V. V. D. S. - Fls. 60 - Proc. Cível nº 784/2012. Designo interrogatório para o dia 02 do mês de julho p.f., às
13h50. Intime-se o interditando, advertindo-o de que após o interrogatório terá o prazo de cinco dias para impugnação (art. 1182
do CPC). Não tendo o interditando discernimento do ato, intime-se a autora para apresentá-lo em Juízo no dia e hora acima
designados. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785
0002349-74.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002349-5/000000-000) Nº Ordem: 000809/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. D. F. D. D. M. X J. C. C. - Fls. 150 - Proc. Cível nº 809/2012. Autorizo o levantamento do valor depositado em fls. 140 em
favor da autora, expedindo-se o necessário. Ao Ministério Público. - ADV SILVIA ALENCAR GALLEGO OAB/SP 283140 - ADV
ORIVALDO DE SOUSA GINEL OAB/SP 194864
0002395-63.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002395-2/000000-000) Nº Ordem: 000820/2012 - Embargos de Terceiro Liquidação / Cumprimento / Execução - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS LOPES X ATILA RAMIRO MENEZES DOURADO
- Fls. 50 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar a exclusão da embargante do polo passivo da
execução, bem como a liberação dos valores bloqueados de sua conta, o que deverá ser cumprido imediatamente. Arcará o
embargado vencido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que na
forma do § 4º, do artigo 20, do CPC, fixo em R$ 800,00, atualizados monetariamente a partir da publicação desta e juros
de mora desde o trânsito em julgado, como forma de remunerar com dignidade o advogado da embargante. Certifique-se,
imediatamente, o resultado desta nos autos da execução embargada, onde o desbloqueio dos valores também deverá ser
feito de forma imediata. Execução dos consectários sucumbenciais na forma do artigo 475-J do CPC. - ADV JOSÉ WAGNER
BARRUECO SENRA FILHO OAB/SP 220656
0002394-78.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002394-0/000000-000) Nº Ordem: 000821/2012 - Monitória - Pagamento - JOSE
LUIZ BRAMBILLA MENDES X MARGARET APARECIDA FERRER SORRILHA EPP - Fls. 48 - Processo Cível nº 821/2012 Vistos.
Manifeste-se o exequente, requerendo nos autos o que de direito em continuação, anotando que foi bloqueada a transferência
do veículo placa DQT8717, UF SP, Marca/Modelo VW/Parati 1.6 Comfortl., pelo Renajud, em nome de Margaret Aparecida
Ferrer Sorrilha. Pleiteando o exequente a penhora do bem acima, deverá desde logo indicar a localização do veículo e recolher
o valor devido ao Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343
0002398-18.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002398-0/000000-000) Nº Ordem: 000822/2012 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - FRANCISCO MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Processo
Cível nº 822/2012 Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por FRANCISCO MOREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ? INSS, buscando a concessão do benefício de auxílio-doença c.c. conversão em aposentadoria por
invalidez. Devidamente citada, a autarquia-ré contestou o pedido às fls. 57/66 dos autos. Réplica às fls. 69/71. Processo em
ordem. Presente as condições da ação e pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a
verificação da viabilidade ou não da pretensão de cunho material buscada pelo(a) requerente, ou seja, o benefício previdenciário
de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pedido este impugnado pela autarquia em sua contestação. Defiro a produção
da prova oral e pericial, esta última para o fim de se aferir eventual enfermidade do(a) requerente, que o(a) impossibilita, ainda
que momentaneamente de exercer a atividade laborativa. Nomeio como perito o Dr. NASSER ALGAZAL, facultando às partes
a apresentação de assistente técnico e quesitos, no prazo de 5 dias. Após este prazo, o Sr. Perito será intimado para designar
data de realização da perícia, comunicando o Juízo que procederá às intimações das partes e assistentes técnicos. O Juízo
apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Sr. Perito: A) O(A) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? B)
Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão? C) O(A) autor(a) apresenta condições
de restabelecimento e retorno ao trabalho? D) O(A) autor(a) pode desempenhar outras atividades? E) Existe necessidade de
avaliações periódicas para se aferir a continuidade da moléstia? F) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta
eventual moléstia? G) Outras informações que o Sr. Perito julgar oportunas. Após a apresentação do laudo referente à perícia,
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