TJSP 22/05/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
2016
0007432-43.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.1995.000001-7/000001-000) Nº Ordem: 000810/1995 - (apensado ao
processo 0000001-80.1995.8.26.0415 - nº ordem 810/1995) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ASSISPAV
- CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Fls. 802 - Defiro a requisição dos
honorários contratuais (fl. 786/789 e 801), separadamente, destacando-se do valor do principal, por ocasião da expedição
de ofícios requisitórios de pagamento. Sem prejuízo, deverá ser o interessado intimado pessoalmente do valor pago ao seu
procurador, informando que se trata de honorários contratuais. Tratando-se de interesse público, suspendo os efeitos do
despacho de fl. 799, determinando a intimação pessoal do representante legal da executada para se manifestar acerca da
conta de liquidação de fl.791/794, no prazo de dez (10) dias. - ADV FRANCISCO MALDONADO JUNIOR OAB/SP 17757 - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: ALESSANDRA MENDES SPALDING
0000649-40.2007.8.26.0415 (415.01.2007.000649-8/000000-000) Nº Ordem: 000312/2007 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL X JOÃO SALOMÃO - CERTIFICO E DOU FÉ haver designada audiência
de tentativa de conciliação para o dia 30 de JULHO de 2013 às 09:40 (nove horas e quarenta minutos), bem como, haver
expedido Carta de Intimação para o executado. Fica a DD. procuradora do requerido intimada da audiência supra a ser realizada
na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV
MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
0001357-80.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000316/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - O. C. D. C. E OUTROS X G. A. D.
C. E OUTROS - CERTIFICO E DOU FÉ haver designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de JULHO de 2013,
às 10h00min (dez horas), bem como ainda, haver expedido mandado de Citação e Intimação para a requerida e de intimação
para os requerentes. Certifico ainda, que expedi Carta Precatória para a Citação e Intimação do requerido Gustavo, conforme
cópia que adiante se vê. Fica o procurador do requerente intimado acerca da audiência supra a ser realizada junto a este Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, desta cidade e comarca de Palmital - SP. - ADV DANIELLE CRISTINA
DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: JOSÉ MARQUES DE LACERDA
0000116-67.1996.8.26.0415 (415.01.1996.000116-5/000000-000) Nº Ordem: 000727/1996 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MARIA MODA X EVANGELISTA BRESSANIN - Fls. 266 - Ao contrário do alegado a fls 264/265, tem-se que o pedido
formulado pelas herdeiras em 16/11/de 2011 (fls. 244/245) já foi analisado, conforme despacho proferido a fls. 246. Intime-se
a inventariante para que dê regular andamento ao feito. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE
ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV TATIANA
TORRES GALHARDO OAB/SP 209691 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
0000277-09.1998.8.26.0415 (415.01.1998.000277-0/000000-000) Nº Ordem: 000529/1998 - Execução Fiscal - Contribuições
Previdenciárias - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X AUTO POSTO SACCOMAN & MOREIRA LTDA E OUTROS - Fls. 299
- Vistos. Melhor analisando os autos, verifiquei que a credora não é isenta da taxa instituída pelo provimento CSM 1.864/11.
Assim, para que comprove o recolhimento da referida taxa, concedo à credora o prazo de 30 dias. Após, cumpra-se o despacho
proferido às fls. 293/294. Int. - ADV MARIA SATIKO FUGI OAB/SP 108551 - ADV PAULO KIYOKAZU HANASHIRO OAB/SP
26929 - ADV ROBERTO SANTANNA LIMA OAB/SP 116470
0001567-49.2004.8.26.0415 (415.01.2004.001567-6/000000-000) Nº Ordem: 000543/2004 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - MAURO ESTEVAO DE SIQUEIRA X CEZAR BAPTISTA SIQUEIRA - Fls. 198 - Primeiramente, cumpra o inventariante
o despacho de fls. 190 (Despacho de fls. 90: Defiro a cota retro - cota retro do MP: Requeiro providencie a parte interessada
o protocolo do procedimento administrativo de ITCMD perante o Posto Fiscal - ADV WILMA KUMMEL OAB/SP 147086 - ADV
JOAO GUILHERME FERRAZ LEAO OAB/SP 20138
0002849-20.2007.8.26.0415 (415.01.2007.002849-8/000000-000) Nº Ordem: 000416/2007 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - SUPERMERCADO ZANETTI LTDA. X ADILSON ELIAS ROSA - Fls. 80 - Nos termos do protocolo que segue
solicitei a transferência do valor penhorado pelo sistema on line par conta judicial, vinculada a este juízo, rendendo juros e
correção. Tratando-se de bloqueio on line, desnecessária a lavratura de qualquer termo, eis que o valor bloqueado ficará
depositado em conta judicial, rendendo juros e correção e o seu levantamento só se dará após prévia autorização judicial.
Comprovado nos autos a operação bancária, ora ordenada, requeira a exequente, em 10 (dez) dias, o que de direito em termos
de prosseguimento, ficando desde já consignado que não será permitido o levantamento da citada quantia, visto que à devedora
ainda será dada, no momento processual oportuno, a oportunidade de se opor ao cumprimento de sentença por meio de
impugnação - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
0004134-14.2008.8.26.0415 (415.01.2008.004134-8/000000-000) Nº Ordem: 000823/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ACACIO HUMBERTO SCUDELER E OUTROS X VALDIR FRANCO DE OLIVEIRA - Fls.
298 - -Vistos. Recebo em seu efeito devolutivo e suspensivo o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 293/295).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º