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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 - Página 2018

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TJSP 22/05/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1420

2018

LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/
SP 149863
0004377-16.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004377-2/000000-000) Nº Ordem: 000870/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIANA RODRIGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. Ato Ordinatório - ATO ORDINATÓRIOÀ réplica - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV VINICIUS
ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0000228-40.2013.8.26.0415 Nº Ordem: 000047/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - B. D. V. C. X J. B. C. - Fls. 36 - Em
face da certidão retro exarada, digam a promovente o o Dr. Promotor de Justiça - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ SUBSTITUTO: JOSÉ MARQUES DE LACERDA
0004604-89.2001.8.26.0415 (415.01.2001.004604-2/000000-000) Nº Ordem: 000918/2001 - Procedimento Ordinário
- Concessão / Permissão / Autorização - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA X
OSVALDO MONTEIRO E OUTROS - Fls. 368 - Vistos. O interesse pelo cumprimento do mandado de averbação é da própria
parte, que não pode ser coagida a assim proceder. Assim, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos,
como determinado às fls. 359. Int. - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/SP 22838 - ADV LUIZ CARLOS FERREIRA
PIRES OAB/SP 81109 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694
- ADV LIGIA SANT ANA PEREZ OAB/SP 288322 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
0002108-48.2005.8.26.0415 (415.01.2005.002108-2/000000-000) Nº Ordem: 000010/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - CDA 480613366 X ANGELO HORACIO ZANETTI
- Fls. 84 - Diante dos esclarecimentos prestados pela exequente, em sua manifestação de fls. 74, expeça-se mandado para que
o executado levante a quantia depositada nos autos (fls. 57). Depois, nos termos da decisão proferida a fls. 67, arquivem-se os
autos. - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/
SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562
0002108-48.2005.8.26.0415 (415.01.2005.002108-2/000000-000) Nº Ordem: 000010/2005 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - CDA 480613366 X ANGELO HORACIO
ZANETTI - Fls. 73 - Há nos autos valores que ainda permanecem depositados, como também há nos autos informação de que
o valor do débito seria pago de forma parcelada (12). Deve, pois, ser esclarecido a quem pertencem os valores depositados.
- ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP
61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO OAB/SP 239562
0005894-32.2007.8.26.0415 (415.01.2007.005894-9/000000-000) Nº Ordem: 001096/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - P. A. C. M. X P. A. M. - Fls. 87 - Vistos. Verifica-se dos autos que as partes se compuseram amigavelmente. No
tocante ao não comparecimento da patrona do exequente à referida avença, releva notar que a transação por instrumento
particular independente de ser tomada por termo nos autos (RT. 541/181 e 550/110) e dispensa a intervenção dos advogados
das partes (RT 551/132). Assim, diante da concordância expressada pelo DD. Promotor de Justiça, que funciona no feito como
curador de incapaz, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 83/85),
suspendendo em função disso o curso deste processo pelo prazo concedido pelo exequente para o executado quitar a dívida
alimentar, ou seja, até 1º de novembro de 2.016. Superado o prazo de suspensão do processo, intime-se o exequente para, em
10 (dez) dias, manifestar-se nos autos esclarecendo se o executado honrou o compromisso que assumiu, presumindo o silencio
o adimplemento da obrigação, tornando os autos conclusos para extinção. Com urgência, expeça-se a favor do executado o
competente contramandado de prisão/alvará de soltura, este com a clausula ?se por al? não estiver preso. Ciência ao M.P.
Int. - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV
VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250
0005857-05.2007.8.26.0415 (415.01.2007.005857-2/000000-000) Nº Ordem: 001119/2007 - Procedimento Ordinário - Nota
de Crédito Comercial - APARECIDO SARTORI & FILHOS LTDA X PAULO ROBERTO MARTINS E OUTROS - Fls. 96 - Vistos.
Comprove a credora, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória copiada às fls. 94. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI
DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV JOSÉ AUGUSTO MERENCIANO OAB/
SP 239562 - ADV MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
0005423-45.2009.8.26.0415 (415.01.2009.005423-9/000000-000) Nº Ordem: 001125/2009 - Monitória - Cédula Hipotecária BANCO SANTANDER S/A X HUMBERTO COBIANCHI E OUTROS - Fls. 98 - Vistos. Devolva-se ao credor o numerário depositado
para custear as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, e não utilizado, expedindo-se o competente mandado de
levantamento. Após, estando nos autos o referido mandado, devidamente cumprido, cumpra-se a parte final da sentença de fls.
90/91. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0000028-04.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000028-3/000000-000) Nº Ordem: 000006/2011 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - S. G. C. E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Diante do retro certificado, expeça-se certidão para
inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa e leve ao conhecimento do IPESP o não recolhimento da taxa previdenciária.
Depois, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os atos. Int. - ADV ELANER IZABEL ANDRADE OAB/SP
136577
0000065-31.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000065-0/000000-000) Nº Ordem: 000016/2011 - Alvará Judicial - Compra e
Venda - ADEMAR POLI E OUTROS X THEREZA POLI - Fls. 86 - Vistos. Diante da certidão de fls. 85, cumpra a serventia o
disposto no subitem 13.2, da Seção I, Capítulo III, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expedindose a certidão para inscrição do respectivo valor na dívida ativa. Depois, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 74. Int. - ADV
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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