TJSP 22/05/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
2024
para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LINCOLN FERNANDO
BOCCHI OAB/SP 231235 - ADV SERGIO ROBERTO SALVADOR OAB/SP 71932
0003916-75.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003916-8/000000-000) Nº Ordem: 000455/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FLÁVIO FERREIRA DA SILVA X JOSÉ CLAIR MARTINS BARBOSA - Fls. 42 - Face ao descumprimento
do acordo realizado nos autos, intime-se o(a) executado para efetuar o pagamento do débito valor de R$ 6.233,45 (seis mil,
duzentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Int. - ADV TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785
0000779-51.2012.8.26.0416 (416.01.2012.000779-0/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA-EPP X ANTONIO DOMINGOS DE ALMEIDA - Fls. 23 Vistos. Face à informação supra, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
Intime-se o(a) requerido(a) para em 90 dias, caso queira, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial,
que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos cientificando(a) de que o desarquivamento dos
autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilize-se o feito, nos termos do item 30.2 do Provimento n.
1.670/09. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0002455-34.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002455-0/000000-000) Nº Ordem: 000272/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA X VALDECI DA SILVA BRANDÃO - Fls. 38 - Manifeste-se
o(a) Patrono(a) do(a) exequente acerca da avaliação de fl. 38, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
- ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
0002564-48.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002564-5/000000-000) Nº Ordem: 000280/2012 - Cumprimento de sentença Pagamento - CÍCERA FERREIRA QUEXABA X ANDREIA DE FATIMA LEHN SILVA - Fls. 28 - Aguarde-se pelo prazo de trinta
(30) dias. Inexistindo manifestação, intime-se pessoalmente o (a) autor(a) para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
0000187-70.2013.8.26.0416 Nº Ordem: 000067/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JAIRO
GABRIEL X IARA MORANDI ANDRIOTTI E OUTROS - Fls. 29 - Para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, designo
o dia 16 de julho de 2.013, às 13:30 horas, (§ 1º e 2º do artigo 53 da lei nº 9.099/95). Fica o(a)(s) Patrono do autor(a) ciente(s)
de que deverá(ao) trazer o(a)(s) exequente na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas
(mínimo de cinco UFESP). Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no
processo. O autor deverá comparecer pessoalmente na audiência. Nos termos do enunciado nº 140 do FONAJE, A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente, ou seja, não se admite a figura do preposto ou procurador. Não atendida esta exigência o feito será
extinto. A ausência do(a) executado importará no prosseguimento do feito na forma da lei. Não havendo acordo em audiência,
poderá(ão) o(s) executado(s), querendo, oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei nº9.099/95), por escrito ou verbalmente. As
partes poderão ainda, na audiência, manifestar-se acerca do laudo avaliatório de fl. 27, sob pena de preclusão. Intimem-se as
partes com as advertências de praxe. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
0000992-23.2013.8.26.0416 Nº Ordem: 000100/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento RABESCHINI & RABESCHINI LTDA-EPP X LUIS BARBOSA JÚNIOR - Fls. 20 - Sentença nº 207/2013 registrada em 30/04/2013
no livro nº 56 às Fls. 174: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança e extingo o
processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em consequência CONDENO
o(a) requerido(a) a pagar a(o) requerente o valor de R$ 912,31 (novecentos e doze reais e trinta e um centavos), corrigido
monetariamente a partir do ajuizamento da ação (21/03/2013) e acrescidos de juros de mora, a razão de 1% ao mês (artigo 406
do Código Civil, c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), a partir da citação (24/04/2013), até o efetivo pagamento.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos caso o(a) requerido(a) cumpra a obrigação voluntariamente, podendo o(a)
autor(a), em caso de descumprimento, proceder à execução nestes mesmos autos. Sem sucumbência, em face de regra do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. RECADO DO CARTÓRIO: VALOR DO PREPARO: R$ 193,70 (guia GARE, código 230-6);
valor do porte de remessa/retorno: R$ 29,50 (guia FEDTJ, código 1104); valor total a recolher: R$ 223,20) - ADV DANILO
FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0000993-08.2013.8.26.0416 Nº Ordem: 000101/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- RABESCHINI & RABESCHINI LTDA-EPP X CARLOS EDUARDO GOMES - Fls. 19 - Sentença nº 208/2013 registrada em
30/04/2013 no livro nº 56 às Fls. 175: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança
e extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em consequência
CONDENO o(a) requerido(a) a pagar a(o) requerente o valor de R$ 141,16 (cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos),
corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação (21/03/2013) e acrescidos de juros de mora, a razão de 1% ao mês
(artigo 406 do Código Civil, c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), a partir da citação (09/04/2013), até o efetivo
pagamento. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos caso o(a) requerido(a) cumpra a obrigação voluntariamente,
podendo o(a) autor(a), em caso de descumprimento, proceder à execução nestes mesmos autos. Sem sucumbência, em face
de regra do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. RECADO DO CARTÓRIO: VALOR DO PREPARO: R$ 193,70 (guia GARE,
código 230-6); valor do porte de remessa/retorno: R$ 29,50 (guia FEDTJ, código 1104); valor total a recolher: R$ 223,20) - ADV
DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
0000996-60.2013.8.26.0416 Nº Ordem: 000104/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento RABESCHINI & RABESCHINI LTDA-EPP X APARECIDO DA SILVA - Fls. 20 - Sentença nº 221/2013 registrada em 08/05/2013
no livro nº 56 às Fls. 188: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Cobrança e extingo o
processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em consequência CONDENO o(a)
requerido(a) a pagar a(o) requerente o valor de R$ 1.694,74 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro
centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação (21/03/2013) e acrescidos de juros de mora, a razão de 1%
ao mês (artigo 406 do Código Civil, c.c. artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional), a partir da citação (08/04/2013), até o
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