TJSP 22/05/2013 - Pág. 490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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RITA S/A ACUCAR E ALCOOL - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls.45/238: à parte contrária. Abra-se outro volume.(sobre a
impugnação) - ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP)
Processo 0050567-97.2010.8.26.0547 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - NELSON
GILBERTO BERALDO PREBILL - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 33 e seguintes: Ciente. Manifeste-se a vencedora para
requerer o que de direito. - ADV: CASSIA LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP)
Processo 0050774-28.2012.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- Coren - SP - Camilo de Lellis Zanduzzo - Fls.35: De proêmio forneça o exequente os dados necessários para tentativa de
localizar o executado pelo SIEL ( nome da mãe data de nascimento). Int. e dilig. - ADV: ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/
SP)
Processo 0050777-80.2012.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Coren - SP - MARIA AMELIA PEREIRA - Fls.34:defiro.(Suspensão por 180 dias) - ADV: ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/
SP)
Processo 0051083-83.2011.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO-FAZENDA NACIONAL - Usina Santa Rita S
A Açúcar e Álcool - Fls. 69: Defiro. (Foi efetuado o registro da penhora) - ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP)
Processo 0051636-96.2012.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Fazenda Nacional - LRPB TRANSPORTES
LTDA - EPP - Observe a serventia a determinação anterior. Sem prejuízo, diga à parte contrária sobre às fls.49/63. Int. e dilig. ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0051773-15.2011.8.26.0547 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - MARCELO BRANT DA SILVA
CARVALHO e outro - A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Vistos. Fls. 114/120: os embargos de declaração, consoante disposto
no artigo 535 do CPC, visam a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades constantes na sentença ou no acórdão.
Em suma, são cabíveis em face de qualquer decisão judicial a que o ordenamento jurídico imponha a fundamentação como
condição de sua validade. Portanto, preservadas convicções contrárias, as invocadas omissões no despacho de fls. 111 também
não são sanáveis pela via de embargos - ADV: RICARDO CONCEICAO SOUZA (OAB 118679/SP)
Processo 0052026-66.2012.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Transbri
ÚnicaTransportes Ltda - 1. Ante a não aceitação pela exeqüente, dou por ineficaz a nomeação de fls. 15/16. 2. Fls. 16, “in fine”:
Defiro, recolhendo-se a taxa destinada à C.P.A. 3. Fls. 23: Defiro. Int. e dilig. - ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/
SP)
Processo 0052056-38.2011.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ROBERTO PIZETTA & CIA LTDA - ME - Fls.29: De proêmio
deverá a exequente demonstrar que esgotou todos os meios necessários para obtenção do endereço do executado. Int. e dilig.
- ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0052284-76.2012.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DO EST. DE SÃO PAULO-CRECI 2ª REGIÃO - ANGELO MARCIONILO RUVIERO - Fls.23: recolha-se a taxa da CPA.
Fls.33/35 : à parte contrária. Após, cls. - ADV: ANDRÉ FAZIO NETO (OAB 179725/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA
(OAB 205792/SP)
Processo 0052359-52.2011.8.26.0547 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO - OSÓRIO GREPE ME - Segundo Araken de Assis, os princípios
que regem a penhora no processo de execução são no sentido de alcançar a maneira mais eficiente de satisfação do crédito,
obedecendo a ordem de nomeação ao critério de simplicidade na conversão do bem (Manual de Processo de Execução, 4ª ed.,
São Paulo, RT, 1997). Como a natureza alimentar e impenhorável dada pelo legislador ao salário não pode servir de arrimo legal
para o não pagamento de dívidas, formando assim devedores contumazes que se utilizam de expedientes jurídicos para o não
cumprimento de suas obrigações, o bloqueio deve permanecer. Ao depois, o STJ assim se manifestou: “A melhor interpretação
da lei é a que se preocupa com a solução justa, não podendo o seu aplicador esquecer que o rigorismo na exegese dos textos
legais pode levar a injustiças (RSTJ 4/1.554 e STJ-RT 656/188) No mesmo sentido: RSTJ 28/312”. (Ob.cit. p.271, nota 1ª).
Pelo exposto e tendo em conta que o montante depositado configura excedente e não é utilizado para mantença do executado,
indefiro o desbloqueio considerando a necessidade premente da satisfação da execução-. Nesse sentido: “Penhora Incidência
sobre valor em depósito em conta-salário Poupança Cabimento Impenhorabilidade do artigo 649, inciso IV, do CPC, afastada
Dinheiro a disposição do devedor desprovido de condição salarial e em aplicação financeira Agravo não provido” (JTACCSPLEX 208/46) (grifei). Int. e dilig. - ADV: MARINELA ADRIANA CARNIATO TRIVELLI (OAB 135053/SP)
Processo 0052558-74.2011.8.26.0547 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - USINA SANTA RITA S/A - AÇÚCAR
E ÁLCOOL - FAZENDA NACIONAL - Fls.120/134: Ciente e anote-se. As ponderações expendidas nas razões do recurso não
convencem do desacerto da decisão atacada, de forma que mantenho-na como lançada. Fls. 136/200: À parte contraria. (Sobre
a impugnação apresentada pela Fazenda Nacional) - ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP)
Processo 0053106-65.2012.8.26.0547 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - RITA DE CASSIA
VITORIANO PEREIRA - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP - Certidão: que transcorreu
“in albis” o prazo para impugnação por parte do embargado - ADV: RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP), CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0053266-90.2012.8.26.0547 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - USINA SANTA
RITA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL - União - Fazenda Nacional - 1. Tendo em vista que a Lei Especial não pode ser revogada por
lei geral, recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução, certificando-se nos autos principais. 2. Emende
a embargante a inicial, fazendo-se constar o valor da causa da execução, recolhendo-se a diferença da taxa Judiciária e taxa da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º