TJSP 23/05/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV REGINA MARA GALHARDO OAB/SP 229673 - ADV ELIANE CRISTINA CATELAN OAB/SP 181985
0005051-05.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005051-2/000000-000) Nº Ordem: 000856/2011 - Procedimento Ordinário Pagamento em Consignação - ISAIAS MORETTE X BANCO GMAC S/A - Ao vencedor para se manfiestar tendo em vista o
trâsnito em julgado da sentença - ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO OAB/SP 152305 - ADV TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 280641 - ADV ANDRE LUIS DO PRADO OAB/SP
292974
0005314-37.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005314-0/000000-000) Nº Ordem: 000899/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - RENATO JOSÉ MOREIRA X MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO E OUTROS
- Fls. 107 - Vistos. Indefiro o desbloqueio, prova cristalina não havendo da coligação do numerário com hipótese legal de
impenhorabilidade. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, transfira-se ao credor os valores. I. e C. - ADV ANTONIO
MOACIR CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV FERNANDA MARTINS DE BRITO BARATA OAB/SP 240597 - ADV NADJA FELIX
SABBAG OAB/SP 160713
0005474-62.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005474-6/000000-000) Nº Ordem: 000916/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - CONCREPLAN CONCRETEIRA PLANALTO LTDA X APARECIDO BATISTA DOS SANTOS - à autora para se
manifestar sobre prosseguimento do feito. - ADV VALERIA BOLOGNINI OAB/SP 131155
0007127-02.2011.8.26.0358 (358.01.2011.007127-3/000000-000) Nº Ordem: 001290/2011 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X EDILSON
GARCIA E OUTROS - Fls. 532 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se
desejam o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV LILIAN
APARECIDA MONTEMOR GARCIA OAB/SP 67294 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV ADAUTO
RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV RENATO GOMES SALVIANO OAB/
SP 226786 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR
OAB/SP 281846
0008444-35.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008444-1/000000-000) Nº Ordem: 000006/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - CIPATEX SINTÉTICOS VINÍLICOS LTDA X ROTANY MÓVEIS INDÚSTRIAIS E COMÉRCIO LTDA - EPP - À
exequente tendo em vista que foi realizada penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada à fls.76. - ADV
MARCIO LUIZ SONEGO OAB/SP 116182 - ADV FLAVIA MORETTI OAB/SP 239060
0000781-98.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000781-6/000000-000) Nº Ordem: 000132/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - SANDRA ANTONIA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi
designado o dia 12 de agosto de 2013, às 15 horas, para realziação de perícia na autora - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS
COSTA OAB/SP 243963 - ADV ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS OAB/SP 119743
0001749-31.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001749-9/000000-000) Nº Ordem: 000296/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ALESSANDRO JOSÉ DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Ao vencedor para se manifesstar tendo em vista o trâsnito em julgado da sentença. - ADV JOSIANE RENATA
DOS SANTOS OAB/SP 238115 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA OAB/SP 196847
0001967-59.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001967-0/000000-000) Nº Ordem: 000333/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - ARMANDO VOLPATO - Fls. 29 - Sentença nº 413/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 138 às Fls.
107: Vistos. I. A via processual eleita não se conforma com o litígio. II. E considerando a perda do objeto, extingo o feito com
fulcro no art, 267, inc. VI, do CPC. P.R. e Intimem-se. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP 248023
0004170-91.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004170-4/000000-000) Nº Ordem: 000674/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- J. F. D. S. X A. S. D. S. - Sentença nº 398/2013 registrada em 29/04/2013 no livro nº 138 às Fls. 84: Diante do falecimento
da requerida Julgo Extinto o processo (CPC.art.267,IV). Defiro o desentranhamento de documentos. Arbitro os honorários
advocatícios em R$ 435,00 (Cód. 207), expedindo-se certidão. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do
Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. P. R. e Int. ADV ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812
0004421-12.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004421-2/000000-000) Nº Ordem: 000723/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- JUSSARA MARIA BRITO DOS SANTOS SILVA X LAUDELINO PERPETUO DA SILVA - Sentença nº 404/2013 registrada em
29/04/2013 no livro nº 138 às Fls. 90: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha
dos bens deixados por falecimento de LAUDELINO PERPETUO DA SILVA, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da
Fazenda Pública. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 655,00 (Cód.201). Transitada em julgado e pagas eventuais custas
em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha e certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo. P.R.Int. - ADV
TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664
0004942-54.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004942-5/000000-000) Nº Ordem: 000796/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. J. M. N. X D. B. N. - Fls. 33 - Vistos. Para tentativa de conciliação, designo o dia 11 de 07 de 2013, às 9:00 horas, a se
realizar no setor de Conciliação, situado à avenida Luis Fernando Moreira, n. 10-05, Bairro São José, em Mirassol, devendo
constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados .
Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme a disposição do parágrafo 1º,
do artigo 242, do Código de Processo Civil: ?Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a
sentença.? Comunicada a inclusão, certifique-se e enviem-se os autos, mediante as anotações necessárias; Certifique-se a
devolução dos autos, tomando-se as providências decorrentes da eventual transação homologada (expedição de ofícios etc.),
providenciando-se a retirada da pauta e outras providências eventualmente cabíveis. Não obtida a conciliação cumpram-se as
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