TJSP 23/05/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
2012
Pagamento - ADRIANO FIGUEIRA FERNANDES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 199 - Vistos, Recebo o recurso
de apelação de fls. 188/198 em ambos os efeitos. Intime-se o apelado-embargante para contrarrazões, após, remetam-se os
autos ao Eg. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado III, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações
de praxe. Int. - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANA CAROLINA CHITERO OAB/SP 248815
0000441-16.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000441-7/000000-000) Nº Ordem: 000054/2009 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - LEONTINA SEMENSATO PEREIRA X CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS HILARIO - Fls. 123. - Vistos,
Fls. 116/117: Para bloqueio da conta bancária até o limite do crédito exequendo há necessidade de ser informado o banco e nº.
da conta do devedor. Feito isso, defiro o pedido. Int. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398
0000736-53.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000736-0/000000-000) Nº Ordem: 000086/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ALESSANDRA CRISTINA SOUSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - Sentença nº 712/2013 registrada em 06/05/2013 no livro nº 100 às Fls. 276/278: Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe
de R$ 200,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do
artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA
OAB/SP 243963 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV VALERIA DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768
0001746-35.2009.8.26.0438 (438.01.2009.001746-0/000000-000) Nº Ordem: 000197/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA - COCIPA X MARIA DE JESUS DE SOUZA SILVA - Fls. 107
- Vistos, Diga o exequente se houve o cumprimento do acordo. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596 ADV CINTIA DA SILVA FERNANDES OAB/SP 259064
0006707-19.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006707-5/000000-000) Nº Ordem: 000823/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA DE FÁTIMA DOMINGUES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 72 - Vistos, Flas.71: Aguarde-se o T.J. da sentença. Arquivem-se os autos. Int. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP
103489 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
0008669-77.2009.8.26.0438 (438.01.2009.008669-9/000000-000) Nº Ordem: 001057/2009 - Declaratória (em geral) ADRIANO ANDERSON ALEXANDRE X SPERTA MOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Certidão de fls. 149: “Certifico e
dou fé haver decorrido o prazo sem que fosse efetuado o pagamento da dívida”. MANIFESTE-SE nos termos do artigo 475-J,
apresentando nova memória de cálculo, agora com acréscimo da multa de 10%, e com a indicação dos bens do devedor a
serem penhorados. - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246 - ADV PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/
SP 241249
0009882-21.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009882-1/000000-000) Nº Ordem: 001222/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MORELLI DE CARVALHO E MORELLI DE CARVALHO COMERCIO E
LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 129. - Vistos, Fls. 116/120: O pedido não merece acolhida. Realmente, os
honorários sucumbenciais, a nosso ver, são direito autônomo, parcela independente do advogado, consoante dispõe, inclusive,
o artigo 20, §1º, da Lei n.º 8.906/94. O que não quer significar, todavia, que podem ser exigidos a qualquer tempo, porquanto
estão a depender da existência de resolução do pedido principal constante dos autos. Em outras palavras, por mais que o
patrono tenha direito aos honorários de sucumbência, na proporção do trabalho realizado, o fato é que, neste momento, seu
direito ainda não se afigura exigível, eis que o feito não teve uma solução definitiva. Na verdade, seria, por demais, desarrazoado
reconhecer o direito ao pagamento no atual estágio do processo, uma vez que o feito pode ser julgado contra os interesses da
exequente, a quem o peticionário presta serviços, não gerando qualquer direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais.
Desse modo, sob todos os ângulos analisados, principalmente em razão da ausência de exigibilidade do direito, a concessão
do provimento não se afigura viável. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Int. - ADV JOAO
ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV CARLOS EDUARDO SALEM
OAB/SP 133913
0012023-13.2009.8.26.0438 (438.01.2009.012023-4/000000-000) Nº Ordem: 001507/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCELO MARQUEZE DA SILVA - Certidão de fls. 171: “Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo sem que o requerido quitasse o débito”. MANIFESTE-SE nos termos do artigo 475-J, apresentando nova memória
de cálculo, agora com acréscimo da multa de 10%, e com a indicação dos bens do devedor a serem penhorados. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA
OAB/SP 66046 - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006
0013894-78.2009.8.26.0438 (438.01.2009.013894-4/000000-000) Nº Ordem: 001727/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - M. C. B. M. X A. P. M. - Manifeste-se sobre o ofício de fls. 66. - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP
97603 - ADV JUSCIMEIRA NUNES MACHADO OAB/SP 259179
0000591-60.2010.8.26.0438 (438.01.2010.000591-8/000000-000) Nº Ordem: 000083/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - B. D. M. S. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 176
- Vistos, Tendo em vista a concordância do autor e manifestação do M. Público (fls. 173/174 e 175), homologo, o cálculo
de fls.163/169, nos autos da ação de AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS em que BRUNO DE MELO SPORETI, assistido por
sua genitora Devanilda Aparecida de Melo move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, para que
produza seus jurídicos efeitos. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o decurso do prazo para recursos e requisite-se o
pagamento nos termos da Resolução nº. 154/06 do Conselho da Justiça Federal. Após, feito o depósito, intime-se a parte autora
para se manifestar. Int. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 - ADV VALERIA
DE SOUZA MARTINS BRAGA OAB/MG 100768 - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
0006978-91.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006978-0/000000-000) Nº Ordem: 000842/2010 - Monitória - SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X THOMAS WILLIAM MANOEL - Manifeste-se sobre a devolução do A.R. (Motivo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º