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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 - Página 2024

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TJSP 23/05/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1421

2024

de pesquisas quanto a existência de declarações do imposto de renda da parte executada. 2. DEFIRO. 3. Este magistrado
verificou no Sistema INFOJUD (Receita Federal) a existência de declarações do Imposto de Renda da parte executada (pessoa
jurídica), referentes aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, e, declarações da pessoa física, referentes aos exercícios de 2011,
2012 e 2013, as quais serão arquivadas em pasta apropriada e inutilizadas após a ciência da parte exequente, nos termos do
Provimento n. 293/86 do E. Conselho Superior da Magistratura. 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
5. Certificado o silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida
do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV: CARLOS APARECIDO
GONÇALVES (OAB 77184/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0000151-90.2012.8.26.0439 (00039/2012) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineração Grandes
Lagos Ltda - Bruno Covre Dias Martines & Cia Ltda - Epp - Vistos. Fl. 79 (Petição da parte exequente): Requer o bloqueio de
circulação do veículo mencionado a fl. 67, pelo Sistema RENAJUD. DEFIRO. Este Magistrado verificou a existência de bem em
nome da parte executada, efetuando o bloqueio, conforme documento em anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Certificado o transcurso “em branco” do prazo, intime-se pessoalmente o representante da parte exequente
para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem
resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV: ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 254930/SP)
Processo 0000290-08.2013.8.26.0439 - Embargos de Terceiro - Posse - Gabriel Fiscarelli Alves - Instituto Soler de Ensino
Ltda e outro - Nos termos do Comunicado 1307/2007 - Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação de fls.
73/74. - ADV: FLORIANO TOSHIAKI WAKO (OAB 93662/SP), DALIRIA DIAS AMANTE (OAB 311849/SP), CARLOS ALBERTO
EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
Processo 0000673-83.2013.8.26.0439 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernandes Tertuliano da Silva e outro Teruo Murakami e outro - Nos termos do Comunicado 1307/2007 - Intime-se a parte autora para manifestar sobre o teor do
parecer do CRI de fl. 48. - ADV: SIMONE SETSUKO MATSUDA MONTEIRO (OAB 253755/SP)
Processo 0001112-65.2011.8.26.0439 (00046/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flavio da Silva Martelo
- Anízio Delboni - Vistos. 1. Fl. 225 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Relatada a situação processual (fl. 217), DECIDO. 3.
RECONHEÇO a nulidade dos atos subsequentes à avaliação, porque dela não foi a parte executada intimada (fl. 225),
comunicação processual exigida pelo art. 652, § 1º, do CPC. 4. Prosseguindo, intimem-se as partes acerca da avaliação. 5.
Após, tornem conclusos os autos para análise da petição de fls. 218/221. Int. Dilig. - ADV: VALERIA NAVARRO NEVES (OAB
120770/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0001800-27.2011.8.26.0439 (00481/2011) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Cristina de Souza do
Carmo Pereira e outros - Izídio Marcolino da Silva e outro - Nos termos do Comunicado 1307/2007 - Intime-se a parte autora
para manifestar sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça ue poderá ser visualizada no site do Tribunal de Justiça - ADV:
ELLEN REGINA NITOPI SIQUEIRA (OAB 196705/SP)
Processo 0001923-45.1999.8.26.0439 (473/1999) - Usucapião - Yasuo Tanaka e outro - Fauzi Kassin - Espólio e outros Autos em cartório. Requeira o autor o que de direito. No silêncio, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: JOSE VIEIRA
(OAB 69119/SP)
Processo 0002253-22.2011.8.26.0439 (00601/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Aparecido Muniz e outro - Antonio Minholi - Vistos. 1. Fl. 184 (Certidão de silêncio): Ciente. 2. Tendo em vista que
a parte exequente manifestou interesse na penhora do imóvel matriculado sob n. 11.185 do CRI de Palmeiras D’Oeste-sp (fl.
53 e vº), lavre-se de termo de penhora em 50% do referido imóvel, nos termos do artigo 659, § 5º do CPC. 3. Intime-se a parte
executada, por seu procurador, com relação à penhora efetuada, e, por este ato constituído depositário. 4. Após, efetue-se a
averbação on line da penhora, nos termos do Provimento nº 30/11. Int. Dilig. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA
(OAB 88802/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0002505-93.2009.8.26.0439 (00661/2009) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Joaquina Pereira Espólio de Antonio Cuba - rep. inventariante - Benedita da Silva Cuba - Vistos. 1. Fls. 246/247 (petição da parte autora):
Requer a expedição de carta de citação para a representante do espólio, no endereço indicado. 2. DEFIRO. 3. Providencie-se o
necessário. Int. Dilig. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP), THAISA HELENA GARCIA SIZILIO DA SILVA (OAB
265056/SP)
Processo 0002588-03.1995.8.26.0439 (00820/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S.a - Aildo Ribeiro de Novais - Espólio de José Armandus Vidal Magalhães (rep. Por) Kristiani Kyo Magalhães - Vistos. 1. Uma
vez cumpridas as providências de preparação (penhora e avaliação), DOU INÍCIO aos atos de expropriação (art. 685, parágrafo
único, do CPC). 2. Manifeste-se a parte exequente e requeira o que de direito, observado o disposto nos arts. 685-A e 685-B
(adjudicação), 685-C (alienação por iniciativa particular) ou 686 a 707 (alienação judicial em hasta pública) do CPC. 3. Antes
de adjudicados ou alienados, pode a parte executada, a todo o tempo, ENFATIZO, remir a execução, pagando ou consignando
a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios (art. 651 do CPC). Int. Dilig. - ADV: RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002665-31.2003.8.26.0439 (00503/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gregório
Simonian - Alcides Faggion Júnior e outro - Nos termos do Comunicado 1307/2007 - Intime-se a parte requerida para efetuar o
pagamento das custas processuais, no valor de R$195,65 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo
R$154,24 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), GUIA GARE 230-6, e, R$41,41 (quarenta e um reais
e quarenta e um centavos). GUIA GARE 304-9, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: OLIMPIO
MENDES DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 18284), MAURO SUMAN (OAB 49716/SP), LUZIA PIACENTI (OAB 56894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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