TJSP 24/05/2013 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1297
CELESTE APARECIDA PELOGIA P GUIMARAES (OAB 152647/SP)
Processo 3000390-20.2012.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. F. de O. F. F. de O. - O alimentante, pessoalmente citado, apresentou sua justificativa alegando, em síntese, que está desempregado,
passando por dificuldades financeiras e que constituiu nova família. Além disso, afirmou que o cálculo apresentado está
incorreto, que, de fato, o débito é de somente R$ 33,10. Requereu o parcelamento do débito. A parte exequente não concordou
com o parcelamento, pedindo a prisão do executado. O Ministério Público manifestou-se nos autos. D E C I D O. A justificativa
apresentada carece de elementos comprobatórios. A simples alegação de não possuir condições de arcar com a obrigação
alimentar não o exime desta responsabilidade. Se houve alteração da possibilidade do executado em pagar os alimentos fixados,
tal discussão deve ser feito em ação própria. O executado alegou que os cálculos estão incorretos, no entanto não apresenta
memória de cálculo correto, com todos os recibos de pagamento. Assim, como o executado não comprovou que efetuou o
pagamento do valor do débito de todos os meses executados, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de trinta
dias, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Int. e ciência ao
M.P. - ADV: HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP), REINALDO ESTIMO (OAB 169620/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 22/05/2013
PROCESSO :0002676-85.2013.8.26.0091
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 367/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002684-62.2013.8.26.0091
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EXEQTE
: J. P. R. A. A. 2 V. B. P. P. 0 M. C. L. P. 0 M.
EXECTDO
: V. T. DE Q. J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002677-70.2013.8.26.0091
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 327/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. C. DE O. M.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002678-55.2013.8.26.0091
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 306/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. C. C. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002679-40.2013.8.26.0091
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 318/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. DE S. N.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2013
Processo 0000389-86.2012.8.26.0091 (361.02.2012.000389) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Alex de Jesus Feitosa - Fl. 185: Em análise à resposta da acusação, verifico não ser o caso de absolvição sumária,
pois, até o momento, não existe causa manifesta de excludente da ilicitude do fato, nem causa excludente da culpabilidade do
agente; nada indica que o fato descrito na inicial não constitua crime ou implique em extinção da punibilidade do acusado, e nem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º