TJSP 24/05/2013 - Pág. 1388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1388
BANCO SANTANDER BRASIL S/A X LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FUGITA S/C E OUTROS - Homologo, para que
produza os efeitos de direito, o acordo de fls.62/66. Nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, suspendo o curso
da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual descumprimento, porquanto desnecessária a permanência do
feito em cartório enquanto houver o adimplemento do acordo. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214
0001778-17.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000325/2013 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - T. D. Q. C. E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Juntada da Carta Precatória 21.05.13 60 dias citação Inss . ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
0001780-84.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000345/2013 - (apensado ao processo 0006510-12.2011.8.26.0368 - nº ordem
994/2011) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS X JOSE NEVES - Para o deslinde da controvérsia, há necessidade, por ora, da produção de prova pericial. A parte
interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia médica nomeio o perito VAGNER PENHARBEL.
Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no valor
máximo. Faculto às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. O perito
deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias. Intimem-se. - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
126179 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
0001857-93.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000359/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
CONCEICAO NEVES X CELIA A D PALLA - Fiquem as partes intimadas, através de seus advogados, sobre o teor do despacho
de fls. 64. ? Designo o dia 04(quatro) de julho de 2013, às 13:30 horas para audiência de conciliação. Intimem-se os patronos
das partes, ficando estes encarregados de providenciar a presença de seu assistidos na audiência acima.?. - ADV THIAGO
FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825 - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031
0002322-05.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000435/2013 - Exibição - Provas - MARLENE EVANGELISTA DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. A autora pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência
judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação
de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averigüação sobre
a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela
Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica,
não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observar-se, ademais,
que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da
Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), com
facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes para avaliar a
capacidade econômica do pretendente. Nessa ordem de idéias, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida
concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a autora, em 10 dias, apresente: a) declaração,
do próprio punho, que é pobre; b) comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu
nome e de eventual cônjuge, da cidade onde reside, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária
de bens imóveis e móveis. Intimem-se. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/
SP 287161
0002345-48.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000438/2013 - (apensado ao processo 0004931-68.2007.8.26.0368 - nº ordem
1389/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
MIGUEL CARVALHO - Recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução. À impugnação, pelo prazo legal.
Intimem-se. - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV
IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE ALTO EM 22/05/2013
PROCESSO:0002361-02.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:11.02.2013/000125
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:OITIVA
ORIGEM:178
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:FABIANO MARTINS GONCALES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0002441-63.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:11.01.2013/000122
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:OITIVA
ORIGEM:187
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Réu:CILAS EMILIO CREMMA E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º