Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 1711

  1. Página inicial  > 
« 1711 »
TJSP 24/05/2013 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

1711

ALBINO - OAB/SP nº.:73046;
Processo nº.: 0000539-40.2013.8.26.0412 - Controle nº.: 000084/2013 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] J. C.
M. - Fls.: 39 - Vistos. Cuida-se de pedido de liberdade provisória formulado por Julio Cesar Mariano, preso em flagrante em
09.05.13, por infração, em tese, ao disposto na Lei 33, caput, da Lei 11.343/06, alegando que é usuário e não traficante, que tem
residência e trabalho fixos, preenchendo os requisitos para o benefício pleiteado. Como manifestou o Dr. Promotor de Justiça,
persistem os motivos que justificaram a conversão do flagrante em preventiva, expostos na decisão de fls. 19 dos autos de
Comunicação de Flagrante, mantida por seus próprios fundamentos, que não foram afastados pela documentação juntada ao
pedido pelo patrono. Assim, indefiro o pedido. Int. - Advogados: ANTONIO DONATO - OAB/SP nº.:45278;

PALMEIRA D´OESTE
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO CÍVEL
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: LUCIANA CONTI PUIA
0001081-52.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000485/2013 - Carta Precatória Cível - Intimação - CARLOS EDUARDO MOREIRA X
ADRIANA MOREIRA DOURADO - Fls. 06 - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo de mandado. Fls. 04/05: O requerimento
em questão deverá ser formulado perante o R. Juízo de Direito Deprecante, sendo certo que este poderá solicitar o aditamento
da presente carta precatória. Oportunamente, com as nossas homenagens, devolvam-se estes autos de carta precatória ao R.
Juízo Deprecante. Int. - ADV CARLOS EDUARDO MOREIRA OAB/SP 169809 - ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 Número do Processo Origem: 46717-97/2011 - Vara Deprecante: 5ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de Guarulhos
0001120-49.2013.8.26.0414 Nº Ordem: 000490/2013 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - RICARDO YOSHIO
HASHIMOTO KIOKAWA X VINICIUS ARTHUR DOS SANTOS GUISSI - Fls. 19 - Indefiro o pedido liminar ante o não preenchimento
dos requisitos legais quanto ao ?fumus boni iuris?. Com efeito, não nega o requerente que tenha emitido os cheques levados
a protesto alegando, contudo, que celebrou contrato verbal com o requerido para renegociação da dívida com a entrega de
cheques de terceiro. Tratando-se de suposto contrato verbal, inexiste em sede de cognição sumária, qualquer elemento de
prova a corroborar a versão do autor quanto à novação da dívida, sendo imprescindível a instrução probatória. Ressalto que o
boletim de ocorrência juntado aos autos se trata de prova unilateral que não se presta a suprir o necessário ?fumus boni iuris?
para o deferimento do pedido liminar. Para a análise do pedido de gratuidade judiciaria apresente o requerente, no prazo de
05 dias, documentos comprobatórios da miserabilidade alegada. Int. - ADV SGYAM CHAMMAS OAB/SP 18581 - ADV DARIO
GUIMARÃES CHAMMAS OAB/SP 167070
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: LUCIANA CONTI PUIA
0002414-73.2012.8.26.0414 (414.01.2012.002414-0/000000-000) Nº Ordem: 000033/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - LUCIANA VIEIRA DA SILVA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Fls. 45/v - Vistos. A autora alega ser portadora de problemas cardíacos ?Taquicardia Ventricular?, necessitando
do medicamento ?CLORIDRATO DE SOTALOL 160 MG ? 30 COMPRIMIDOS?, por tempo indeterminado. Sustenta ser pessoa
humilde e com baixa renda, necessitando do medicamento de forma gratuita. Foi juntado com a inicial o receituário médico
(fls. 13/14) e efetuada pesquisa via internet pelo valor do medicamento pleiteado (fls. 15) o que representaria um gasto mensal
de R$ 52,31, com o qual não pode arcar o requerente. Realizado relatório social (fls. 16/17), pela Secretaria Municipal de
Assistência Social de Palmeira d’Oeste, SP., a mesma não se enquadra, devida a renda familiar, portanto não sendo lhe
fornecido o medicamento. Assim considerando que a necessidade de utilização do remédio pela requerente ?uso contínuo? a
ela prescrito pelo médico que o acompanha se mostram indispensáveis ao sucesso de seu tratamento, bem como considerando
o seu valor de mercado, entendo estarem caracterizados, por ora, os requisitos necessários para a antecipação de tutela. A
autora demonstrou a necessidade de utilização do remédio por meio de atestado médico. Acrescente-se que, nos termos do
art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir a saúde a todos. Além disso, o art. 219 da Constituição do Estado
de São Paulo também prevê expressamente que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Neste contexto, está presente
a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da autora, bem como está caracterizado o receio de dano irreparável
caso a medida não seja deferida. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, devendo a ré ser intimada a fornecer a
autora, no prazo de vinte (20) dias, o medicamento prescrito no documento de fls.14, pelo período que perdurar o tratamento,
sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). O réu pode ainda, condicionar a entrega do medicamento à apresentação
de novo receituário médico pela autora a cada seis meses. Por fim, ressalte-se que é plenamente possível a antecipação de
tutela contra a fazenda pública, bem como a fixação de astreintes. Nesse sentido: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
CONHECIMENTO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ? TUTELA DEFERIDA - DEVER
CONSTITUCIONAL DO ESTADO, EM SEU SENTIDO AMPLO, DE FORNECER O REMÉDIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA ADMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE SER FIXADA
ASTREINTES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - MULTA REDUZIDA ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO? [TJ/SP-5ª
Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 896.320-5/9-00, rel. Des. Franco Cocuzza, deram parcial provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo