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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 1815

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TJSP 24/05/2013 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

1815

mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$29,50 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas
guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. (A) - ADV: CAMILA FIGUEIROA FIEL PRATES (OAB 316409/SP),
ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), MURILO HAROLDO
BOMFIM (OAB 316531/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 3000128-83.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- JOSE ANTONIO DE FARIA - Fazenda do Estado de São Paulo - [L] V. Cite-se a Fazenda Publica do Estado de São Paulo,
por meio de seu representante legal, na Rua Pamplona nº 227 Cep. 01.405-902 São Paulo Capital, para contestar em 30 dias.
Vindo a contestação, intime-se o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 dias. P. Int. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB
209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 3000322-83.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JAIR APARECIDO SOARES Mirian Cassiano de Oliveira Peixoto - “Fl. 14: intimação do(a) advogado(a) do(a) requerente para que se manifeste no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 13 (deixou de citar e intimar o(a) requerido(a) - não reside mais no
endereço indicado nos autos), sob pena de extinção”.- (A) - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 3000755-87.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Francisco e Cia
Baterias Ltda Me - Carlos Alberto Milani - V. Designo o próximo dia 16 de julho de 2013, às 16 horas e 45 minutos para audiência
de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009
CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do
débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. (A) - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 3000759-27.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Francisco
e Cia Baterias Ltda Me - Claudemir Gonçalves Caversan - V. Designo o próximo dia 26 de junho de 2013, às 17 horas e 5
minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da
correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil
e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. (A) - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 3000762-79.2013.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Francisco
e Cia Baterias Ltda Me - ADRIANA CRISTINA DE MORAES SOUZA - [L] V. Designo o próximo dia 16 de julho de 2013, às
16 horas e 35 minutos para audiência de conciliação, quando poderá oferecer contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de
seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte
interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos,
sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao
termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405
do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 3000765-34.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Jose Balestri - Dhionata Faxina
Gomes - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na
forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/
SP)
Processo 3000815-60.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Almir Munhoz Francisco
- GENI FERREIRA DE JESUS - V. 1) Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento do débito em 03 (três) dias, sob
pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. (A) - ADV: MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO (OAB 260414/SP)
Centimetragem da Justiça.

PEDREGULHO
Cível
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDREGULHO-SP
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
0000001-90.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000001/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X PAULO HENRIQUE VALADÃO - Fls. 45 - Ação: Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária. Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A. Reqdo: Paulo Henrique Valadão. Considerando a manifestação da parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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