Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 24/05/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

2000

representada). ( O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 1.659,98 E O PORTE DE REMESSA É DE R$ 29,50 (POR
VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0026902-20.2008.8.26.0451 (451.01.2008.026902) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Ricardo Alexandre Ramos Maria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 3) Posto isso, julgo improcedente a ação. Não há
sucumbência (parágrafo único do art. 129 da Lei n° 8.213/91). 4) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/
SP)
Processo 0026973-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026973) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Anderson Adriano
Zem - Madeireira e Transportes Gardini Ltda Epp - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de eventual guia de
diligência (não utilizada) em favor do depositante. Oportunamente, anote-se a extinção, P.I. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO
(OAB 169361/SP)
Processo 0027471-79.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027471) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Elen Elaine Costa Viana - Banco Itauleasing Sa - Sartori Astolphi. Pelo despacho de fl.44 foi determinado a autora
que completasse o valor das custas iniciais em 48 horas, sob as penas do art. 257 do CPC. Ocorre, que ele deixou de fazê-lo,
a despeito de regularmente intimado (fl. 44m). Destarte, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do
CPC. Anote-se e arquivem-se os autos. P.I. ( O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 148,62 E O PORTE DE REMESSA
É DE R$ 29,50 (POR VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO
(OAB 294677/SP)
Processo 0028080-62.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028080) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Aparecida
Leonice Schmidt - Maria Perez e outros - 1- Ante a documentação constantes dos autos concedo à autora os benefícios da
gratuidade da justiça.2 - Com exceção à citação dos confinantes, que firmaram suas concordâncias com a presente ação,
cumpra-se o mais determinado no despacho de fls.42. (Diga o autor sobre a certidão de fls. 45: “... a usufrutuária Maria Ap.
Semmler Moreira, bem como os nú-proprietários Anderson Rogério Moreira, André Ricardo Moreira e Alexandre Rodrigo Moreira
não firmaram a declaração de concordância à fl. 14 (parte interna do mapa), e ainda que não constam seus endereços para
eventual citação”.) - ADV: CRISTIANE GERBELLI CIARAMELLO (OAB 203847/SP)
Processo 0028116-12.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028116) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Empório Santa Clara de Piracicaba Ltda - - Rivaldo Gerdes - - Rafaela Gerdes Venturini - Banco Abn Amro Real Santander Brasil
Sa - 1) Fls. 1198/1199: retire-se da pauta a audiência designada à fl. 1197 e aguarde-se por 60 (sessenta) dias manifestação do
réu em termos de acordo, reputando-se o silêncio como manifestação tácita de insucesso. 2) Certidão de fl. 1202: regularizada
a juntada das petições indicadas, venham os autos respectivos oportunamente conclusos para deliberações. - ADV: JOSE
AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE
(OAB 132024/SP)
Processo 0029914-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029914) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Frango Chacoalhado Ltda Me - Vistos. Fl. 107: sobre a informação, novamente, abra-se vista ao M.P. Após, conclusos. - ADV:
LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP)
Processo 0030201-34.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030201) - Homologação de Transação Extrajudicial - Direitos e Títulos
de Crédito - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Celso Viana Egreja - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos
de direito, o novo acordo celebrado pelas partes e suspendo o processo até o efetivo cumprimento nos termos do artigo 792
do CPC. Oficie-se como requerido no item “9”. Após, aguarde-se. - ADV: MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP),
MATHEUS PARDO LOPES (OAB 205152/SP)
Processo 0030847-73.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030847) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Viaçao
Piracicabana Ltda - Crie Light Comunicação Visual e Etiquetas Metálicas Ltda Epp - - Erik Aferri Pereira - Homologo o acordo de
fls. 99/100 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se a autora sobre o cumprimento da avença. P.R.I. - ADV:
JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0032785-45.2008.8.26.0451 (451.01.2008.032785) - Embargos à Execução - Rosalia Pino Andriotta - Danilo Lucas
Coimbra Vendemiatti - Fl. 86: conforme o acordo dos autos de nº 1465/2007, em trâmite pela E. 5ª Vara Cível local, que envolveu
estes embargos, julgo-os extintos nos termos do art. 267, inciso VI, c/c arts. 462 e 598, todos do Código de Processo Civil. P.R.I.
Em seguida, arquivem-se. - ADV: PAULO EMILIO GALDI, ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0033865-39.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033865) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa Luiz Lopes - Vistos. Fl. 43: considerando que, em alienação fiduciária de automóvel, a ação de depósito é mero desdobramento
processual da ação de busca e apreensão, encontrado o bem a esta altura sua apreensão se faz possível, mesmo em
face da decisão de conversão (nesse sentido: RT 799/285; Lex-JTA 158/10; e TJSP, Agravo de Instrumento n° 900291972.2001.8.26.0000), razão pela qual defiro a expedição de carta precatória para os devidos fins. Dil. e int . com urgência.(retirar
precatória) - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0034377-85.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034377) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ronaldo
Ivan Silveira - - Luiza Maria Vaz de Arruda Silveira - Santa Adélia de Incorporações Imobiliárias Sc Ltda - 4) Posto isso, e com
fundamento nos artigos 466-A a 466-C do Código de Processo Civil, c.c. artigos 16 e 17, caput, ambos do Decreto-lei nº 58/37,
julgo procedente a ação a fim de compelir a ré a outorgar em favor dos autores, no prazo de 30 (trinta) dias, escritura definitiva
de venda e compra do imóvel aludido na inicial e melhor descrito à fl. 08, sob pena de, em não o fazendo, valer esta sentença
como título hábil para o registro nas matrículas próprias. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais, e
honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais). 5) Certificado o trânsito em julgado, e relativamente à parte líquida desta sentença, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias o pagamento da quantia condenatória devidamente atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento)
sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo
Civil), onde, também, será imposto o pagamento de outra verba honorária. P.R.I. ( O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE
R$ 207,95 E O PORTE DE REMESSA É DE R$ 29,50 (POR VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). Piracicaba, 15 de
maio de 2013 - ADV: ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Processo 0034495-61.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034495) - Monitória - Cheque - Med Valle Comércio de Produtos
Farmacêuticos Ltda - Paulo Eduardo Corte Terencio Me - - Paulo Eduardo Corte Terencio - Vistos. Fls. 37/40: considerando que
em outro feito as partes se compuseram sobre a cobrança destes autos, esta monitória perdeu seu objeto, razão pela qual, com
fundamento no art. 267, inciso VI, c.c. art. 462, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
de mérito. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB
254426/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo