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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013 - Página 2002

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TJSP 24/05/2013 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1422

2002

guia de diligência (não utilizada) em favor do depositante. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0002285-20.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002285) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Alcebino dos Santos Feitor - Lucia Soares de Souza - Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. ADV: LICIA FROTA RIBEIRO (OAB 309053/SP)
Processo 0002609-10.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002609) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Fernando Lucas Baptista - Ante o exposto, ACOLHO o pedido para conceder a reintegração na
posse em definitivo, em favor do requerente, ficando consolidado o domínio e a posse plena do bem em mãos do requerente,
mantida a liminar e o réu condenado ainda no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
da causa. P.I. ( O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 360,50 E O PORTE DE REMESSA É DE R$ 29,50 (POR
VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP),
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0002888-93.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002888) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - João Reginaldo
Machado - Alan Osni Soares - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o
título executivo judicial. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Anote-se na autuação que o presente
feito trata-se de Execução de Título Judicial. Certificado o trânsito em julgado, e depois de apresentado pelo autor a memória
do débito atualizado e a diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o devedor, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
o pagamento da quantia condenatória atualizada, bem como as custas e despesas processuais, sob pena do acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-j,
caput, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n° 11.232/05), onde, também, será imposto o pagamento de
outra verba honorária. P.I. ( O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 96,85 E O PORTE DE REMESSA É DE R$ 29,50
(POR VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: NATALIA RASERA SABADIN (OAB 319350/SP), GIULIANA ELVIRA
IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0004927-63.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004927) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Energel Comercio e
Instalacoes Eletricas Ltda Epp - Fabio Cesar Garcia - - Evandro Biral - - Vera Lucia Dutra Bellato Biral - Homologo a desistência
da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Atenda-se o mais requerido e pagas eventuais custas,
arquivem-se. PRI - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 0005195-20.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005195) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Regina de Jesus Leal - Vistos. Ante a desistência da
ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado
de levantamento de eventual guia de diligência (não utilizada) em favor do depositante. Oportunamente, anote-se a extinção,
P.I. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0005380-92.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005380) - Monitória - Prestação de Serviços - Luciany Cruz Moscon Me
- Edenilson Antonio Estanislau de Jesus - 6) Posto isso, julgo parcialmente procedentes os embargos e, convertendo em título
judicial o mandado inicial, condeno o réu-embargante no pagamento do débito, nos termos da fundamentação supra. Diante
da sucumbência recíproca, cada parte pagará à outra honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §4°, do Código de
Processo Civil, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), compensando-se, suportando a autora-embargada o pagamento das custas
finais. 7) Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória
atualizada nos moldes acima estabelecidos, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir
do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde, também,
será imposto o pagamento de outra verba honorária. ( O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 96,85 E O PORTE DE
REMESSA É DE R$ 29,50 (POR VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE
SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 0005471-85.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005471) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Mitra Diocesana de Piracicaba - - Comunidade Religiosa do Cemitério Parque da Ressurreição - Maria Madalena Correa
Costa - - Francisco Maciel de Lira - - Vera Lucia Americo - - Fabio Henrique Silva - - Regina Aparecida Costa - José Erivaldo
da Silva - Anderson Moreira Silva - - Sebastião Bolani - - Willians Antonio Harry Valentini Junior - Vistos. Ante a desistência da
ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, com relação a Vera
Lucia Américo. Oportunamente anote-se a extinção com relação a esta Cumpra-se o despacho de fls.81. P.I. - ADV: ARNALDO
BARBOSA DE ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP)
Processo 0005472-70.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005472) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - B V Leasing Arrendamento Mercantil - Maria Bernadete Aparecida dos Santos - Vistos. Ante a desistência da ação,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Defiro o desentranhamento
de documentos, mediante apresentação de cópias par substituição nos autos. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005952-14.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005952) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Marcos Armando Hercolini - R.31 - Vistos. Comprovada a alienação
fiduciária e a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato. Executada a liminar, cite-se. Int. - ADV:
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0007188-98.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007188) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Daniel Gagliardi Villela - Vistos. Ante a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Expeça-se mandado de levantamento de eventual guia de
diligência (não utilizada) em favor do depositante. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP)
Processo 0010318-33.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010318) - Cautelar Inominada - Liminar - Albertina Aparecida Correa
Schiavolin - - Helio Sarcedo - Kleber Magro - Vistos. Não tendo a parte dado andamento ao feito em 48 horas, embora intimada
a tanto pessoalmente e pela imprensa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III,
do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: OSNI SERGIO BECHELLI (OAB 90119/SP),
JORGE ARNALDO MALUF (OAB 47053/SP)
Processo 0011265-87.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011265) - Monitória - Cheque - Wanderley Buzzo - Aline Juliana Bena
- (REL 31) Ante o contido na certidão de fl. 39vº, defiro o pedido de fl. 41. Desentranhe-se e adite-se o mandado nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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