TJSP 24/05/2013 - Pág. 508 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
508
Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Oficie-se à Vara de Origem, solicitando as informações a que alude o
inc. IV do artigo 527 do Código de Processo Civil, em especial para que envie as xerocópias dos documentos constantes a fl.
168/194 e 195/249 e 251/253, conforme mencionado na r. decisão agravada de
fls. 254/257.2) Intime-se a agravada para os fins do art. 527, inciso V, do Estatuto Processual supra mencionado. 3)
Após, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. 4) Em seguida, tornem os autos conclusos
para decisão. Int. São Paulo, 07/05/2013. (a) Paulo Barcellos Gatti, Des. Relator. - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs:
Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB: 251231/SP) (Procurador) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) (Procurador) Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9000042-57.2005.8.26.0506 - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Apelante: Gas Brasiliano Distribuidora
S/a. - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 429/433: Tendo em vista o pedido
feito anteriormente pela apelante, às fls. 424/427, para que as intimações e publicações relativas ao feito fossem efetuadas
exclusivamente em nome da advogada Luciana Rachel da Silva Porto, OAB nº 155.056, manifeste-se a empresa, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca da notícia de encerramento do contrato de prestação de serviços jurídicos do escritório ANDRIOLI E
GIACOMINI ADVOGADOS, indicando o nome do advogado que ficará responsável para o recebimento de futuras intimações
e publicações. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 20 de maio de 2013. (a) Paulo Barcellos Gatti, Des. Relator.
- Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Luciana Rachel da Silva Porto (OAB: 155056/SP) - Marcelo Henrique da Silva
Monteiro (OAB: 121827/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0362639-69.2009.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Pedro Luiz Feliciani - Presentes os requisitos legais, recebo os embargos infringentes interpostos pela
Fazenda do Estado a fls. 65/68. Processe-se. Antes disso, cumpra o cartório o que foi determinado no despacho de fls. 75 e
verso, desentranhando-se a petição de fls. 71/74, se for o caso, com intimação da Fazenda do Estado para que, querendo, a
encaminhe corretamente. Ao que parece a petição se refere aos autos do processo nº 0236309-90.2010.8.26.0000 (fls. 73). Int.
SP., 21/5/13. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Flammarion Correa
Junior (OAB: 258134/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0002082-62.2010.8.26.0322 (990.10.327329-0) - Apelação - Lins - Apelante: Câmara Municipal de Lins - Apelante: Edgar
de Souza - Apelante: Guadalupe Boa Sorte - Apelante: Jose Gomes - Apelante: Damião Franco de Souza - Apelante: Marcio
Ricardo Petinatti - Apelante: Marino Bovolenta Júnior - Apelante: Mauro Elias Barbosa - Apelante: Roy Nelson Pinto - Apelado:
Marco Antonio Barreira - Vistos. Fls. 682: Ausente previsão legal, indefiro o pedido de prioridade no julgamento do feito efetuada
pela Câmara Municipal de Lins. Tornem os autos ao cartório, aguardando-se a ordem de julgamento. Int. São Paulo, 21/05/2013
(a) Paulo Barcellos Gatti, Des. Relator. - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eclesiaste Nogueira dos Santos (OAB:
93343/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP)
- Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Douglas
Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Douglas Rodrigo
Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB: 271714/SP) - Marco Antonio Barreira (OAB:
116637/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103
DESPACHO
Nº 0073744-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Valdo Cavalcante - Agravante: Jose Narciso
Cavalcante - Agravante: Walter Cavalcante - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos; Defiro o efeito suspensivo.
De fato, aparentemente houve o decurso de prazo prescricional para que a Fazenda Estadual efetue o redirecionamento da
execução em face dos sócios, notadamente porquê há informações de que o encerramento ocorreu em 1996 (fls. 32) e o pedido
em questão somente em 2005. Processe-se regularmente o recurso, intimando-se a Fazenda a apresentar resposta. Após,
conclusos. - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Renata Peixoto Ferreira (OAB: 152360/SP) - Renata Peixoto Ferreira
(OAB: 152360/SP) - Renata Peixoto Ferreira (OAB: 152360/SP) - Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0082474-77.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação
de Banco Itaú S/A ) - Agravado: Secretário Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de São Paulo - Companhia de
Engenharia de Tráfego (cet) - Agravado: Prefeitura Municipal de
São Paulo - Vistos;1.
Itaú Unibanco S/A interpôs agravo de instrumento em face da r. decisão reproduzida a fls. 153
pela qual o DD. Magistrado “a quo” recebeu apelação
interposta de sentença tão-somente no efeito devolutivo.
Sustenta, em síntese, que a manutenção da decisão
ocasionará lesão grave e de difícil reparação, tendo em vista a imposição de medidas restritivas e constritivas pela agravada,
alegando que não detém responsabilidade pelas infrações de trânsito apontadas, uma vez que é arrendador dos veículos
autuados, cabendo a responsabilização apenas dos arrendatários. Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo,
pedindo ao final a reforma
da decisão recorrida, com a suspensão da sentença até o julgamento definitivo do apelo.2.
Indefiro o efeito
suspensivo, por não verificar a presença do fumus boni iuris que a medida requer. Consoante bem divisado na sentença
apelada, “inconteste o fato de constar no cadastro do Detran/SP a Impetrante como proprietária de todos os veículos cuja
multa combate, não indicando referido prontuário qualquer indicação de restrição financeira ou arrendamento mercantil (vide
fls. 143), sendo certo que por isso mesmo foi a impetrante notificada no tempo e forma devida das autuações ocorridas,
inclusive e importante, em data muito anterior a inscrição dessas sanções no Cadin (vide fls. 143, doc. 2), com acréscimo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º