TJSP 27/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
2013
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP),
AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 4004265-72.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ELIAS DE ALMEIDA SILVA - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço perante
o sistema Bacen Jud e o bloqueio do veículo perante o Renajud. P. E Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4004397-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - JOILVA MARIA
COSTA DUARTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/022845-6 dirigi-me à Rua Manoel Beckman nº 525, Jardim Piratininga e CITEI JOILVA MARIA COSTA
DUARTE do inteiro conteúdo deste, a qual de tudo bem ciente ficou, recebeu cópia e exarou sua assinatura. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 06 de maio de 2013. - ADV: GABRIELA DUARTE SILVA (OAB 312221/SP), SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 4004397-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - JOILVA
MARIA COSTA DUARTE - VISTOS. Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
e, em conseqüência, resolvo o mérito da presente ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O exequente deverá comunicar quando do cumprimento do acordo para efeito
de extinção do feito. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que publicada esta pela imprensa, aguarde-se o cumprimento da
avença no arquivo. PRI. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), GABRIELA DUARTE SILVA (OAB 312221/
SP)
Processo 4004472-71.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - FERNANDA VIEIRA BENASSI P DA SILVA - Vistos. Defiro a expedição de
novo mandado para o endereço indicado. Providencie o autor o complemento das diligências do oficial de justiça, uma vez que
o endereço é de fora da Comarca. P. E Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4004978-47.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - EDMILSON CORREIA BARBOSA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/024939-9 dirigi-me ao endereço: aonde citei o requerido a quem lí
e entreguei a contrafé, após o qual ele assinou seu ciente. Foi-me informado que o veículo está em Pernambuco, sem contudo
indicar o endereço. Também disse que movera uma ação contra o requerente. 01 ato R$13,59 10 km * , e aí sendo * O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 10 de maio de 2013. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 4004978-47.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - EDMILSON CORREIA BARBOSA - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema Renajud. P. E Int. ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 4005108-37.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - marcos bernardo ribeiro - BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se,
em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 4005190-68.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS ROBERTO
FIRMINO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Indefiro todos os pleitos cuja antecipação fora pugnada. Assim decido na medida
em que não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial a
verossimilhança do alegado na petição inicial. Entretanto, o autor, querendo, poderá depositar nos autos as parcelas vincendas,
por sua conta e risco, salientando-se que somente serão consideradas quitadas aquelas parcelas que forem pagas pelo valor
de face do boleto encaminhado ao consumidor. Cite-se o réu para os termos da presente ação, com as advertências de praxe.
Int. - ADV: SILVIO LUIZ ESTRELA DA SILVA (OAB 309137/SP)
Processo 4006866-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - VALDEIR
ALVES DANTAS - Vistos. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4006867-36.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - RODRIGO OLIVEIRA SANTIAGO - Presentes os requisitos legais e
comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citandose o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial,
no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse
pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos
do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a
purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 4006873-43.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BMW FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ORLANDO PALAVESINI JUNIOR - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora,
defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo:
1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da
execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a
posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar
o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 4006888-12.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Jair Pereira da Silva - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar
para reintegrar o autor na posse do bem indicado na inicial. 2. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Efetivado o
cumprimento da liminar, cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º