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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013 - Página 2013

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TJSP 28/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1424

2013

não inferior a 30 dias, para posterior intimação das partes. Aceito os quesitos apresentados ás fls. 49/51 pela requerente, faculto
ao Ministério Público e ao curador o oferecimento de quesitos. Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento,
dando-se ciência ao representante do Ministério Público e à Procuradora da Autora. Int. - ADV CINTIA DA SILVA FERNANDES
OAB/SP 259064 - ADV ELVIS JEFFER COSTA PIRES OAB/SP 96652
0008463-58.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008463-8/000000-000) Nº Ordem: 001076/2012 - Exibição - Provas - JOSÉ
ARLINDO DE LIMA X BANCO FIBRA S/A - Diga o Procurador da parte autora ante o depósito judicial efetuado pelo Requerido
dia 23.04.13, no valor de R$ 100,00 (honorários advocatícios) - ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/SP 263145 - ADV
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/
SP 220568 - ADV CAIO HILARIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 253825 - ADV ANDRE CORSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 273769 - ADV THIAGO RICARDO FIRMINO DE BARROS OAB/SP 303444
0009364-26.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009364-1/000000-000) Nº Ordem: 001171/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. M. X D. G. S. M. - RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV SABRINA TEIXEIRA DE FALCO OAB/SP 254588
0010056-25.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010056-7/000000-000) Nº Ordem: 001253/2012 - Interdição - Tutela e Curatela L. A. S. X L. F. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento ante a cota do Curador Especial a fls. 39: CONTESTAÇÃO
POR NEGATIVA GERAL + ASSINARA O TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO e retirar uma via. - ADV
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES OAB/SP 62034 - ADV JULIANA VIEIRA COSTA OAB/SP 311486
0010146-33.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010146-8/000000-000) Nº Ordem: 001264/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WANIA PADUA
MAROTTA DA SILVA - CIÊNCIA do ofício da CIRETRAN: veículo de placa DTS-0870 devidamente desbloqueado. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0010277-08.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010277-6/000000-000) Nº Ordem: 001285/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - DINORAH DE JESUS PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Designado
o dia 11/07/2013, às 16:30 horas para a realização de pericia na parte autora. - ADV LUCIANE ISHIKAWA NOVAES OAB/SP
161793 - ADV LEANDRO MARTINS MENDONCA OAB/SP 147180 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0010395-81.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010395-2/000000-000) Nº Ordem: 001299/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MAURÍCIO JOSÉ
BACCHIEGGA E OUTROS - Diga a parte autora em termos de prosseguimento ante a a certidão a fls. 61: “...que não houve
pagamento da dívida, tampouco apresentação de embargos” - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678
0010415-72.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010415-8/000000-000) Nº Ordem: 001303/2012 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - REGINALDO GREGÓRIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - Vistos,
Recebo o recurso de apelação de fls. 80/96, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em ambos
os efeitos e no efeito devolutivo com relação à tutela antecipada, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para
as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Int. + CIÊNCIA do ofício de implantação de benefício de
Aposentadoria Rural por Idade em favor do Autor: DIB: 06/11/2012; DIP 20/02/2013; RMI: R$ 622,00; órgão pagador: ?Barracão
Com. de Bebidas?, em Barbosa-SP. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV LEANDRO MARTINS
MENDONCA OAB/SP 147180 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0010627-93.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010627-6/000000-000) Nº Ordem: 001323/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - PAULO ALVES MARINHO X SUZANA R. DE OLIVEIRA - Fls. 64 - Vistos PAULO ALVES MARINHO ingressou
com ação contra SUZANA ROSA DE OLIVEIRA. Em suma, diz que é proprietário do imóvel situado na Rua Altino Vaz de
Mello, nº 629, centro, Penápolis/SP, contudo, ele está em usufruto de Luzia Garcia Cavalheiro, pessoa idosa. A requerida,
aproveitando-se da condição de Luzia (idosa), passou a morar naquela residência com a família, aproveitando também da
aposentadoria de Luzia. Ademais, fez esta revogar uma procuração outorgada ao autor para gerir os bens de Luzia, e impede
que o autor a visite e entre no imóvel de propriedade dele. Por isso, requer a procedência (fls. 2/5). Juntou documentos (fls.
6/27). A liminar foi indeferida (fls. 27) e a requerida, citada (fls. 34v), contestou. Aduziu que Luzia lhe convidou a morar na casa
e cuidar dela, pois o autor não estava fazendo isso. E por voluntariedade Luzia revogou a procuração outorgada ao requerente.
Com tais fundamentos, postulou a improcedência (fls. 36/39). Réplica a fls. 59/62. É o relatório. DECIDO. Não há preliminares
ou nulidades, razão pela qual dou o feito por saneado. Como controvertidos, fixo os seguintes pontos: a) a capacidade mental de
Luzia Garcia Cavalheiro; b) se Luzia Garcia Cavalheiro permitiu que a requerida residisse no imóvel situado na Rua Altino Vaz
de Mello, nº 629, centro, Penápolis/SP. Por ora, determino a realização de avaliação social com a Sra. Luzia Garcia Cavalheiro.
Deverá a zelosa assistente social apresentar relatório social e, se possível, perquirir as condições mentais (lucidez) da Sra.
Luzia, bem como aferir se é de vontade dela que a requerida continue residindo no imóvel situado na Rua Altino Vaz de Mello, nº
629, centro, Penápolis/SP. Ademais, com fulcro no art. 131 do CPC, oficie-se ao ilustre 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras
e Títulos de Penápolis/SP, com cópia do documento de fls. 46, para que, no prazo de dez dias, esclareça se por ocasião da
revogação daquele mandato a Sra. Luzia Garcia Cavalheiro apresentava algum sinal de incapacidade mental ou quaisquer dos
vícios de vontade dos negócios jurídicos. Após, digam as partes no prazo comum de cinco dias, tornando conclusos. Int. - ADV
JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791 - ADV RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 266081
0010850-46.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010850-7/000000-000) Nº Ordem: 001356/2012 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - DELCIDES BORGES E OUTROS X ANA LOBO BORGES - Fls. 53 - Vistos, Aceito a petição de fls.45/46,
como aditamento à inicial. Procedam-se às anotações necessárias. Concedo a dilação do prazo por mais 30 dias, para que o
inventariante comprove o pagamento do ITCMD ou a sua isenção. Int. - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/
SP 141925
0010925-85.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010925-4/000000-000) Nº Ordem: 001362/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - I. B. D. S. E OUTROS - CIÊNCIA do ofício do Cartório de Rgeistro Civil do Município de Avanhandava-SP: procedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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