TJSP 28/05/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1424
2014
à averbação do divórcio. - ADV ANA PAULA FRAGA OAB/SP 185596
0010960-45.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010960-5/000000-000) Nº Ordem: 001369/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. D. R. R. X J. E. P. - Fls. 31 - Vistos, Fls. 30: O contato como o assistido é de responsabilidade
do Advogado. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 30, devendo o procurador da requerente entrar em contato com esta
para que providencie a retirada do termo de guarda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, arquivem-se estes autos,
procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV EDUARDO MIRANDA GOMIDE OAB/SP 113101
0010823-63.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010823-4/000000-000) Nº Ordem: 001382/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - S. P. D. D. O. E OUTROS X R. D. O. - Fls. 40 - Vistos, Retifique-se o polo ativo da presente ação para incluir Arnaldo
de Oliveira, procedendo-se às anotações de praxe, devendo aquele regularizar sua representação processual, no prazo de
10(dez) dias.. No mais, manifestem-se os autores ante a contestação de fls. 38/39. Int. - ADV TERESA CRISTINA DA SILVA
SOARES OAB/SP 293222 - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953
0011603-03.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011603-3/000000-000) Nº Ordem: 001452/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON ALEX
SOARES CARRILO - ACOMPANHAR DILIGÊNCIA + CIÊNCIA do ofício da CIRETRAN: veículo de placa JYM-7162, devidamente
bloqueado. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002742-28.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002742-9/000000-000) Nº Ordem: 001457/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - F. C. X M. A. D. C. - CIÊNCIA do ofício do Serviço de Rgeistro Civil das Pessoas Naturais de
Getulina-SP: procedida à averbação do divórcio. - ADV ALINE GARCIA CARRARETO OAB/SP 288653
0010806-27.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010806-5/000000-000) Nº Ordem: 001462/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - V. R. D. O. X V. J. D. O. - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV JOSÉ
LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939 - ADV FERNANDO SALLES AMARÃES OAB/SP 282579 - ADV JOSÉ LUIZ
MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939
0012328-89.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012328-6/000000-000) Nº Ordem: 001532/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - DIRLENE APARECIDA FIORUSSI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 79 - Vistos O interesse de agir se faz
presente na medida em que a tutela jurisdicional se faz necessária, já que a própria contestação evidencia que a satisfação do
alegado direito não poderia ser obtida sem a intervenção do Estado-Juiz. No mais, em face da situação lamentada na inicial, a
via processual escolhida é adequada ao provimento jurisdicional concretamente solicitado. Partes legitimas e representadas.
Não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Destarte, passo a fixar os pontos
controvertidos: a) a legalidade do desconto em folha de pagamento; b) a taxa de juros remuneratórios e moratórios efetivamente
cobradas pelo requerido c) se há cobrança de comissão de permanência e seu percentual; d) da existência de juros capitalizados
nos valores cobrados pela requerida, qual a sua periodicidade e a data inicial; f) o índice de correção monetária utilizado pela
requerida; g) se há cumulação entre juros (moratórios e remuneratórios), correção monetária e comissão de permanência por
parte da requerida; h) o valor de outras taxas, discriminadamente, cobradas pelo requerido; Considerando que se trata de
relação de consumo (pois, os serviços prestados pela requerida tiveram como destinatário final o próprio autor, uma vez que não
repassou a terceiros o serviço prestado pelo requerido. Sendo, portanto, destinatário final fático dos serviços), nos termos do
art. 2º e 3º, parágrafo 2º do CDC, tendo em conta a hipossuficiência técnica da parte autora frente ao requerido, advirto quanto
à possibilidade de inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, inciso VIII, do CDC. Determino a produção de perícia contábil,
com a finalidade de esclarecer os pontos controvertidos acima indicados e ainda apontar, de forma individualizada, qual o
valor de cada um dos encargos apontados como pontos controvertidos se acaso cobrados pelo requerido. Nomeio perito o Sr.
ALBERTO FRANCISCO COSTA. Fixo seus honorários definitivos em R$ 400,00, que deverão ser requisitados na forma prevista
da Deliberação CSDP nº 92, de 29.08.2008. As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos em 05 dias.
O Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes serem intimadas. O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório, no prazo de 45 dias após a intimação da nomeação do Sr. Perito, devendo os assistentes técnicos
indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 dias, após a entrega do laudo, independentemente
de intimação. Juntado o laudo pericial aos autos, expeça-se alvará autorizando o levantamento dos honorários periciais e abrase vista às partes pelo prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para avaliar sobre a necessidade de audiência de
instrução e julgamento. Sem prejuízo, sob pena de incidência do art. 359, do CPC, determino ao requerido que exiba todos os
contratos de empréstimos realizados pela parte autora e questionados nesta ação, bem como a evolução do saldo devedor
para análise pericial, tudo no prazo de 45 dias. Intimem-se e diligências necessárias. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP
230895 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV
CAROLINA BARONI DE SOUZA FERRAREZE OAB/SP 305126
0000498-92.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000054/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.
H. P. G. X C. F. G. - Diga a parte autora em termos de prosseguimento ante a certidão a fls. 20: “...que o Requerido não efetuou
o pagamento do débito e não se justificou...” - ADV LUCIANO RAMOS DA SILVA OAB/SP 239339
0000654-80.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000080/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. D. S. S. X S. M. D. S. - Diga
a parte autora em termos de prosseguimento ante o retorno da Carta Precatória com a certidão do Oficial de Justiça a fls. 27:
“...DEIXEI de citar e intimar o Requerido S.M.S., em razão de não tê-lo encontrado, tendo verificado que não existe a casa
emplacada sob nº 941 na avanida indicada na deprecata. Dirigi-me a casa de nº 943, onde fui atendifdo pela Srª Francisca que
declarou não conhecer o S.M.S.” - ADV ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654
0000970-93.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000120/2013 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- JOÃO MIGUEL CRUZ SOLER E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Diga a parte autora em termos de prosseguimento ante
a certidão a fls. 96 verso: “...haver decorrido o prazo sem manifestação” (sem comprovação do pagamento do valor executado)
- ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV DONIZETI APARECIDO MONTEIRO OAB/SP 282073
0001166-63.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000142/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. J. M. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º