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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 - Página 2013

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TJSP 29/05/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1425

2013

0001751-11.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000228/2013 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A X NESTOR POLONIO E OUTROS - Partes: ciência fls. 79/88. Honorários
periciais estimados em R$ 3.500,00. - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS
OAB/SP 242593
0003694-63.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000430/2013 - Busca e Apreensão - Liminar - ELIANA APARECIDA DE LEMOS
VASCONCELOS SILVA X JOÃO CARLOS MACHADO - Autor: ciência da certidão negativa fls. 28, em que o oficial de justiça
certifica que se dirigiu à Rua Margarida, 347, não localizando o veículo indicado, e obteve a informação de que o veículo estaria
no endereço onde o requerido trabalha. Dirigiu-se ao local, e não encontrou o referido veículo. Obteve informações de que o
veículo estaria no Mercado S. Clara em Ourinhos. Dirigiu-se ao local e não o encontrou. - ADV ROSINEIDE VENTURINI OAB/
SP 302881
0003700-70.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000487/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. D. B.
X N. G. - Fls. 27 - Sentença nº 574/2013 registrada em 23/05/2013 no livro nº 224 às Fls. 277: Ante os termos da petição de
acordo a fls. 23/24, subscrita pela exequente e por sua advogada, bem como pelo executado, noticiando o pagamento do débito
exequendo, e considerando que Ministério Público declinou atribuição para intervir (fls. 26), JULGO EXTINTA a execução do
débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às
parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de JANEIRO de 2013 a ABRIL de 2013. Custas e despesas processuais
na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal
previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
214644
0005703-95.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000715/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. C. R. F. E OUTROS - Fls. 20 Processo nº 715/13 Para apuração do ITCMD, os requerentes deverão se dirigir ao Posto Fiscal e apresentar cópia da partilha
homologada (fls. 02/04 e 16/16vº) e demais documentos que se fizerem necessários. Int. - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA
MELLA OAB/SP 265724
0006004-42.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000750/2013 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. X LUIZ SÉRGIO GIACON E OUTROS - Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que a expropriante proceda ao depósito judicial do preço ofertado a título de indenização da desapropriação,
tornando imediatamente conclusos. Sem prejuízo do determinado no item anterior, providencie a Serventia a juntada aos autos
do valor da terra nua para a região de Ourinhos pelo Instituto de Economia Agrícola, vinculado à Secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo. Int.. (OBS: já efetuado o depósito às fls. 74) - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/
SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593 - ADV CELSO MIRIM DA ROSA NETO OAB/SP 286489
0006038-17.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000757/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - N. R. C. D. C. X J. D. S. P. - Fls.
24 - Processo nº 757/2013 Aceito a distribuição por dependência. Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Proceda a Serventia
o apensamento dos autos da interdição nº 844/2002 (fls. 12/18), desarquivando-os se necessário. A substituição é termo que
engloba duas hipóteses: a remoção e a dispensa. A diferença básica entre elas está na voluntariedade desta última, em que
concorre a vontade do curador de deixar o encargo, o que deve ser submetido a decisão judicial. Assim, considerando o recente
acordo realizado entre as partes nos autos de modificação de guarda nº 1025/2012 (fls. 22/22v), havendo concordância do
atual curador com a pretensão da autora, pode-se formular petição conjunta nesse sentido, a fim de possibilitar ao Juízo,
após manifestação favorável do Ministério Público, homologar o pedido de substituição de curatela. Aceita a sugestão deste
julgador, necessário também, além de emendar a petição inicial na forma do parágrafo anterior, que o atual curador se faça
representar por advogado nos autos. Fixo, portanto, prazo de 15 (quinze) dias para as providências aduzidas. Caso inviável o
acima sugerido, requeira a autora em termos de prosseguimento observando o rito previsto nos artigos 1.194 a 1.197 do CPC.
Int. - ADV ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI OAB/SP 120042
0006425-32.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000813/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J. J.
D. S. E OUTROS - Fls. 20 - Sentença nº 573/2013 registrada em 23/05/2013 no livro nº 224 às Fls. 276: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580 do Código Civil. Custas e despesas processuais pelas partes, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição, consoante inteligência do
artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários à patrona
dos divorciados no patamar de 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Oportunamente, remetam-se os autos
ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV DEBORAH CRISTINA DE CARVALHO OAB/SP 262035
0006435-76.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000815/2013 - Procedimento Sumário - Seguro - CLAUDIANE APARECIDA PAULINO
X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 24 - 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- O
processo tramitará pelo rito ordinário. 3- Cite-se, via correio, com as advertências legais. Int. - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA
GALVANI OAB/SP 212787
0006659-14.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000844/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. Y. P. A.
X L. P. A. - Fls. 13 - Processo nº 844/2013 1- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. 2- Proceda, a Escrivania, a retificação do
nome do exequente para JOSÉ YNÁCIO PEREIRA ALVIM, conforme documento a fls. 09. Retifique-se a distribuição e autuação.
3- Emende a petição inicial, providenciando novo cálculo com relação às três prestações vencidas antes do ajuizamento da ação,
acrescido daquelas vencidas até a data da realização do cálculo, nos termos da Súmula 309 do STJ, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. As parcelas pretéritas (JANEIRO de 2013 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na
forma do artigo 732 do CPC. 4- No mesmo prazo, junte a parte final do título executivo judicial a fls. 10, pois incompleto, bem
como a certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV MANOEL ANTONIO PEREIRA OAB/SP 167757
0006666-06.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000851/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. G. D. E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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