TJSP 03/06/2013 - Pág. 1191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
1191
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO DANNA CHAIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO DE CAMPOS PACHECO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2013 - 29/05/2013
Processo 0000123-57.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000123) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Eduardo Francisco Daniel - Instrução, Debates e Julgamento Data: 01/07/2013 Hora 13:30 Local: Sala de
Audiências 1ª Vara Criminal - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 0000475-15.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000475) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Clayton Rodrigo Firmino - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de
absolvição sumária. Recebo a defesa preliminar oferecida às fls. 59/61. Para audiência de Instrução, Debates e Julgamento
designo o dia 20 de junho de 2013, às 13 horas e 30 minutos. Intimem-se e requisite-se o réu, seu defensor e as testemunhas
arroladas pela acusação em comum com a defesa, deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público. - ADV: JOSE
ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP)
Processo 0002701-90.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002701) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Juliana Pereira da Silva - Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento designo o
dia 13 de junho de 2013, às 14 horas e 30 minutos.Fl.98: concedo a ré os benefícios da gratuidade. Anote-se. Quanto ao pedido
de liberdade provisória, não bastasse a bem lançada cota ministerial, não assiste razão ao requerente em tal requerimento, como
já apreciado nos autos de Comunicação de Prisão em Flagrante. E, em que pese a declaração do Colendo S.T.F., declarando a
inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, não faz jus ao benefício da liberdade provisória pelos motivos já expostos
nestes autos, notadamente em prestígio da ordem pública, a qual ficaria abalada com a soltura da ré, acusada da prática de
crime grave e que tanto causa desassossego à sociedade. Assim, mantendo-se íntegros os motivos que ensejaram a prisão da
ré, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Intime-se o defensor para que regularize a defesa escrita, devendo subscrever
seu petitório. Providencie a serventia, anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do tribunal, zelando pela
atualização na situação prisional do réu - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 0003021-43.2013.8.26.0320 (032.02.0130.003021) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Thais Roberta Cardoso da Silva - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de
absolvição sumária. Recebo a defesa preliminar oferecida às fls. 53/54. Para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates
e Julgamento designo o dia 10 de julho de 2013, às 14 horas e 20 minutos. Intimem-se a ré, sua defensora e as testemunhas
arroladas pela acusação, deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público. - ADV: ILKA APARECIDA GUERRA FACIO
(OAB 105010/SP)
Processo 0015504-76.2011.8.26.0320 (320.01.2011.015504) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública
- Wellington Jose Rodrigues - Os autos encontram-se em Cartório aguardando a apresentação das razões de apelo, no prazo
legal. - ADV: VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 0016046-17.1999.8.26.0320 (320.01.1999.016046) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Justiça Pública - Odair Jose Ciriaco e outro - Fls. 196: foi designada, por este Juízo, audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 19/6/2013, às 14:10 horas. - ADV: DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/
SP)
Processo 0019451-07.2012.8.26.0320 (320.01.2012.019451) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Jair Pires da Cunha - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada
a instrução e concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais, através de
memoriais. Int. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0026968-63.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026968) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública - Paulo Donizetti Totolo - concedo o prazo consecutivo de cinco dias para que as partes apresentem
suas alegações finais através de memoriais, com fundamento no artigo 403, § 3º, do C.P.P., saindo os presentes cientes e
intimados. Intime-se o Defensor do réu para sua manifestação, bem como justifique sua ausência na presente audiência. - ADV:
JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP)
Processo 3006870-69.2013.8.26.0320 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jair Pires da Cunha - Vistos. Requer a Defesa do réu Jair Pires da Cunha a revogação da prisão preventiva, alegando que foi
extrapolado o prazo para ser julgado. Ocorre que, nos termos constantes da cota ministerial retro, que adoto, não há que se falar
em constrangimento decorrente de excesso de prazo, devendo ser observado o princípio da razoabilidade, para, assim avaliar a
efetiva demora no encerramento do feito. Nesse ponto deve ser observado que para elucidação dos fatos havia a necessidade
de se aguardar o laudo de exame químico toxicológico, o qual foi juntado aos autos principais nesta data. No mais, não houve
alteração no quadro fático que pudesse ocasionar na revisão do decreto prisional já expedido. Ante o exposto, INDEFIRO a
concessão do benefício ora pleiteado. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IVO ROVERI NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE FELIZARDO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º