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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 - Página 2024

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TJSP 03/06/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1426

2024

arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição
de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0005615-39.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005615) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. S. dos S. - A. L. dos S. [ORDEM Nº: 1089/2011] Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado (requerido não reside mais no
local conforme informações). - ADV: JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 0005664-46.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005664) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - D. C. da S. - O. de R. C. das P. N. do M. de E. F. S. - (Ordem 1133/12) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para retificar os assentos de nascimento
da autora, acrescendo o sobrenome materno “S.” (fls. 11), antes do paterno, passando a se chamar D. C. S. D. S.. Determino
a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Elias Fausto, na forma do artigo
109 da Lei nº 6.015/73, bem como ao IIRGD para o mesmo fim. Custas pelos requerentes, assinalados os benefícios da
justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE (OAB 138584/SP)
Processo 0005684-47.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005684) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Pasqualin Gatti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 2335/06) Vistos. Considerando a concordância da autarquia
ré quanto ao pedido de habilitação de herdeiros (fls. 213), HOMOLOGO A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS de fls. 167/210,
devendo a causa principal retomar seu curso. Expeça-se alvará para levantamento dos valores devidos à requerente, em nome
de seus herdeiros. No mais, tendo em vista o adimplemento da obrigação pelo requerido (fls. 157/158), com os valores já
depositados e à disposição dos requerentes, inclusive com o feito já julgado extinto, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC
(fls. 159), determino a expedição dos alvarás para levantamento dos depósitos efetuados em nome dos herdeiros habilitados.
Oportunamente, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos e comunique-se ao Distribuidor. Int. - ADV: MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0005724-53.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005724) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Josenildo Batista do Nascimento - [ORDEM Nº 1116/2011]
Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005757-48.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005757) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Departamento de Estradas de Rodagem Der - Jose do Carmo Cunha e outro - (Ordem 674/08) Vistos. Considerando a notícia de
adimplemento integral do acordo (fls. 83), julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual. Oportunamente, feitas as anotações de estilo e cumpridas
as exigências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI
(OAB 204472/SP)
Processo 0005825-90.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005825) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Damiran Comercio Consultoria e Representaçoes Ltda - [ORDEM Nº 1154/2011] Autor, recolher taxa de mandato judicial. - ADV:
ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0005843-87.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005843) - Monitória - Obrigações - Mont Graf Grafica Editora Ltda Marcelo Lourençon Me - Vistos. Fls. 89: Indefiro o pedido de prazo, em razão do princípio da celeridade processual e da razoável
duração do processo, conforme artigo 5º, inciso 78 da CF. Manifeste-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III do C.P.C. (nº de ordem 2419/06) - ADV: CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB
168131/SP)
Processo 0005911-32.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005911) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. H. L. F. - C. H. C. F.
- Vistos. Primeiramente, atenda o exequente o item 3 da cota Ministerial retro, excluindo do cálculo apresentado as prestações
vencidas antes de outubro de 2009, pois não são objeto da presente execução, conforme aditamento de fl.16. Int. - ADV:
HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0005930-38.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005930) - Oposição - Leticia Iara de Carvalho e outros - Luiz Roberto
de Gouveia - (Ordem 1064/09 - apenso ao 315/09) Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O
FEITO, sem resolução de mérito tanto a ação de usucapião de nº 315/09, como a oposição em apenso de nº 1064/09, nos termos
do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Anote-se o Procurador Municipal junto aos autos, bem como no Sistema.
Ante a inexistência de pretensão resistida nos autos de usucapião, deixo de condenar o autor em honorários sucumbenciais,
restando a condenação nas custas e despesas processuais, observada a gratuidade processual. Com relação à oposição,
condeno as autores a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro
em R$ 200,00 para cada uma, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual.
Oficie-se com urgência à Defensoria Pública da União para que libere os honorários reservados aos presentes autos (fls. 33).
Ao trânsito, arquivem-se estes, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0005982-29.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005982) - Alimentos - Provisionais - Fixação - L. G. dos S. G. - M. R.
G. - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifestar em prosseguimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB
301044/SP)
Processo 0006037-77.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006037) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L. V. S. de L. - R. R. de L. - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 629,54
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ( Nº de ordem 1219/12) - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0006107-94.2012.8.26.0372 (372.01.2012.006107) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- E. B. S. da S. - M. A. da S. - Vistos. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.057,94
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 0006133-29.2011.8.26.0372 (372.01.2011.006133) - Procedimento Ordinário - Parceria Agrícola e/ou pecuária
- Renilson Alves de Araujo - Marcelo Brotto e outro - [ORDEM Nº: 1261/2011] Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação/pretação de contas (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CELIO ROBERTO GOMES DOS SANTOS (OAB 277029/SP),
LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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