TJSP 03/06/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2023
Processo 0005189-27.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005189) - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Aparecida Correa de
Andrade e outros - Dionisio Ansede Martinez - Vistos. Fls. 140/141: Recebo em aditamento às primeiras declarações e ao plano
de partilha. Anote-se. 1-) Providencie a Serventia a abertura do 2º volume dos autos, nos termos das Normas da E. Corregedoria
Geral da Justiça. 2-) Providenciem os herdeiros Alícia, Dionísio, Maria do Carmo e Maria Isabel, no prazo de 60 (sessenta) dias,
o recolhimento da taxa devida à OAB referente às procurações juntadas as fls. 94, 96, 99 e 101, sob pena de expedição de ofício
à OAB para as providências cabíveis. 2.1.-) E, no mesmo prazo acima assinalado, manifestem-se os herdeiros quanto a petição
e documentos juntados às fls. 134/231. 3-) Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a juntada da cópia do
protocolo do procedimento administrativo junto ao posto fiscal, a fim de dar integral cumprimento ao item “7” de fls. 50. 3.1.-) o
recolhimento das custas mencionadas as fls. 131 e 132. Int. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/
SP), EVELIN HIDALGO NASCIMENTO (OAB 291542/SP)
Processo 0005198-23.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005198) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Leolina Idalia
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apresentar o número de meses a que se referem os valores a serem
requisitados. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP)
Processo 0005270-73.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005270) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Joversino Jose
Fortunato Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 975/11) Vistos. Ante a concordância do autor, homologo o
acordo a que chegaram as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo
Civil. Dê-se vista ao INSS para que comprove a implementação do benefício. Expeça-se ofício requisitório de pequeno valor,
referente ao valor mencionado em fls. 99. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado. Custas na forma do acordo, observada a gratuidade do autor e isenção da ré. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
P. R. I. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0005363-75.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005363) - Interdição - Capacidade - C. V. de S. - M. V. L. - Não há
contradição entre o pensamento deste Magistrado e o despacho de fl. 82. Há sim inexatidão na interpretação daquele comando
pelo nobre causídico. O Enunciado nº 8 do Convênio PGE/OAB diz que o advogado não faz jus à expedição de certidão de
honorários nos casos de extinção de processos fundamentados no artigo 267, salvo o inciso III do referido dispositivo legal,
tendo como única exceção, de forma clara, quando a atuação for pelo réu, o que não é o caso do Patrono peticionante, visto
que foi nomeado para defesa dos interesses da requerente (fl. 04). Por fim, anoto que havendo discordância quanto as decisões
deste juízo deverá o advogado se valer dos meios adequados. Cumpra a serventia o despacho de fl. 82, arquivando-se o feito.
- ADV: WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP)
Processo 0005395-17.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005395) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Piedade Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 2239/06) Vistos. Tendo em vista
a disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento.
No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
arquivando-se. Aguarde-se em cartório a disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição
de Pequeno Valor (RPV), se for o caso. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), BRUNO
RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 0005404-08.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005404) - Outros Feitos não Especificados - Genilda Maria da
Conceiçao - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 633/08) Vistos. Tendo em vista a disponibilização dos valores pelo
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento. No mais, JULGO EXTINTA a execução
de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo defensor nomeado pelo convênio
OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. Aguarde-se em cartório a
disponibilização dos pagamentos de ofícios requisitórios não referentes a Requisição de Pequeno Valor (RPV), se for o caso.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0005480-03.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005480) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Kondor Industria e Comercio de Acumuladores Ltda - - Sidnez Nala - - Ana Maria
Pevitali Nala - Proc. 2266/06 - Vistos. Fls. 299/300: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados
através do sistema Bacenjud. Antes da efetivação da medida, providencie o exequente o recolhimento da taxa legal, em 10 (dez)
dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 11,00 por CPF/CNPJ consultado). Após, proceda a Serventia à inclusão das minutas
de bloqueio, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolamento da ordem. Aguarde-se por 10 (dez) dias a resposta
das instituições financeiras. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Int. ADV: DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), MARINA TESTA PUPO NOGUEIRA PASSOS (OAB 207996/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0005501-37.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005501) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Israel de Carvalho Silva - Proc. 1129/10 - Vistos. Fls.
104/106: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, EXTINGUINDO O FEITO, COM
ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Certifiquese de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso nº
691/2010. No prazo de 10 (dez) dias, esclareça o exequente se a avença foi integralmente cumprida. No silêncio, conclusos
para extinção na forma do art. 794, I, do CPC. P. R. I. C. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0005547-31.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005547) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Tulio da
Silva - Comercio de Materiais de Artigos de Ferro Quata Ltda - Proc. 2330-07 - Vistos. Fl. 62: Sobre a notícia de inadimplemento
de acordo, diga o executado em 10 (dez) dias, sobretudo no que se refere à alteração da conta bancária do exequente já
informada nos autos para a continuidade do pagamento da avença. Int. - ADV: MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP),
PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 0005566-37.2007.8.26.0372 (372.01.2007.005566) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Donizetti Benedicto Venturelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Ordem 2344/07) Vistos. Tendo em
vista a disponibilização dos valores pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expeçam-se alvarás para pagamento.
No mais, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo defensor nomeado pelo convênio OAB/PGE fixo os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, se o caso, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º