TJSP 03/06/2013 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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condomínio, entretanto, encontra-se ausente, sendo ignorado o endereço comercial do mesmo. Osasco, 08.05.2013. CERTIDÃO
Certifico que procedi na data de hoje a citação de Thiago Araujo Gonçalves, que aceitou a contra fé, exarando neste sua nota
de ciente. Osasco, 09.05.2013. Osasco, 09 de maio de 2013. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP),
GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 304507/SP)
Processo 4002924-11.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA APARECIDA DA SILVA - THIAGO ARAÚJO GONÇALVES e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o autor em cinco dias a respeito do decurso de prazo para contestação.” Nada Mais. Osasco, 28 de maio de 2013.
Eu, ___, Nívea Maria Paes Bronzato, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB
304507/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 4004705-68.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento GERALDO ALLI VENTURA - ELTON TEIXEIRA LOPES - Vistos. Em face do pagamento integral da dívida dou por cumprida a
ação movida pelas partes acima nominadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo a
exeqüente, em seu pedido feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo
único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivado os autos com
as cautelas de praxe. P. R.I. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS
Processo 4004845-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - HERMENEGILDO JOSE SOARES JUNIOR
- SILVA REGINA DELESTRO SOARES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/024626-8 dirigi-me na Rua Joaquim dos Santos Filho, 527 e aí sendo CITEI
SILVIA REGINA DELESTRO SOARES, do inteiro teor do mandado a quem li, entreguei-lhe a contrafé, após exarar seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 08 de maio de 2013. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 4004845-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - HERMENEGILDO JOSE SOARES JUNIOR
- SILVA REGINA DELESTRO SOARES - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB
269435/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA DE MORAES (OAB 177644/SP)
Processo 4005134-35.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Gilmar Lourenço da Silva - Vistos. Expeça-se novo mandado para o
endereço indicado. P. E Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4006770-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIANO
JOAQUIM RIBAS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das diligências do oficial de justiça.
Após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIO GONCALVES
DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 4007139-30.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - SUPER POSTO AVINHADO
EIRELI e outro - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela (a fim de que
o Banco Bradesco se abstenha de incluir e divulgar informações desabonadoras acerca dos autores, bem como de cobrar
judicialmente os demandantes) porquanto inexiste o menor indício de prova de que as negativações ou as eventuais cobranças
sejam indevidas. Cite-se o réu a fim de que preste as contas solicitadas, no prazo de cinco dias, ou conteste o feito, nos termos
do que disciplinam os artigos 915 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/
SP), ANA CAROLINA LATTARO DE PAULA (OAB 280195/SP)
Processo 4007204-25.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - LUIS ANTONIO DAS NEVES
- ANA CANDIDA MAYER BARBOSA - Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais
sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do
débito. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: MARIO LUIZ
DE CAMARGO (OAB 81928/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 4007238-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SILVANA GONZAGA
DE CERQUEIRA RODRIGUES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita,
porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o estado de necessitada e hipossuficiente alegado, eis que pela
indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente a título de financiamento (prestações mensais de pouco
mais de R$ 750,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor
tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado,
a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim, providencie a interessado o recolhimento das custas
processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. e Int; - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB
246261/SP)
Processo 4007249-29.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ires
Heringer - Sarla Morgana Santos do Amor Divino - Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais
sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do
débito. Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: HERMINIO
CAPELLI (OAB 58006/SP)
Processo 4007268-35.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo os embargos para discussão com a suspensão da execução. Anote-se. Vista à parte
contrária para oferecimento de resposta em cinco dias. P. E Int. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 4007294-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDMAR CESAR LIMA
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da
leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o estado de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação
do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente a título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de
R$ 1.000,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem
condições de suportar o baixo valor das custas processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a
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