TJSP 03/06/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
2247
que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim, providencie o interessado o recolhimento das custas
processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. e Int; - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA
SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 4007315-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício
Vernissage - HIDROMAIA COM E SERV TECNICOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA ME - Vistos. Providencie o autor o
recolhimento das custas processuais e das diligências do oficial de justiça no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. P. E int - ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
Processo 4007342-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROSELI CORREA DE LIMA
MANUTENÇÃO-ME - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, na medida em que os
extratos bancários da demandante demonstram a movimentação de milhares de reais por mês; porque a autora teve condições
financeiras de contratar perito contador para elaborar parecer e, por fim, porque está representada por patrono particular, não
integrante dos quadros da assistência judiciária, o que afasta a presunção de necessidade a que faz menção a Lei 1060/50.
Indefiro, também, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porquanto as teses expostas na petição inicial são extremamente
genéricas e não se mostram suficientes para a demonstração da plausibilidade do direito da demandante. Recolhidas as custas
processuais, cite-se o Banco Bradesco para os termos da presente ação, que se processará pelo procedimento ordinário.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 4007373-12.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - MARCIO ALEXANDRE DA SILVA - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta
hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena
e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze
dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; a defesa poderá
ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV:
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4007384-41.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DA GUIA
SILVA CARDOSO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto
da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o estado de necessitada e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação
do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente a título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$
1.300,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não integrante da Defensoria Pública, verifica-se que a autora tem
condições de suportar o baixo valor das custas processuais não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a
que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim, providencie a interessada o recolhimento das custas
processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Desde logo defiro o depósito das importâncias
oferecidas com a petição inicial, salientando que tal fato se dará por conta e risco da demandante e não terá o efeito de afastar
sua mora, na medida em que as importâncias oferecidas são inferiores àquelas cobradas pela parte contrária. P. e Int; - ADV:
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2013
Processo 0003286-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003286) - Consignação em Pagamento - Direitos / Deveres do
Condômino - Rosa Maria de Jesus Pereira - Nilton Pereira de Barros - Comunique-se e arquive-se. Int. - ADV: ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP), MARCELO CHIODI DE JESUS (OAB 192278/SP)
Processo 0010301-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010301) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Sqg
Empreendimentos e Construcoes Ltda Em Recuperacao Judicial - Vera Lucia G da Silva Concreto M e - Digam se concretizou o
acordo ventilado na audiência. Int. - ADV: ANDRESSA MELLO RAMOS (OAB 324007/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB
271889/SP)
Processo 0016333-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016333) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.a. - Lipocenter Instituto de Emagrecimento Ltda - Fls. 95: defiro. Int. (sobrestamento do feito por 60 dias) - ADV:
RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 317580/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0023218-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023218) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sapiens
Grupo Educacional Osasco Ltda - Jayme Luiz Terra - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 0024932-89.2009.8.26.0405 (405.01.2009.024932) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao
Por Moradia de Osasco Copromo - Manoel Gomes Rodrigues - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV:
JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), ANTONIO CARLOS SA MARTINO (OAB 28357/SP), ROLDÃO SILVA FILHO (OAB
213793/SP)
Processo 0025089-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025089) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Flavio Martins Barbosa
e outro - Mota Campos Comercio e Construcoes Ltda - I - Digam se desejam produzir outras provas ou se concordam com o
julgamento do processo no estado em que se encontra. II - Visando pôr fim ao processo via acordo marco audiência conciliatória
para o dia ___02__ de __julho____________ pf às _13h30_____horas. Int. - ADV: APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB
137573/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 0030972-87.2009.8.26.0405 (405.01.2009.030972) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Recanto das Flores - Flavia Andrea Feliciano - I- Quantia bloqueada irrisória, aplica-se ao caso o disposto no art.
659, § 2.º. Faça-se o desbloqueio. II- Fls. 110: lavre o auto de arresto do bem indicado, intimando-se a devedora. Int. - ADV:
VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º