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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 - Página 522

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TJSP 03/06/2013 - Pág. 522 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1426

522

257654/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0001337-67.2012.8.26.0660 - Apelação - Viradouro - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Karina dos Santos Leite
(Justiça Gratuita) - Despacho Apelação Processo nº 0001337-67.2012.8.26.0660 Relator(a): VICENTINI BARROSO Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO nº 0001337-67.2012 - VIRADOURO. É apelação em ação declaratória de
nulidade de cláusula contratual e repetição de indébito, julgada procedente pela sentença de fls. 32/34, e relacionada a cobrança
de tarifas em contrato bancário de financiamento de veículo. Está a ocorrer que, em 22 de maio de 2013, sobreveio decisão
do STJ, da lavra da Ministra Maria Isabel Gallotti, determinado sobrestamento de todos os recursos referentes a cobrança/
devolução de tarifas bancárias (cf. Recurso Especial nº 1.251.331-RS (2011/0096435-4) considerada da repercussão geral da
matéria suscitada e para prevenir decisões conflitantes. Atento àquela determinação, e diante da impossibilidade de julgamento
deste recurso, aguarde-se em gabinete. Int. São Paulo, 28 de maio de 2013. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Joao
Flavio Ribeiro (OAB: 66919/SP) - Andre Luiz Pipino (OAB: 123664/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0005938-59.2010.8.26.0443 - Apelação - Piedade - Apelante: Daniel Pinto Domingues (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho Apelação Processo nº 0005938-59.2010.8.26.0443 Relator(a):
VICENTINI BARROSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO nº 0005938-59.2010 - PIEDADE. Fls. 116
e 119, parte final: presentes pressupostos, homologo a desistência relacionada ao prosseguimento do recurso. À origem,
oportunamente. Int. São Paulo, 28 de maio de 2013. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Willian Fernando de Proença
Godoy (OAB: 298738/SP) - Heitor Alves Pinhel (OAB: 284167/SP) - Sergio Ragasi Junior (OAB: 225347/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 211/213
Nº 0033075-81.2012.8.26.0625 - Apelação - Taubaté - Apelante: Maria de Lourdes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Despacho Apelação Processo nº 0033075-81.2012.8.26.0625 Relator(a):
VICENTINI BARROSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº 0033075-81.2012 - TAUBATÉ. É apelação
em ação revisional de contrato bancário e repetição de indébito, julgada improcedente pela sentença de fls. 31/39 (art. 285-A,
CPC) e relacionada, dentre outras coisas, a cobrança de tarifas em cédula de crédito bancário. Está a ocorrer que, em 22
de maio de 2013, sobreveio decisão do STJ, da lavra da Ministra Maria Isabel Gallotti, determinado sobrestamento de todos
os recursos referentes a cobrança/devolução de tarifas bancárias (cf. Recurso Especial nº 1.251.331-RS (2011/0096435-4)
considerada da repercussão geral da matéria suscitada e para prevenir decisões conflitantes. Atento àquela determinação,
e diante da impossibilidade de julgamento deste recurso, aguarde-se em gabinete. Int. São Paulo, 28 de maio de 2013. Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB: 88985/MG) - Alessandro Alcantara Couceiro
(OAB: 177274/SP) - Fabiola Prestes Beyrodt de Toledo Machado (OAB: 105400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0039051-70.2000.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Banco do Brasil S/A (sucessor por Incorp Banco Nossa
Caixa S/A) - Apelante: Unitec Sociedade Construtora Ltda - Apelado: Claudio Alberto Fogagnoli - Apelado: Carlos Alberto Morassi
Melro - Apelado: Euclides Braga da Costa Neto - Apelado: Elisaldo Alves - Apelado: Cleiri Pimentel - Apelado: Susely Salviano
de Oliveira - Apelado: Luiz Carlos Ferreira Martins Correa - Apelado: José Ari Lopes Hernandes - Apelado: Maria Cristina Crês
- Apelado: Isabel Cristina Dovnoronzki Ribeiro - Apelado: Lucia Maria Barbosa Lima Gouvea - Apelado: Neuma Maria Marques
de Oliveira - Apelado: Lucia Regina Durrant - Apelado: Steven Frederick Durrant - Interessado: Altino do Nascimento Pires Despacho Apelação Processo nº 0039051-70.2000.8.26.0114 Relator(a): VICENTINI BARROSO Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Privado APELAÇÃO nº 0039051-70.2000- CAMPINAS. Nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil e em
atendimento ao que determinado pelo Ministro Luís Felipe Salomão, no julgamento do Recurso Especial nº 1.124.552-RS,
suspendo o processamento deste recurso até a solução da controvérsia acerca da incidência ou não de juros capitalizados
em contratos que utilizam a Tabela Price pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em cartório do que oportunamente se
certificará. Int. São Paulo, 28 de maio de 2013. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP)
- Francisco Luiz Maccire (OAB: 34000/SP) - Francisco Luiz Maccire Junior (OAB: 135094/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos
Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos
(OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB:
140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/
SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio
Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto
Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB: 140381/SP) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 0066124-14.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Tec Con Engenharia Civil Serviços
Ltda. - Agravante: Rodrigo Perim - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Despacho Agravo Regimental Processo nº 006612414.2013.8.26.0000/50000 Relator(a): VICENTINI BARROSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0066124-14.2013 - SÃO PAULO (Pinheiros). 1. Fls. 259/260: à falta de juntada do completo instrumento de
cessão de crédito (Anexo I referido à fl. 301), não há que se falar aqui em substituição processual. Eventuais efeitos dessa dita
cessão, deverão ser observados oportunamente pelo juízo de primeira instância. 2. Cumpra-se fl. 257. Int. São Paulo, 28 de
maio de 2013. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Laercio Monteiro Dias (OAB: 67568/SP) - Marcelo Corrêa Villaça (OAB:
147212/SP) - Laercio Monteiro Dias (OAB: 67568/SP) - Marcelo Corrêa Villaça (OAB: 147212/SP) - Priscila Garzaro Padial
(OAB: 167436/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 0078451-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adilson Manoel da Silva - Agravado: Banco
Sofisa S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0078451-88.2013.8.26.0000 Relator(a): VICENTINI BARROSO
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0078451-88.2013 - SÃO PAULO. Agravante:
Adilson Manoel da Silva. Agravada: Banco Sofisa S/A. 1. Agrava-se de decisão que, em execução movida pela agravada ao
agravante, em sede de “objeção pré-executividade”, indeferiu pedido de suspensão do processo, feito sob o fundamento de
ter sido deferida a recuperação judicial de empresa da qual aquele é sócio codevedor (fls. 25/26). Diz-se-a possível, já que
assinou na qualidade de garantidor o instrumento de aval da empresa Ecológica de Papéis Ltda., da qual é sócio, que teve sua
recuperação judicial deferida. Com isso, de acordo com o art. 6º da Lei 11.101/05, todas as ações e execuções deverão ser
suspensas. Demais, a finalidade desse diploma é a manutenção da empresa como fonte geradora de empregos, proteção dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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