TJSP 04/06/2013 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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condições, requerem a homologação e a suspensão da execução até a quitação integral da avença que, será comunicada nos
autos. Mediante análise dos termos contratuais, não se verifica qualquer irregularidade. Tampouco há notícias de vício social
(simulação) ou vícios de vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão), impondo-se a homologação do acordo, em
todos os seus termos. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes, noticiados pela petição de fls. 118,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, DEFIRO a suspensão do
feito pelo prazo convencionado, findo o qual deverá ser comunicado nos autos pelas partes. Nesta data, solicitei o desbloqueio
dos valores bloqueados em relação ao executado JOSÉ NILSON MORAIS, através do Bacenjud, conforme planilha retro juntada.
Int. Maracaí, 24 de abril de 2012. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI
OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
0003195-67.2005.8.26.0341 (341.01.2005.003195-0/000000-000) Nº Ordem: 001216/2005 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA NARDI X ANTONIO BOZZA - Fls. 131 - CONCLUSÃO Em 18 de março de 2013, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Cláudia Nascimento Matricula 317656-7 Proc. nº 1216/2005.003195-0
Vistos. Fls. 130: Defiro. Intime-se a inventariante para providenciar a regularização da representação processual do herdeiro
Giovani Bozza, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Mar., 18/03/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA
Em ______ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em _____/______/______ ADV GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA OAB/SP 320669 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO OAB/SP 199094
0000722-74.2006.8.26.0341 (341.01.2006.000722-6/000000-000) Nº Ordem: 000266/2006 - Procedimento Ordinário - Protesto
Indevido de Título - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS X KZ CAMARGO INFORMÁTICA ME - Fls. 167 - PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 19/02/2013, faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) LEONARDO
GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 266/06 Vistos. Expeça-se carta precatória para a entrega
dos bens adjudicados, devendo o autor providenciar no Juízo deprecado os meios necessários ao recebimento dos mesmos.
Int. Maracaí, 19/02/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos
em cartório. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/____ - ADV RENATO FRANZOSO DE SOUZA
OAB/SP 209978
0001435-49.2006.8.26.0341 (341.01.2006.001435-0/000000-000) Nº Ordem: 000619/2006 - Procedimento Ordinário Cédula de Crédito Rural - COMERCIAL AGRICOLA SÃO JOSÉ MARACAI LTDA X MARIANO TUCCILLI E OUTROS - FLs. 953
- Vista obrigatória às partes, nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: digam sobre avaliação de bem penhorado no importe
de R$782.000,00. - ADV LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA OAB/SP 253665 - ADV DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA
OAB/SP 274585 - ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399
0001698-81.2006.8.26.0341 (341.01.2006.001698-9/000000-000) Nº Ordem: 000766/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LOURIVAL LUIZ DA SILVA X SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA E OUTROS - Fls. 72 - CERTIDÃO/INFORMAÇÃO Certifico
e dou fé que revendo nos autos constatei que com a emenda à inicial de fls. 30/70, consta pedido expresso de substituição do
arrolante indicado na peça inicial, para constar para a função o herdeiro-filho FRANCISMAR LUIZ DA SILVA, smj, não atendido
nos termos do r. despacho retro. Posto isso, faço concluso o feito para apreciação e o que for por bem determinar. Maracaí,
28/03/2013. Escrevente CONCLUSÃO Aos 27/03/2013, faço conclusos estes autos ao Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a).
LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Escrevente Processo: 766/06 Acolho a certidão supra para alterar o segundo parágrafo do
despacho de folha 71, e nomear como arrolante o herdeiro-filho FRANCISMAR LUIS DA SILVA, independente de compromisso.
No mais, proceda-se a citação da herdeira não representada constante da folha 33, letra ?c?. Cumpra o arrolante a parte final
do mencionado despacho, notadamente com a apresentação do ITCMD junto ao órgão competente. Defiro ao arrolante os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. Maracaí, 27/03/2013. LEONARDO GUILHERME WIDMANN Juiz(a) de Direito DATA
Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório com o r. despacho supra Marcilio Rossito Nunes Escrevente-319.398-A-0
Remetido ao D.J.E. em ____/___/_____ - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
0001698-81.2006.8.26.0341 (341.01.2006.001698-9/000000-000) Nº Ordem: 000766/2006 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LOURIVAL LUIZ DA SILVA X SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA E OUTROS - FL. 73 - Vista obrigatória ao INVENTARIANTE,
nos termos do artigo 162, §4º, do CPC para: Fornecer cópias da inicial e declaração necessárias para instruir o mandado para a
citação da herdeira não representada. - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
0001982-89.2006.8.26.0341 (341.01.2006.001982-2/000000-000) Nº Ordem: 000926/2006 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA APARECIDA PASSOS CASTRO E OUTROS X PERCILIANA MARIA DE JESUS - Fls. 123 - PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 04/03/2013, faço conclusos estes autos ao(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) LEONARDO
GUILHERME WIDMANN. Marcilio Rossito Nunes Escrevente Proc. nº 926/06 Vistos. Razão não assiste ao Curador nomeado
nos autos, visto que não vislumbro conflito de interesses para defender os interesses dos representados, herdeiros. Intime-se
novamente ao Curador Especial nomeado para que se manifeste sobre todo o processado. Int. Maracaí, 04/03/2013. LEONARDO
GUILHERME WIDMANN JUIZ DE DIREITO DATA Aos ___/___/___, recebo estes autos em cartório. Marcilio Rossito Nunes
Escrevente Remetido ao D.J.E. em ____/___/____ - ADV CARMEM LUCIA DOS SANTOS OAB/SP 177964 - ADV THIAGO
VACELI MARTINS OAB/SP 200523 - ADV MARIANA RODRIGUES PRADO OAB/SP 267705 - ADV RENATO SILVEIRA BUENO
BIANCO OAB/SP 199094 - ADV SILVIO REGIS DE ALMEIDA OAB/SP 220708
0003243-89.2006.8.26.0341 (341.01.2006.003243-0/000000-000) Nº Ordem: 001569/2006 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S/A X LUISA BAUMGARTEM SA SILVA CRUZÁLIA ME E OUTROS - Fls. 112 - CONCLUSÃO Em 08 de abril
de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO GUILHERME WIDMANN. Ana Claudia Thomazinho
Matricula 350400-5 Proc. nº 1569 / 2006 Vistos. Fl.111: Defiro. Antes, porém, deve a exequente promover o recolhimento da taxa
de despesa ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e COMUNICADO CSM nº
170/2011 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) ? Código 434-1 ? ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD? ? valor R$ 10,00). Prazo: 10 dias. Intime-se. Mar., 08/04/2013 LEONARDO GUILHERME WIDMANN
JUIZ DE DIREITO DATA Em ______ de ___________ de _______, recebi estes autos em cartório. Escr: Remetido ao D.J.E. em
_____/______/______ - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
OAB/SP 180737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º