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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 - Página 1093

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TJSP 04/06/2013 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1427

1093

com fundamento no artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado, se pedido. Oportunamente
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
0013538-35.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000817/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - APARECIDA CONCEIÇÃO
PORCINO MORESCHI DE BRITO X BMG - BANCO DE MINAS GERAIS S/A E OUTROS - Fls. 17 - Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sentença a seguir. Int. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP
155666
0013538-35.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000817/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - APARECIDA CONCEIÇÃO
PORCINO MORESCHI DE BRITO X BMG - BANCO DE MINAS GERAIS S/A E OUTROS - Fls. 18/21 - Pelo exposto, JULGO
EXTINTO o presente feito o que faço com fundamento no artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da Lei. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante
traslado, se pedido. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
0013534-95.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000818/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FÁTIMA
MARIA RODRIGUES ALVES X BV - BANCO VOTORANTIM S/A E OUTROS - Fls. 18 - Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Sentença a seguir. Int. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
0013534-95.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000818/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FÁTIMA
MARIA RODRIGUES ALVES X BV - BANCO VOTORANTIM S/A E OUTROS - Fls. 19/22 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o
presente feito o que faço com fundamento no artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, ambos do Código de Processo
Civil. Custas na forma da Lei. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante traslado,
se pedido. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
0013696-90.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000831/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - WELTON DE SOUZA MARIOTTI
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 21 - Ante a alegada dificuldade financeira e tendo
em vista o documento de fls. 13/15 defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sentença a seguir.
Int. - ADV FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941
0013696-90.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000831/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - WELTON DE SOUZA MARIOTTI
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 22/26 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação de cobrança proposta por WELTON DE SOUZA MARIOTTI contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, c/c o artigo 285-A, ambos do Código
de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada a gratuidade. Como não se estabeleceu a relação processual, deixo de
proferir condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a petição inicial, mediante traslado e se requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FATIMA APARECIDA
SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941
0013787-83.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000838/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SUBERANA
MOREIRA DE ASSIS X R.P. ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA ME (PROBEM MARÍLIA - PROJETO BENEFICIAR) Fls. 26 - Vistos, Ante o documento de fls. 09 defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Presentes
os pressupostos legais e para o fim de se evitar eventual dano de difícil reparação ou de reparação incerta à requerente, acolho
a providência de natureza cautelar (CPC, art. 273, § 7º) e defiro a liminar para o fim de determinar ao SCPC e ao SERASA que
excluam de seus cadastros a restrição existente em nome da autora, desde que referente ao apontamento descrito às fls. 24,
até ulterior deliberação deste Juízo. Expeça-se o necessário. Cite-se a requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias,
cientificando-a de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na
inicial (art. 319, do CPC). Int. - ADV MAURICIO RODOLFO DE SOUZA OAB/SP 116556
0012567-50.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000886/2013 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- CLODOALDO MOREIRA X ROSA REGINA DA SILVA - Fls. 09 - Vistos, Nos termos do inciso II, do artigo 475-P, do CPC,
remetam-se os autos à Egrégia 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de Marília, competente para conhecimento
e julgamento desta execução de sentença. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240

2ª Vara da Família e das Sucessões
OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARILIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
0027299-70.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027299-7/000000-000) Nº Ordem: 002826/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - G. B. D. A. X F. D. A. - Fls. 53 - Vistos, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 23 de julho de 2013, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial
com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo
cada parte apresentar-se com suas testemunhas, em número máximo de três. Intime-se a autora da audiência designada,
pessoalmente, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. Em razão da peculiaridade da
região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do CPC. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
R. Lourival Freire nº 110 ? Bairro Fragata ? Marilia-SP. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV KARINA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 207844
0012172-58.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 001055/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. B. L. X F. S.
B. L. - Fls. 11 - Vistos, Defiro a gratuidade processual. A prova documental acostada a inicial indica a verossimilhança da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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