TJSP 04/06/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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a(o) esposa(o) do(a) executado(a), se pessoa física e se casada (o) for. Int. (RETIRAR CARTA AR). Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ
DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0012013-90.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012013-1/000000-000) Nº Ordem: 000047/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICIPIO DE IACANGA X LEME & MANTOVANI LTDA ME - Vistos. Diante da informação do atual endereço
do executado (fls. 44/45), proceda a serventia o desentranhamento do mandado de fls. 18/19, para citação do executado.
Prossiga-se. Int. Ibitinga, d.s. - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585 - ADV GIOVANI GOMES DE MORAES
OAB/SP 319756 - ADV ANY MARESSA MACHADO JAYME OAB/SP 202585
0012342-05.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012342-3/000000-000) Nº Ordem: 000135/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X TIRONE RONCADA - Vistos. 1) Certifiquese o trânsito em julgado. 2) Preparados e arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI
OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0012434-80.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012434-0/000000-000) Nº Ordem: 000189/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ROBERTO FIORAVANTE CASSIANO
- Vistos. 1) Nos termos do determinado no V. Acórdão e com fundamento no artigo 34 da Lei 6830/80, recebo o recurso de fls.
10/15 como sendo EMBARGOS INFRINGENTES. 2) A Súmula 452 do Col. Superior Tribunal de Justiça dispõe que ?a extinção
das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício?. Assim, reconsidero
a decisão de fls. 04/05 e determino o prosseguimento do feito. Cite-se. Int. (RETIRAR CARTA AR) Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ
DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0012461-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012461-2/000000-000) Nº Ordem: 000204/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ANTONIO DE OLIVEIRA IBITINGA ME
- Vistos. 1) Nos termos do determinado no V. Acórdão e com fundamento no artigo 34 da Lei 6830/80, recebo o recurso de fls.
10/15 como sendo EMBARGOS INFRINGENTES. 2) A Súmula 452 do Col. Superior Tribunal de Justiça dispõe que ?a extinção
das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício?. 3) Assim, reconsidero
a decisão de fls. 04/05 e determino o prosseguimento do feito. Cite-se. Int. (RETIRAR CARTA AR). Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ
DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0013998-94.2009.8.26.0236 (236.01.2009.013998-0/000000-000) Nº Ordem: 000984/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X M.A. LANZIANI DUARTE IBITINGA ME
- Vistos. 1) Nos termos do determinado no V. Acórdão e com fundamento no artigo 34 da Lei 6830/80, recebo o recurso de fls.
11/17 como sendo EMBARGOS INFRINGENTES. 2) A Súmula 452 do Col. Superior Tribunal de Justiça dispõe que ?a extinção
das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício?. Assim, reconsidero
a decisão de fls. 05/06 e determino o prosseguimento do feito. Cite-se. Int. (RETIRAR CARTA AR). Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ
DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0014047-38.2009.8.26.0236 (236.01.2009.014047-4/000000-000) Nº Ordem: 000994/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X VANDERLEI DONIZETI FERREIRA Vistos. 1) Nos termos do determinado no V. Acórdão e com fundamento no artigo 34 da Lei 6830/80, recebo o recurso de fls.
10/15 como sendo EMBARGOS INFRINGENTES. 2) A Súmula 452 do Col. Superior Tribunal de Justiça dispõe que ?a extinção
das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício?. 3) Assim, reconsidero
a decisão de fls. 04/05 e determino o prosseguimento do feito. Cite-se. Int. (RETIRAR CARTA AR). Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ
DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0014173-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.014173-9/000000-000) Nº Ordem: 001076/2010 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ELAINE MARIA FERNANDES - Vistos.
1) Nos termos do determinado no V. Acórdão e com fundamento no artigo 34 da Lei 6830/80, recebo o recurso de fls. 09/17 como
sendo EMBARGOS INFRINGENTES. 2) A Súmula 452 do Col. Superior Tribunal de Justiça dispõe que ?a extinção das ações
de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício?. Assim, reconsidero a decisão de
fls. 04/05 e determino o prosseguimento do feito. Cite-se. Int. (RETIRAR CARTA AR). Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ DOMINGOS
SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0014497-78.2009.8.26.0236 (236.01.2009.014497-0/000000-000) Nº Ordem: 001244/2010 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X JOSE FERREIRA
DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Nos termos do determinado no V. Acórdão e com fundamento no artigo 34 da Lei 6830/80, recebo o
recurso de fls. 11/16 como sendo EMBARGOS INFRINGENTES. 2) A Súmula 452 do Col. Superior Tribunal de Justiça dispõe
que ?a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício?. 3)
Assim, reconsidero a decisão de fls. 05/06 e determino o prosseguimento do feito. Cite-se. Int. (RETIRAR CARTA AR). Ibitinga,
d.s. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
0002900-78.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002900-2/000000-000) Nº Ordem: 001440/2010 - Execução Fiscal - Municipais SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE X DÉBORA SANTOS DA SILVA
LOPES - Vistos. Manifeste-se a FESP sobre a viabilidade de execução do débito. Em havendo interesse, expeça-se certidão.
Caso contrário, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 15/01/2013. - ADV JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM OAB/SP
229270 - ADV LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA OAB/SP 263460
0005666-07.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005666-3/000000-000) Nº Ordem: 001692/2010 - Embargos à Execução Fiscal
- Decadência - LANES SEBASTIAO MACCARI X A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Aceito a conclusão em
07/01/2013. Desapensem-se os autos, devendo os embargos à execução seguir ao E. TJSP para apreciação da apelação.
Cópia da sentença deverá instruir os autos da execução. Int. - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944 - ADV SARA
CORREA FATTORI OAB/SP 87005
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º