TJSP 04/06/2013 - Pág. 1135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1135
0023429-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023429-9/000000-000) Nº Ordem: 002926/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - ODÍLIO CARDOSO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 74 - Fls.
72/73: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Em virtude do aditamento e pelos mesmos motivos indicados a fls. 39/40,
amplio a extensão da liminar e suspendo a exigibilidade do crédito tributário, relativamente ao veículo descrito na petição inicial,
para os exercícios de 2011, 2012, 2013 e para os que se vencerem no curso deste processo, com referência ao IPVA. Por este
motivo, fica a FESP impedida de incluir o nome do autor no CADIN em razão do crédito cuja exigibilidade está suspensa por
força da decisão aqui proferida. Comunique-se ao Sr. Chefe do Posto Fiscal e ao Procurador Chefe da Procuradoria Regional de
Marília, por ofício. Expeça-se nova carta precatória para citação. Int. - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
0023429-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023429-9/000000-000) Nº Ordem: 002926/2012 - Procedimento Ordinário Anulação de Débito Fiscal - ODÍLIO CARDOSO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório:
Intime-se o requerente, na pessoa de seu procurador, Dr. Alexandre Zanin Guidorzi, para retirar a carta precatória de citação,
o qual deverá promover a juntada aos autos do comprovante de distribuição da mesma no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV
CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
0025962-46.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025962-8/000000-000) Nº Ordem: 002930/2012 - Procedimento Ordinário Cadastro de Inadimplentes - CADIN - EMPRESA CIRCULAR DE MARÍLIA LTDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO E OUTROS - Ato Ordinatório: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos
de fls. 529/573. Int. - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV GABRIELA BETINE GUILEN LOPES OAB/SP 310843
- ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284
0024879-92.2012.8.26.0344 (344.01.2012.024879-0/000000-000) Nº Ordem: 003019/2012 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água - MARLENE LINO DAS MERCÊS ALVES X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM
- Ato Ordinatório: Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 59/69 e documentos de fls. 70/94. - ADV EDUARDO
SZITIKO DE SOUZA OAB/SP 298014 - ADV VANESSA SATO MARTINS OAB/SP 233826
0025559-77.2012.8.26.0344 (344.01.2012.025559-5/000000-000) Nº Ordem: 003051/2012 - Procedimento Ordinário Indenização Trabalhista - MARIA SOARES LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Ato Ordinatório: Manifestese o (a) (s) requerente (s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 31/73. Int. - ADV ADRIANA
REGUINI ARIELO DE MELO OAB/SP 265200 - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772
0026031-78.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026031-9/000000-000) Nº Ordem: 003419/2012 - Procedimento Ordinário Parcelamento - DEISE LUCID INÁCIO PEDRO X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Ato Ordinatório:
Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 13/23 e documentos de fls. 24/54. - ADV LUIS RENATO SANTOS
CIBANTOS OAB/SP 203697 - ADV RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA OAB/SP 214747
0028902-81.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028902-2/000000-000) Nº Ordem: 003636/2012 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água - VLADIMIR MARTINS X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Ato Ordinatório:
Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 107/135. Int. - ADV WLADIMIR
MARTINS FILHO OAB/SP 293903 - ADV VANESSA SATO MARTINS OAB/SP 233826
0007022-33.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007022-0/000000-000) Nº Ordem: 003662/2012 - Ação Civil Pública - Capacidade
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 114 - Fls. 113, segundo
parágrafo: defiro, oficiando-se ao HEM, para que informe, com urgência, sobre a existência de vaga para internação de Cristiane
Aparecida Suez. Instrua-se o ofício com cópia da inicial, da sentença e de fls. 110. Int. - ADV KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP
73339 - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772 - ADV CARLA BATTISTETTI MEDEIROS OAB/SP 260094
0036689-64.2012.8.26.0344 Nº Ordem: 005656/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - GILBERTO
CARLOS DE SOUZA X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Deliberação: 1- Oficie-se ao Hospital de Clínicas para indicação
de profissional da área médica, com a finalidade de elaborar perícia sobre se o autor é inválido para o trabalho. Estabeleço
dez dias para a resposta. Com esta, farei a nomeação do perito e abrirei prazo para quesitos e indicação de assistente técnico.
Após, e observadas as formalidades legais, cumpra-se. - ADV LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 184420 - ADV
KATIA TEIXEIRA FOLGOSI OAB/SP 73339
0000764-70.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000148/2013 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - ADEMIR SOUZA E SILVA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 96 - O suposto crédito afirmado pelo autor não é líquido e certo,
razão pela qual, desde logo, não é possível impor uma espécie de compensação antecipada com outros créditos tributários de
titularidade dos réus. E a simples afirmação dum crédito pelo particular não se mostra suficiente para suspender a exigibilidade
de créditos lançados pelo Poder Público, lembrando-se que o rol do art. 151, do CTN, é exaustivo. Assim, indefiro a liminar.
Citem-se. Int. - ADV ADEMIR SOUZA E SILVA OAB/SP 77291
0014008-66.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000272/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - EMÍLIO GUILHERME VENTURA LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ E OUTROS - Fls. 35 - V I S T O S.
1. No prazo de 10 dias, o autor deverá indicar os custos das medicações pleiteadas a fim de esclarecer a impossibilidade de
adquiri-las sem causar prejuízos no orçamento de sua família, devendo alterar o valor da causa conforme a necessidade do uso
do medicamento, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Int. ADV JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO OAB/SP 205892
0005502-04.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000334/2013 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - MARIA BEATRIZ SOARES
BARRETO GEHRMANN E OUTROS X PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 112/115 - Feitas essas considerações,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA BEATRIZ SOARES BARRETO GEHRMANN e HERBERT GEHRMANN
e denego a segurança. Condeno os impetrantes a pagar as custas e as despesas processuais. Não há verba honorária, com
base na dicção do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Preparo de apelação: R$ 940,24 (guia gare - código 230-6); porte de
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