TJSP 04/06/2013 - Pág. 1244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1244
LTDA, na pessoa de seu procurador, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor a que foi condenado, conforme
requerido a fls.4/7, a teor do disposto no art. 475J do CPC. O(A) executado(a) deverá ser advertido(a) de que, não sendo
efetuado o pagamento no prazo acima, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Sem
prejuízo, defiro o pedido de levantamento, em favor do exequente, do valor depositado pela corré Cacique (fls.243 dos autos
principais), desde que não tenha havido interposição de impugnação ou embargos. Verifique a serventia. (Obs.: valor do débito
remanescente: R$ 10.734,24) - ADV FÁBIO SOUZA DE LIMA OAB/SP 159120 - ADV KELLY CRISTINE AMARAL ANGSTMANN
DE SOUZA OAB/SP 240141 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP 44435 - ADV CARLA AQUOTI DE ALMEIDA CASTRO
AMORIM OAB/SP 164124 - ADV CARLOS ELYSIO GODOY DE A CASTRO JUNIOR OAB/SP 214267
0002287-15.2012.8.26.0357 Incidente-1 (357.01.2011.002152-9/000001-000) Nº Ordem: 001096/2011 - (apensado ao
processo 0002152-37.2011.8.26.0357 - nº ordem 1096/2011) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSÉ
ROBERTO SOARES DE MORAIS X VILLAGE VEÍCULOS - JC VINCOLETO & CIA LTDA - Fls. 22 - Vistos. Fls.17/18: defiro.
Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de bens do executado, suficientes para garantia do débito apontado
(fls.19). Aguarde-se sua devolução pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV MARIA LETICIA FERRARI OAB/SP 226693
0002288-97.2012.8.26.0357 Incidente-2 (357.01.2011.002152-0/000002-000) Nº Ordem: 001096/2011 - (apensado ao
processo 0002152-37.2011.8.26.0357 - nº ordem 1096/2011) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
LETÍCIA FERRARI X VILLAGE VEÍCULOS - JC VINCOLETO & CIA LTDA - Fls. 28 - Vistos. Fls.27: defiro. Expeça-se carta
precatória para penhora e avaliação de bens do executado, devendo a exequente providenciar sua retirada em cartório no prazo
de trinta dias, devendo comprovar, no mesmo prazo acima, sua protocolização perante o juízo deprecado. Int. - ADV MARIA
LETICIA FERRARI OAB/SP 226693
0002372-98.2012.8.26.0357 Nº Ordem: 000010/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização do Prejuízo - ARLINDO
QUIRINO DE OLIVEIRA X ELEKTRO-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A - Fls. 18 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 dias, conforme requerido pelo autor. Int. - ADV LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES OAB/SP 228670 - ADV
PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO OAB/SP 264002
0002409-28.2012.8.26.0357 Nº Ordem: 000034/2013 - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar - ALICE TIEKO MAKINO E
OUTROS X HINAKO ISHIDA - Fls. 37 - Vistos. Verifique a serventia se houve abertura, neste juízo, de inventário ou arrolamento
em virtude do falecimento de Shigueo Sato, inclusive na Comarca de Presidente Prudente, oficiando-se, para tanto. Com a vinda
da resposta, conclusos. Int. - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV GRACIANE MORAIS OAB/SP
256463
0002446-02.2005.8.26.0357 (357.01.2005.002446-9/000000-000) Nº Ordem: 000075/2005 - Execução Fiscal - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CELSO OTACILIO LOPES
SÁ E OUTROS - Fls. 126 - Vistos. Oficie-se, conforme requerido a fls. 125, parte final, aguardando-se resposta pelo prazo de
60 dias. Após, dê-se vista à exequente, para manifestação. - ADV MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP 92209
- ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200103 - ADV CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA OAB/SP 148431 - ADV
ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 238101
0002488-41.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002488-8/000000-000) Nº Ordem: 001266/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- PRESTAÇÃO CONTINUADA - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
78 - Vistos À míngua de impugnação, homologo o laudo pericial. Destarte, fixo os honorários do(a) experto(a) em R$ 200,00,
vez que o laudo foi apresentado dentro do prazo estipulado, bem como não foram apontadas dificuldades ou complexidades na
realização da respectiva perícia. Requisite-se o depósito dos honorários, nos termos da Resolução n. 541/2007, do Conselho
da Justiça Federal. Na sequência, conclusos para deliberações. Int.(OBS: certificando que, até a presente data, o INSS não se
manifestou acerca do laudo pericial). - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP
134543
0002507-86.2007.8.26.0357 (357.01.2007.002507-8/000000-000) Nº Ordem: 001184/2007 - Monitória - Cheque - MANOEL
FRANCISCO DE JESUS X SANDRA DONINA BAICAR - Fls. 176 - Vistos. Antes de apreciar o pedido de levantamento do
numerário depositado nos autos, a executada deverá ser intimada acerca da penhora efetuada. Para tanto, expeça-se mandado
para o endereço informado a fls.161. Sem prejuízo, expeça-se ofício consoante informado a fls.171. Por fim, dê-se ciência à
exequente acerca da resposta do ofício da municipalidade (fls.174/475). Int. (Obs. Fl.s 174/175: Juntada de ofício AS/109/2013,
da Prefeitura Municipal local informando que no ano de 2012 houve empenho de Sandra Donina Baicar, no mês de outubro de
2012,no valor de R$600,00 , demonstrativo nos autos, fl. 175). - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE OAB/
SP 163384 - ADV ANA NÁDIA MENEZES DOURADO OAB/SP 158631
0002555-79.2006.8.26.0357 (357.01.2006.002555-2/000000-000) Nº Ordem: 001148/2006 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - ELIZÂNGELA RODRIGUES MARINHEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SECURIDADE
SOCIAL - Fls. 75 - Vistos. Ante a homologação da proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls.72), requisitem-se os
pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições e atendimento ao artigo 100, §§ 9º
e 10º da CF, para o caso de expedição de Precatório. Com as informações de pagamentos, expeçam-se alvarás em nome do(a)
Advogado(a), desde que tenha poderes para tanto, e arquivem-se os autos, certificando-se, se for o caso, a existência de custas
pendentes. Int. - ADV EVERTON MORAES OAB/SP 129448 - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
0002736-12.2008.8.26.0357 (357.01.2008.002736-3/000000-000) Nº Ordem: 001537/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - SANDRO ALBERTI BUCCHI X CRISTIANE APARECIDA MUSSA GÓES E OUTROS - Fls. 124: Juntada de
Cálculo das custa Judiciais, as quais deverão ser recolhidas pelo autor (R$ 584,94 referente a taxa judiciária - 1% final, e R$
13,56 referente a taxa de mandato). - ADV FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO OAB/SP 188343 - ADV PAULO ROBERTO DE ASSIS
OAB/SP 73752 - ADV UENDER CÁSSIO DE LIMA OAB/SP 223587
0002772-49.2011.8.26.0357 (357.01.2011.002772-1/000000-000) Nº Ordem: 001426/2011 - Procedimento Ordinário Energia Elétrica - MATILDE DE OLIVEIRA OLIANI X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Fls. 79 - Vistos Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º