TJSP 04/06/2013 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1490
Processo 0701473-05.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - WELTON XAVIER DA SILVA - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec.Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. 5.
Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.6. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0701473-05.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - WELTON XAVIER DA SILVA - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0701498-18.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - PEDRO MARCELO PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se o (a) requerente sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0701500-85.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - LUZIA MARIA DELGADO - RITA SABINO - - FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre o
mandado negativo do oficial de justiça no prazo de 10 dias. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0701500-85.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - LUZIA MARIA DELGADO - RITA SABINO - - FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre a
certidão negativa do oficial de justiça em 10 dias. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0701500-85.2012.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - LUZIA MARIA DELGADO - RITA SABINO - - FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o (a) requerente sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0701522-46.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIS
EDUARDO TOMEL CARREON -ME - NEXTEL Telecomunicações Ltda. - Vistos. Providencie a serventia a transferência dos
valores bloqueados em fls. 124/125 para conta judiciária. Na sequência, expeça-se guia de levantamento desses valores, bem
como daqueles já depositados (cf. Fls. 52), na forma dos ítens 03 e 04 do acordo de fls. 131. Nada mais sendo requerido, ao
arquivo. Int. - ADV: MARCIO LEONETI ANDRADE LEONE (OAB 149735/SP), LUIZ HENRIQUE DELLIVENNERI MANSSUR
(OAB 176943/SP), LUIS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP),
ALFREDO HORÁCIO FERRARI MARTIN (OAB 206323/SP)
Processo 0701558-88.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Cicero Conceicao dos Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 (CENTO E OITENTA dias), findos os
quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena d extinção. Intime-se. - ADV: CICERO
NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0701581-34.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO TRIANGULO S/A
- MANOEL APRIJO SANTOS CONSTRUÇÃO EPP - - MARIA APARECIDA DA SILVA - - MANOEL APRIJO SANTOS - Vistos.
Expeça-se mandado de citação dos executados no endereço indicado em fls. 52/54, nos mesmos termos da decisão de fls.
37/38. Int. - ADV: IVAIR ANTONIO CLARO (OAB 166408/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP),
LEANDRO HUNGARO (OAB 313467/SP)
Processo 0701593-48.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcio LTDA - Rede Vitória- Comércio de Materiais para a Construção Ltda-ME - Vistos.1. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20
(vinte) dias. 5. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.6. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0701637-67.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Pedro da Silva - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo a parte autora providenciar meios para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. 5. Cumpra- se na forma
e sob as penas da Lei.6. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), MAURÍCIO SURIANO
(OAB 190293/SP)
Processo 0701637-67.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Pedro da Silva - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 0701646-29.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - João
Gabriel Millares - Manifeste-se o (a) requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 0701663-65.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Liminar - MARLENE PAULA FERREIRA - Itaú Unibanco
S/A - - Banco Itaucard S/A - - Seminovos Locamérica (Companhia de Locação das Américas Ltda) - Vistos. Por ora, defiro o
pedido de assistência judiciária “gratuita”. O pedido acerca da inclusão do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito
será analisado eventualmente com a efetiva inclusão. Cite-se por meio postal, ficando o requerido advertido de que não
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