TJSP 04/06/2013 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1525
PROCESSO:0002619-12.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:11.03.2013/000140
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:OITIVA
ORIGEM:302
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
Indiciado:ADRIANO RODRIGO MARIA
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET - JUIZ DE DIREITO.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2011.005194-7/000000-000 CONTROLE Nº 246/2011 Acórdão de fls. 215: REJEITARAM AS
ARGUIÇÕES DE NULIDADE E, PELO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. V.U. DR. ADEMIR DIZERÓ OAB/
SP. Nº 61.976.
PROCESSO CRIME Nº 0007643-55.2012.8.26.0368 CONTROLE Nº 286/2012 JUSTIÇA PÚBLICA x MARCO ANTONIO DE
CARVALHO Fls. 130: Vistos. RECEBO o recurso em sentido estrito, interposto às fls. 129, porque satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Mantenho a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos. Intime-se a Defesa para oferecimento das razões
de recurso, no prazo legal. Após dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Intimem-se. (OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À DEFESA) ADVOGADO: DR. CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO OAB/SP. Nº 195.173.
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2008.003693-1/000000-000 CONTROLE Nº 315/2008 JUSTIÇA PÚBLICA x SAMUEL LUIZ
CORDEIRO e OUTROS Acórdão de fls. 1531: REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS E, NEGARAM PROVIMENTO A
TODOS OS RECURSOS. V.U. ADVOGADOS: DR. ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP. Nº 115.031, DRA. JAQUELINE
NICOLIELO SCHINEIDER OAB/SP. Nº 255.152, DR. JEFERSON IORI OAB/SP. Nº 112.602, DR. MARCO ANTONIO RAPOSO
DO AMARAL OAB/SP. Nº 81.773, DR. MARCO VINICIUS PALA OAB/SP. Nº 206.046, DRA. SILVIA REGINA FURIO OAB/SP. Nº
218.355, DRA. ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP. Nº 213.084 e DR. MARCELO DANIEL DA SILVA OAB/SP. Nº 76.303.
REABILITAÇÃO CRIMINAL Nº 386.01.2003.006139-9/000000-000 CONTROLE Nº 118/2003 JUSTIÇA PÚBLICA x MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA Sentença de fls. 251/252: VISTOS. Trata-se de requerimento de REABILITAÇÃO CRIMINAL
efetivado por MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA dizendo ter sido absolvido da imputação constante da denúncia dos autos
principais, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, vigente à época, cujo trânsito em julgado
deu-se em 08.08.2005, portanto, há mais de 07 (sete) anos. Aduz, ainda, ter cumprido todos os demais requisitos exigidos para
a concessão da reabilitação. A petição veio acompanhada dos documentos de fls. 245/249. Na sequência, manifestou-se o
Ministério Público. Conclusos os autos. Brevemente relatados. D E C I D O. Como se observa da certidão de fls. 245, referente
ao pedido de fls. 240/244, não ocorreu condenação e nem cumprimento de pena, haja vista a absolvição do requerente, faltando
assim o necessário requisito da condenação anterior (artigos 93/95 do Código Penal e artigo 743 do Código de Processo
Penal), de forma que não há a possibilidade jurídica de reabilitação daquilo que não existiu a condenação anterior. Ademais
as necessárias comunicações já foram encaminhadas à época própria, cabendo aos Órgãos apenas cumprirem as normas
vigentes quanto o conteúdo de certidões e afins. ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, DEIXO DE CONHECER
o pedido de REABILITAÇÃO CRIMINAL e o faço por ausência de pressuposto legal para tanto falta de condenação anterior,
determinando o retorno dos autos ao arquivo, após o trânsito desta em julgado e providências de estilo. Custas ex lege. P.R.I.C.
ADVOGADO: DR. MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA OAB/SP. Nº 184.768.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - Comarca de Monte Alto
JUIZ: GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
0001014-07.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001014-7/000000-000) Nº Ordem: 000171/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FRANCELINO ROGERIO SPÓSITO X MARIA CRISTINA LEITE - Fls. 54 - Processo nº 171/2008 Vistos.
Diga o exequente se o acordo celebrado a fls.46/47 foi integralmente cumprido. Com a resposta, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Monte Alto, data supra. Gilson Miguel Gomes da Silva Juiz de Direito - ADV ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA
ROSSETTE OAB/SP 255926
0002822-47.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002822-7/000000-000) Nº Ordem: 000422/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Promessa de Compra e Venda - GUILHERME GONCALVES X TATIANE PRISCILA VICENTE DE CARVALHO - Fls. 100 Processo nº 422/08. Vistos. Fls. 98/99: Deverá o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, fornecer certidão de propriedade de
eventual veículo automotor registrado em nome da devedora. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Gilson Miguel Gomes da Silva
Juiz de Direito - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/
SP 116249
0000365-71.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000365-2/000000-000) Nº Ordem: 000046/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ROSELI APARECIDA FERRAZ X MOACIR ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR - Fls. 113 Processo nº 46/10. Vistos. Informe a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo celebrado fls. 102/103 foi integralmente
cumprido. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Júlio César Franceschet Juiz de Direito - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI OAB/SP 64227 - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
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