TJSP 04/06/2013 - Pág. 160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
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cautelas de praxe. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: JOAO GRANATO NETO (OAB 142280/SP)
Processo 0005649-61.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005649) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. S. S. - J.
C. B. S. e outros - Concedo os benefícios da justiça gratuita ao demandante, que afirmou, nos moldes do artigo 4º da Lei nº
1.060, de 05 de fevereiro de 1950, a impossibilidade de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da
sua família, presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. No que tange à
pretendida antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional, verifico que esta exige, por força do disposto no artigo 273 do
Código de Processo Civil, elementos suficientes acerca da verossimilhança das alegações trazidas pelo autor e da plausibilidade
do direito por ele invocado, os quais não estão presentes nesta fase de cognição sumária, motivo pelo qual indefiro o pedido de
tutela de urgência e determino a instalação do contraditório. Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se. - ADV: DIEGO DA SILVA SOARES
Processo 0005863-52.2013.8.26.0269 (026.92.0130.005863) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. V. A. - J.
V. P. A. - Concedo os benefícios da justiça gratuita ao demandante, que afirmou, nos moldes do artigo 4º da Lei nº 1.060, de
05 de fevereiro de 1950, a impossibilidade de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família,
presumindo-se tal circunstância até prova em contrário, por força do §1º do mencionado artigo. No que tange à pretendida
antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional, verifico que esta exige, por força do disposto no artigo 273 do Código de
Processo Civil, elementos suficientes acerca da verossimilhança das alegações trazidas pelo autor e da plausibilidade do direito
por ele invocado, os quais não estão presentes nesta fase de cognição sumária, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de
urgência e determino a instalação do contraditório. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP)
Processo 0006654-55.2012.8.26.0269 (269.01.2012.006654) - Arrolamento de Bens - Jurandir Pinto de Almeida - Maria dos
Prazeres Pereira de Almeida - Vistos. Somente nesta data, em razão do invencível acúmulo de serviço decorrente do elevado
número de processos em trâmite nesta Vara. Indefiro a constatação requerida a fls. 51/52, pois a responsabilidade por eventual
exploração econômica de bem componente do espólio deve ser pleiteada perante o Juízo Cível, por se tratar de questão que
excede os limites deste inventário. No mais, ordeno que a serventia proceda à consulta ao sistema BACENJUD, a fim de
verificar a existência de ativos financeiros pertencentes à falecida, inscrita no CPF/MF sob n° 027.059.398-57. Após a resposta
a essa consulta, deverá o inventariante, em 30 (trinta) dias, providenciar: a) eventual retificação das primeiras declarações e
do plano de partilha; b) protocolo de entrega da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal local da Fazenda Pública Estadual
e recolhimento do imposto de transmissão ?causa mortis? eventualmente devido. Decorrido o prazo ora concedido, deverá a
serventia apurar o cumprimento de tais providências a cargo da inventariante e cobrar o que estiver faltando por meio de ato
ordinatório. Int. - ADV: RENATA GALHEGO THIBES MURAT (OAB 293461/SP)
Processo 0007789-05.2012.8.26.0269 (269.01.2012.007789) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.
M. R. - A. B. R. - Designo audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, para o dia 03 de julho de 2013, às 15h30min, e recomendo o comparecimento pessoal das partes, além de prévia e séria
reflexão sobre alternativas viáveis a ambos os litigantes para a superação do impasse, a fim de conferir máximo aproveitamento
da oportunidade oferecida, segundo os ditames da cultura de paz preconizada pela ONU e utilizada pelo Conselho Nacional de
Justiça na Resolução nº 125, para o tratamento adequado do conflito interpessoal judicializado. Intimem-se as partes com as
formalidades e cautelas de praxe. Ordeno, por fim, a intimação dos advogados das partes por meio de publicação no Diário da
Justiça Eletrônico, na forma prevista pelos artigos 236 e 237 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: CERES CAVALCANTI DE NORONHA (OAB 79741/SP), EMERSON BUENO
(OAB 289716/SP)
Processo 0009162-71.2012.8.26.0269 (269.01.2012.009162) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R. A. M. S. e outro - V. M. S. - Vistos. INTIMEM-SE as exequentes para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
apresentarem o demonstrativo de débito atualizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, §2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANA
PAULA DE C LYRIO DUARTE
Processo 0010472-15.2012.8.26.0269 (269.01.2012.010472) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
V. da S. - J. I. P. P. - ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo
Civil, a Portaria nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado
nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se
manifeste(m) sobre o mandado devolvido sem o efetivo cumprimento. - ADV: ROBERTO GOMES PRIOR (OAB 59627/SP),
SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 0011814-61.2012.8.26.0269 (269.01.2012.011814) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
C. A. - L. C. de O. - Faço vista dos autos, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria nº
03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) autor(a)(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre devolução do
mandado sem o efetivo cumprimento. - ADV: CARLOS LACERDA DA SILVA (OAB 102671/SP), ANDREA MARIA MONTEIRO DE
MORAES (OAB 171845/SP)
Processo 0011903-26.2008.8.26.0269 (269.01.2008.011903) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. L. M. e outro A. M. M. - Faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 398 e 162, §4º, do Código de Processo Civil, a Portaria
nº 03/2011 do Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga e o Comunicado nº 1.307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, ao(à)(s) exequente(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste(m) sobre os
documentos juntados aos autos. - ADV: GIZELDA DE ALMEIDA PRADO (OAB 135086/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR
(OAB 171466/SP)
Processo 0011905-54.2012.8.26.0269 (269.01.2012.011905) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. V. de O. - R. N. Ante o teor do parecer elaborado após avaliação psicossocial realizada pela equipe técnica auxiliar deste Juízo, que indica
haver consenso entre as partes, determino que se esclareça, em 10 (dez) dias, sobre a viabilidade da celebração de acordo
entre os litigantes e, em caso positivo, se providencie a elaboração de petição conjunta assinada pelas partes, podendo o réu
ser representado, nesse caso, pelo mesmo patrono, que deverá apresentar o respectivo instrumento de mandato. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º